| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza comprar ou desapropriar terrenos |
| native_id | 1182 |
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LEI Nº 922, DE 29 DE JULHO DE 1970. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AFIANÇAR O EMPRESTIMO CONTRAÍDO O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a comprar ou desapropriar os seguintes terrenos: a) A Igreja Batista na Praça da Bandeira, e o terreno vago ao lado da agência do Banco do Brasil S/A., à Praça Seis de Janeiro, para abertura e prolongamento da Rua Pe. Anchieta; (Revogado pela Lei nº 1.054/71) b) O terreno vago, existente entre a Praça Rui Barbosa e a rua Dr. Olívio Correa Pedrosa, a fim de prolongar a Rua Romualdo Monteiro da Gama; (Revogado pela Lei nº 1.054/71) c) As casas existentes na esquina da Rua 13 de Maio com 15 de Agosto; d) A casa pertencente ao Sr. Moacyr, funcionário desta Prefeitura, para retificação da atual Rua Marechal Floriano. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 29 de julho de 1970. ANTONIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.