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norma nº 3332/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3332 / 2015
Date 2015-06-18
EmentaDispõe sobre a afixação de cartaz com informações sobre as consequências do uso de anabolizantes e dá outras providências.
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LEI Nº 3.332 DE 18 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE 
CARTAZ COM INFORMAÇÕES SOBRE 
AS CONSEQUÊNCIAS DO USO DE 
ANABOLIZANTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso das atribuições legais aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º - As academias de ginásticas, centros esportivos e estabelecimentos 
similares, deverão afixar em seus estabelecimentos, cartaz com advertência sobre o perigo 
e as consequências do uso de anabolizantes.
Art. 2º - Nas campanhas de combate e prevenção ao uso de drogas promovidas 
pela Secretaria Municipal de Saúde, também deverão conter a divulgação sobre as 
consequências que o uso de anabolizantes pode causar à saúde.
Art. 3º - Os estabelecimentos previstos no art. 1o que descumprir o disposto nesta 
Lei, ficarão sujeitos a:
I - Advertência;
II - Em caso de reincidência, multa de 25 Unidade Fiscal do Município.
Art. 4º - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, a fiscalização da presente lei.
Art. 5º - Os valores arrecadados decorrentes de multa, serão destinados ao Fundo 
Municipal de Saúde.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias contados da data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 18 de junho de 2015.
ALÍCIO LUCINDO
 Presidente da CMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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