| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Majora vencimentos, salários e proventos os servidores ativos e inativos |
| native_id | 1170 |
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LEI Nº 910, DE 19 DE JUNHO DE 1970. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018)O EMPRESTIMO CONTRAÍDO O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam os vencimentos, salários e proventos de todos os servidores do Município, majorados do seguinte nodo: I) Para aqueles que recebem atualmente mais de Cr$ 125,00 (cento e vinte e cinco cruzeiros), mensais, será aumentado em 25% (vinte e cinco por cento), fixando o teto em Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros). II) Para aqueles que recebem menos de Cr$ 125,00 (cento e vinte e cinco cruzeiros), mensais, será aumentado para Cr$ 156,00 (cento e cinquenta e seis cruzeiros). III) Fica o salário dos diaristas fixado em Cr$ 5,20 (cinco cruzeiros e vinte centavos) por dia. IV) Ficam as pensões fixadas em Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) mensais. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I) Rever as tabelas de padrões e referências salariais. II – Organizar o Quadro Único dos Funcionários e demais servidores emgeral, ativos e inativos. III – Fixar os vencimentos, proventos e pensões, de acordo com novos níveis decorrentes deste aumento, classificando-os nos seus respectivos cargos e funções. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o vigente orçamento municipal, para atender a todas as verbas destinadas à movimentação da majoração proveniente desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1970, revogadas as disposições em contrário. Alegre, 19 de junho de 1970. ANTONIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.