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norma nº 919/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 919 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza contrair empréstimo com o BANESTES
native_id1179

Documents (1)

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LEI Nº 919, DE 29 DE JULHO DE 1970.
(Revogada pela Lei nº 3.405/2018)
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A 
AFIANÇAR O EMPRESTIMO CONTRAÍDO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo com o Banco do 
Estado do Espírito Santo, até o montante de Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros).
Art. 2º - O pagamento deste empréstimo, será feito com os recursos provenientes da 
parcela do I.C.M. que o Município tem para com o Estado do Espírito Santo, na quantia de Cr$ 
16.913.64 (dezesseis mil, novecentos e treze cruzeiros e sessenta e quatro centavos), que 
será suplementada com recursos próprios até o montante do total do financiamento, inclusive 
despesas.
Art. 3º - Fica igualmente autorizado a abrir o crédito necessário, para atendimento do 
art. 1º da presente lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 29 de julho de 1970.
ANTONIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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