br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 934/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 934 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza convênio com SERPHAU para elaboração de Termo de Referência
native_id1194

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 934, DE 11 DE SETEMBRO DE 1970.
A(Revogada pela Lei nº 3.405/2018)UTORIZA 
O PREFEITO MUNICIPAL A AFIANÇAR O 
EMPRESTIMO CONTRAÍDO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar contrato com o SERFHAU –
Serviço Federal de Habitação e Urbanismo do Ministério do Interior, para elaboração do 
“Termo de Referência” que possibilitará a realização do Plano de Ação Imediata do Município 
de Alegre.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 
20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da elaboração do 
“Termo de Referência”.
Parágrafo Único - Os recursos do crédito especial de que trata este artigo decorrerá 
por conta do excesso de arrecadação previstas ou operação de crédito a serem efetuadas pela 
municipalidade.
Art. 3º - Está o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito junto a 
instituições financeiras existentes no Município para atender às despesas de elaboração do 
“Termo de Referência” de que trata o artigo 1º.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir conta vinculada em estabelecimento 
oficial de crédito existente no Município para movimentação dos recursos referentes à 
execução do contrato de que trata o artigo 1º.
Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a aceitar o foro designado pelo SERFHAU –
Serviço Federal de Habitação e Urbanismo do Ministério do Interior, para dirimir quaisquer 
dúvidas decorrentes do contato a ser assinado entre aquele órgão e esta Prefeitura.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Alegre, 11 de setembro de 1970.
ANTONIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →