| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Afiança empréstimo BANESTES c/ o BNH p/ obras de sistema de abast. e água |
| native_id | 1153 |
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LEI Nº 893, DE 20 DE MARÇO DE 1970. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AFIANÇAR O EMPRESTIMO CONTRAÍDO PELO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COM O BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a afiançar o empréstimo contraído pelo Banco do Estado do Espírito Santo com o Banco Nacional da Habitação, destinado à execução de obras do sistema de abastecimento de água e esgotos no Município, bem como os empréstimos destinados ao Município visando viabilizar a sua participação financeira na sua execução. § 1º - Para a concessão da fiança referida neste artigo fica o Prefeito autorizado a conferir ao Banco Nacional de Habitação os poderes para levantar junto ao Governo Federal as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios na forma do disposto na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, bem como, junto aos órgãos do Governo Estadual e Bancos, a receita constituída do Imposto de Circulação de Mercadorias e saldos de depósitos de correntes dos empréstimos concedidos pelo Banco Nacional da Habitação. § 2º - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser usados pelo Banco Nacional da Habitação na hipótese de o Banco do Estado do Espírito Santo ou o Governo Municipal não terem efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no contrato de empréstimo celebrado com o Banco Nacional da Habitação. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Alegre, 20 de março de 1970. ANTONIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.