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norma nº 3301/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3301 / 2014
Date 2014-02-14
EmentaAltera a redação dos dispositivos contidos na Lei Municipal n° 3.039/2009, que trata da criação do Fundo Especial da procuradoria Geral do Município, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.301, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 3.466/17)
ALTERA DISPOSITIVOS CONTIDOS NA 
LEI MUNICIPAL Nº 3.039/2009, QUE 
TRATA DA CRIAÇÃO DO FUNDO 
ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo usando suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam alteradas as redações dos art. 4º e 8º da Lei Municipal n° 
3039/2009, que passam a vigorar com as seguintes redações: 
"Art. 4º - O Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município será administrado por 
um Conselho Diretor, composto pelo Procurador Geral do município que o presidirá, 01 
(um) membro do quadro efetivo de procuradores municipais eleito pelos procuradores 
municipais efetivos, e pelo Secretário Municipal de Finanças". 
“Art. 8º - O fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Alegre, será 
dotado de autonomia de gestão própria e escrituração contábil vinculado ao sistema 
aplicado pela Administração em geral e por ela realizada sendo seu Presidente e 
representante legal o Procurador Geral do Município e seu ordenador das despesas o 
Secretario Municipal de Finanças". 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 14 de fevereiro de 2014.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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