| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza contrair empréstimo com o BANESTES |
| native_id | 1179 |
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LEI Nº 919, DE 29 DE JULHO DE 1970. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AFIANÇAR O EMPRESTIMO CONTRAÍDO O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo com o Banco do Estado do Espírito Santo, até o montante de Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros). Art. 2º - O pagamento deste empréstimo, será feito com os recursos provenientes da parcela do I.C.M. que o Município tem para com o Estado do Espírito Santo, na quantia de Cr$ 16.913.64 (dezesseis mil, novecentos e treze cruzeiros e sessenta e quatro centavos), que será suplementada com recursos próprios até o montante do total do financiamento, inclusive despesas. Art. 3º - Fica igualmente autorizado a abrir o crédito necessário, para atendimento do art. 1º da presente lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 29 de julho de 1970. ANTONIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.