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norma nº 894/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 894 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAcrescenta parágrafos a art. da Lei nº 870 de 05/12/1969
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LEI Nº 894, DE 20 DE MARÇO DE 1970.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A 
AFIANÇAR O EMPRESTIMO CONTRAÍDO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ao artigo da Lei nº 870, de 5 de dezembro de 1969, acrescente-se os 
seguintes parágrafos:
“§ 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal a participar com 25% (vinte e cinco por 
cento) do custo de tais serviços.
§ 2º - Ficará pelo convênio de concessão autorizada a Companhia Espirito Santense de 
Abastecimento, a receber em nome do Município, todos os créditos ou outros recursos 
financeiros destinados à aplicação em obras de abastecimento de água e serviços de esgotos 
neste Município, quer provenha de entidades públicas ou privadas, decorrentes de verbas ou 
dotações consignadas em orçamento da União, Estado ou Município.
§ 3º - Ficará pelo convênio de concessão autorizada a Companhia Espirito Santense de 
Abastecimento a arrecadar as tarifas fixadas pelo concessionário, não assistindo à Prefeitura 
direito à isenção do pagamento das aludidas tarifas.
§ 4º - As desapropriações de bens indispensáveis a execução das obras de 
implantação serão de responsabilidade da Prefeitura.
§ 5º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a contrair empréstimo com o 
Banco Nacional da Habitação ou outro estabelecimento de crédito, de quantia suficiente para 
pagar o montante da obrigação do Município, em acordo com o que dispõe o § 1º deste artigo 
e Lei, podendo dar em garantia verbas ou dotações consignadas em Orçamento da União ou 
do Estado e ainda as cotas do Fundo de Participação dos Municípios ou do Imposto de 
Circulação de Mercadorias”. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 20 de março de 1970.
ANTONIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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