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norma nº 3440/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3440 / 2017
Date 2017-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.440 DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO VIGENTE DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao 
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2017, de acordo com o disposto no 
Art.40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 
400.000,00 (Quatrocentos mil reais) através das seguintes dotações:
022003. 0824300582. 056 - Manutenção das atividades Fundo Municipal Direitos das 
Crianças e Adolescentes e Conselho Tutelar.
33903900000 - Outros serviços terceiros - pessoa jurídica Ficha 000089
 Total a ser Suplementado R$ 400.000,00
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do 
crédito adicional suplementar de que se trata a anulação das seguintes dotações:
Câmara Municipal de Alegre
Ficha 0000001 Dotação 001001.010310021.003.44905100000
Órgão 001 - Câmara Municipal
Unidade 001- Câmara Municipal
Função 01 - Legislativa
Subfunção 031 - Ação Legislativa
Programa 002- Reforma e Ampliação do Prédio da CMA
Projeto 1.003 - Manutenção das Atividades da Câmara
Elemento 44905100000-Obras e Instalações
Fonte 10000000 - Recursos Ordinários R$50.000,00
Ficha 0000002 Dotação 001001.010310051.005.44906100000
Órgão 001 - Câmara Municipal 
Unidade 001- Câmara Municipal
Subfunção 031 - Ação Legislativa 
Programa 005- Aquisição de Imóvel para Ampliação das atividades do Poder legislativo 
Projeto 1.005 - Manutenção das Atividades da Câmara
Elemento 44906100000- aquisição de imóveis
Fonte 10000000 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00 
Ficha 0000009 Dotação 001001.010310042.001.3390300000
Órgão 001 - Câmara Municipal 
Unidade 001- Câmara Municipal
Função 01 - Legislativa
Subfunção 031 - Ação Legislativa
Programa 004- Manutenção das Atividades da Câmara
Projeto 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara
Elemento 3390300000 – Material de Consumo
Fonte – 10000000 - Recursos Ordinários R$ 50.000,00
FAFIA 
Ficha 0000013 Dotação 032001.1236400462079.33904600000 
Órgão 032 - Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Alegre 
Unidade 001- Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Alegre 
Função 12-Educação 
Subfunção 364 - Ensino Superior 
Programa 0046- Apoio Administrativo da FAFIA 
Projeto 2.079 - Manutenção e Expansão das Atividades da FAFIA 
Elemento 339046000- Auxilio Alimentação 
Fonte 10000000 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00 
Ficha 0000017 Dotação 032001.288430064208132902100000 
Órgão 032 - Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Alegre 
Unidade 001- Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Alegre 
Função 28 - Encargos Especiais 
Subfunção 843 - Serviço da Divida ativa 
Programa 0064- Encargos especiais da FAFIA 
Projeto 2.081 - Amortização de dividas a longo prazo 
Elemento 3290210000- juros sobre a divida por contrato 
Fonte 10000000 - Recursos Ordinários R$ 50.000,00 
Ficha 0000017 Dotação 032001.288430064208146907100000 
Órgão 032 - Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Alegre 
Unidade 001- Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Alegre 
Função 28 - Encargos Especiais 
Subfunção 843 - Serviço da Divida ativa 
Programa 0064- Encargos especiais da FAFIA 
Projeto 2.081 - Amortização de dividas a longo prazo 
Elemento 46907100000-principal da divida contratual resgatada
Fonte 10000000 - Recursos Ordinários R$ 50.000,00
 Total a ser anulado R$ 400.000,00
Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que 
se refere o parágrafo 5o, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de 
despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogando - se as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 04 de agosto de 2017.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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