| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3332 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a afixação de cartaz com informações sobre as consequências do uso de anabolizantes e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.332 DE 18 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ COM INFORMAÇÕES SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DO USO DE ANABOLIZANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - As academias de ginásticas, centros esportivos e estabelecimentos similares, deverão afixar em seus estabelecimentos, cartaz com advertência sobre o perigo e as consequências do uso de anabolizantes. Art. 2º - Nas campanhas de combate e prevenção ao uso de drogas promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, também deverão conter a divulgação sobre as consequências que o uso de anabolizantes pode causar à saúde. Art. 3º - Os estabelecimentos previstos no art. 1o que descumprir o disposto nesta Lei, ficarão sujeitos a: I - Advertência; II - Em caso de reincidência, multa de 25 Unidade Fiscal do Município. Art. 4º - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, a fiscalização da presente lei. Art. 5º - Os valores arrecadados decorrentes de multa, serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 18 de junho de 2015. ALÍCIO LUCINDO Presidente da CMA Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.