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norma nº 907/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 907 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza adquirir por compra um terreno no lugar denominado Gurgel
native_id1167

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LEI Nº 907, DE 19 DE JUNHO DE 1970.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A 
AFIANÇAR O EMPRESTIMO CONTRAÍDO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, uma área de terra 
com 46.282m2 (quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados), localizada 
no lugar “Gurgel”, nesta cidade, registrada no Cartório de 1º Ofício desta Comarca, no livro 3 
AQ sob o nº 17.601, de propriedade de Aristides Monteiro as Silva e sua mulher e Benedicto 
Monteiro da Silva e sua mulher, conforme contrato já firmado entre os proprietários e esta 
Prefeitura, pelo preço de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para pagamento do 
seguinte modo:
- Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) no ato da assinatura do contrato;
- Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) no dia 30 de janeiro de 1971;
- Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) no dia 30 de março de 1971;
- Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) no dia 30 de maio de 1971;
- Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) no dia 30 de julho de 1971;
- Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) no dia 30 de setembro de 1971;
- Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) no dia 30 de setembro de 1972;
- Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) no dia 30 de dezembro de 1972.
Art. 2º - O terreno previsto no art. 1º desta Lei deverá ser doado ao estado do Espírito 
Santo, para nele ser construído um quartel para Polícia do Estado.
Art. 3º - Fica igualmente autorizado a abrir um crédito especial para atender ai 
pagamento da obrigação prevista no art. 1º desta lei, inclusive as despesas decorrentes da 
compra.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 19 de junho de 1970.
ANTONIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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