| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3301 / 2014 |
| Date | 2014-02-14 |
| Ementa | Altera a redação dos dispositivos contidos na Lei Municipal n° 3.039/2009, que trata da criação do Fundo Especial da procuradoria Geral do Município, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.301, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 (Revogada pela Lei nº 3.466/17) ALTERA DISPOSITIVOS CONTIDOS NA LEI MUNICIPAL Nº 3.039/2009, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo usando suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alteradas as redações dos art. 4º e 8º da Lei Municipal n° 3039/2009, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 4º - O Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município será administrado por um Conselho Diretor, composto pelo Procurador Geral do município que o presidirá, 01 (um) membro do quadro efetivo de procuradores municipais eleito pelos procuradores municipais efetivos, e pelo Secretário Municipal de Finanças". “Art. 8º - O fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Alegre, será dotado de autonomia de gestão própria e escrituração contábil vinculado ao sistema aplicado pela Administração em geral e por ela realizada sendo seu Presidente e representante legal o Procurador Geral do Município e seu ordenador das despesas o Secretario Municipal de Finanças". Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 14 de fevereiro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.