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norma nº 893/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 893 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAfiança empréstimo BANESTES c/ o BNH p/ obras de sistema de abast. e água
native_id1153

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LEI Nº 893, DE 20 DE MARÇO DE 1970.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A 
AFIANÇAR O EMPRESTIMO CONTRAÍDO 
PELO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO COM O BANCO NACIONAL DA 
HABITAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a afiançar o empréstimo contraído pelo 
Banco do Estado do Espírito Santo com o Banco Nacional da Habitação, destinado à execução 
de obras do sistema de abastecimento de água e esgotos no Município, bem como os 
empréstimos destinados ao Município visando viabilizar a sua participação financeira na sua 
execução.
§ 1º - Para a concessão da fiança referida neste artigo fica o Prefeito autorizado a 
conferir ao Banco Nacional de Habitação os poderes para levantar junto ao Governo Federal as 
parcelas do Fundo de Participação dos Municípios na forma do disposto na Lei nº 5.172, de 25 
de outubro de 1966, bem como, junto aos órgãos do Governo Estadual e Bancos, a receita 
constituída do Imposto de Circulação de Mercadorias e saldos de depósitos de correntes dos 
empréstimos concedidos pelo Banco Nacional da Habitação.
§ 2º - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser usados pelo Banco Nacional da 
Habitação na hipótese de o Banco do Estado do Espírito Santo ou o Governo Municipal não 
terem efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no contrato de 
empréstimo celebrado com o Banco Nacional da Habitação.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Alegre, 20 de março de 1970.
ANTONIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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