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norma nº 910/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 910 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaMajora vencimentos, salários e proventos os servidores ativos e inativos
native_id1170

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LEI Nº 910, DE 19 DE JUNHO DE 1970.
(Revogada pela Lei nº 3.405/2018)O 
EMPRESTIMO CONTRAÍDO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam os vencimentos, salários e proventos de todos os servidores do 
Município, majorados do seguinte nodo:
I) Para aqueles que recebem atualmente mais de Cr$ 125,00 (cento e vinte e cinco 
cruzeiros), mensais, será aumentado em 25% (vinte e cinco por cento), fixando o teto em Cr$ 
40,00 (quarenta cruzeiros).
II) Para aqueles que recebem menos de Cr$ 125,00 (cento e vinte e cinco cruzeiros), 
mensais, será aumentado para Cr$ 156,00 (cento e cinquenta e seis cruzeiros).
III) Fica o salário dos diaristas fixado em Cr$ 5,20 (cinco cruzeiros e vinte centavos) 
por dia.
IV) Ficam as pensões fixadas em Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) mensais.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I) Rever as tabelas de padrões e referências salariais.
II – Organizar o Quadro Único dos Funcionários e demais servidores emgeral, ativos e 
inativos.
III – Fixar os vencimentos, proventos e pensões, de acordo com novos níveis 
decorrentes deste aumento, classificando-os nos seus respectivos cargos e funções.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o vigente orçamento 
municipal, para atender a todas as verbas destinadas à movimentação da majoração 
proveniente desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1970, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre, 19 de junho de 1970.
ANTONIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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