| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3440 / 2017 |
| Date | 2017-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.440 DE 11 DE AGOSTO DE 2017. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2017, de acordo com o disposto no Art.40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) através das seguintes dotações: 022003. 0824300582. 056 - Manutenção das atividades Fundo Municipal Direitos das Crianças e Adolescentes e Conselho Tutelar. 33903900000 - Outros serviços terceiros - pessoa jurídica Ficha 000089 Total a ser Suplementado R$ 400.000,00 Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que se trata a anulação das seguintes dotações: Câmara Municipal de Alegre Ficha 0000001 Dotação 001001.010310021.003.44905100000 Órgão 001 - Câmara Municipal Unidade 001- Câmara Municipal Função 01 - Legislativa Subfunção 031 - Ação Legislativa Programa 002- Reforma e Ampliação do Prédio da CMA Projeto 1.003 - Manutenção das Atividades da Câmara Elemento 44905100000-Obras e Instalações Fonte 10000000 - Recursos Ordinários R$50.000,00 Ficha 0000002 Dotação 001001.010310051.005.44906100000 Órgão 001 - Câmara Municipal Unidade 001- Câmara Municipal Subfunção 031 - Ação Legislativa Programa 005- Aquisição de Imóvel para Ampliação das atividades do Poder legislativo Projeto 1.005 - Manutenção das Atividades da Câmara Elemento 44906100000- aquisição de imóveis Fonte 10000000 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00 Ficha 0000009 Dotação 001001.010310042.001.3390300000 Órgão 001 - Câmara Municipal Unidade 001- Câmara Municipal Função 01 - Legislativa Subfunção 031 - Ação Legislativa Programa 004- Manutenção das Atividades da Câmara Projeto 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Elemento 3390300000 – Material de Consumo Fonte – 10000000 - Recursos Ordinários R$ 50.000,00 FAFIA Ficha 0000013 Dotação 032001.1236400462079.33904600000 Órgão 032 - Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Alegre Unidade 001- Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Alegre Função 12-Educação Subfunção 364 - Ensino Superior Programa 0046- Apoio Administrativo da FAFIA Projeto 2.079 - Manutenção e Expansão das Atividades da FAFIA Elemento 339046000- Auxilio Alimentação Fonte 10000000 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00 Ficha 0000017 Dotação 032001.288430064208132902100000 Órgão 032 - Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Alegre Unidade 001- Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Alegre Função 28 - Encargos Especiais Subfunção 843 - Serviço da Divida ativa Programa 0064- Encargos especiais da FAFIA Projeto 2.081 - Amortização de dividas a longo prazo Elemento 3290210000- juros sobre a divida por contrato Fonte 10000000 - Recursos Ordinários R$ 50.000,00 Ficha 0000017 Dotação 032001.288430064208146907100000 Órgão 032 - Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Alegre Unidade 001- Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Alegre Função 28 - Encargos Especiais Subfunção 843 - Serviço da Divida ativa Programa 0064- Encargos especiais da FAFIA Projeto 2.081 - Amortização de dividas a longo prazo Elemento 46907100000-principal da divida contratual resgatada Fonte 10000000 - Recursos Ordinários R$ 50.000,00 Total a ser anulado R$ 400.000,00 Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o parágrafo 5o, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogando - se as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de agosto de 2017. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.