| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza convênio com SEDE para construção prédio para Ginásio Estadual em Celina |
| native_id | 1181 |
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LEI Nº 921, DE 29 DE JULHO DE 1970. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AFIANÇAR O EMPRESTIMO CONTRAÍDO O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do espírito Santo, através da Secretaria de educação e Cultura, para a construção de um prédio em Celina, para funcionamento do Ginásio de Celina – anexo ao Ginásio Estadual Aristeu Aguiar. Art. 2º - A verba para execução da presente Lei correrá por conta do Fundo de Educação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre, 29 de julho de 1970. ANTONIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.