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norma nº 922/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 922 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza comprar ou desapropriar terrenos
native_id1182

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 922, DE 29 DE JULHO DE 1970.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A 
AFIANÇAR O EMPRESTIMO CONTRAÍDO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a comprar ou desapropriar os seguintes 
terrenos:
a) A Igreja Batista na Praça da Bandeira, e o terreno vago ao lado da agência do Banco 
do Brasil S/A., à Praça Seis de Janeiro, para abertura e prolongamento da Rua Pe. Anchieta;
(Revogado pela Lei nº 1.054/71)
b) O terreno vago, existente entre a Praça Rui Barbosa e a rua Dr. Olívio Correa 
Pedrosa, a fim de prolongar a Rua Romualdo Monteiro da Gama; (Revogado pela Lei nº 
1.054/71)
c) As casas existentes na esquina da Rua 13 de Maio com 15 de Agosto;
d) A casa pertencente ao Sr. Moacyr, funcionário desta Prefeitura, para retificação da 
atual Rua Marechal Floriano.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 29 de julho de 1970.
ANTONIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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