| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Acrescenta parágrafos a art. da Lei nº 870 de 05/12/1969 |
| native_id | 1154 |
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LEI Nº 894, DE 20 DE MARÇO DE 1970. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AFIANÇAR O EMPRESTIMO CONTRAÍDO O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ao artigo da Lei nº 870, de 5 de dezembro de 1969, acrescente-se os seguintes parágrafos: “§ 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal a participar com 25% (vinte e cinco por cento) do custo de tais serviços. § 2º - Ficará pelo convênio de concessão autorizada a Companhia Espirito Santense de Abastecimento, a receber em nome do Município, todos os créditos ou outros recursos financeiros destinados à aplicação em obras de abastecimento de água e serviços de esgotos neste Município, quer provenha de entidades públicas ou privadas, decorrentes de verbas ou dotações consignadas em orçamento da União, Estado ou Município. § 3º - Ficará pelo convênio de concessão autorizada a Companhia Espirito Santense de Abastecimento a arrecadar as tarifas fixadas pelo concessionário, não assistindo à Prefeitura direito à isenção do pagamento das aludidas tarifas. § 4º - As desapropriações de bens indispensáveis a execução das obras de implantação serão de responsabilidade da Prefeitura. § 5º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a contrair empréstimo com o Banco Nacional da Habitação ou outro estabelecimento de crédito, de quantia suficiente para pagar o montante da obrigação do Município, em acordo com o que dispõe o § 1º deste artigo e Lei, podendo dar em garantia verbas ou dotações consignadas em Orçamento da União ou do Estado e ainda as cotas do Fundo de Participação dos Municípios ou do Imposto de Circulação de Mercadorias”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 20 de março de 1970. ANTONIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.