| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza adquirir por compra um terreno no lugar denominado Gurgel |
| native_id | 1167 |
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LEI Nº 907, DE 19 DE JUNHO DE 1970. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AFIANÇAR O EMPRESTIMO CONTRAÍDO O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, uma área de terra com 46.282m2 (quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados), localizada no lugar “Gurgel”, nesta cidade, registrada no Cartório de 1º Ofício desta Comarca, no livro 3 AQ sob o nº 17.601, de propriedade de Aristides Monteiro as Silva e sua mulher e Benedicto Monteiro da Silva e sua mulher, conforme contrato já firmado entre os proprietários e esta Prefeitura, pelo preço de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para pagamento do seguinte modo: - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) no ato da assinatura do contrato; - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) no dia 30 de janeiro de 1971; - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) no dia 30 de março de 1971; - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) no dia 30 de maio de 1971; - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) no dia 30 de julho de 1971; - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) no dia 30 de setembro de 1971; - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) no dia 30 de setembro de 1972; - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) no dia 30 de dezembro de 1972. Art. 2º - O terreno previsto no art. 1º desta Lei deverá ser doado ao estado do Espírito Santo, para nele ser construído um quartel para Polícia do Estado. Art. 3º - Fica igualmente autorizado a abrir um crédito especial para atender ai pagamento da obrigação prevista no art. 1º desta lei, inclusive as despesas decorrentes da compra. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 19 de junho de 1970. ANTONIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.