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norma nº 3333/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3333 / 2015
Date 2015-06-18
EmentaEstabelece obrigatoriedade de fixação de Quadro de Informações Administrativas e Funcionais nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.
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LEI Nº 3.333 DE 18 DE JUNHO DE 2015.
ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE 
FIXAÇÃO DE QUADRO DE
INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS E 
FUNCIONAIS NAS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso das atribuições legais aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Ficam as repartições públicas municipais, obrigadas a fixar em local visível, 
quadro de informações administrativas e funcionais contendo a identificação do setor ou 
órgão, a Secretaria Municipal a que está vinculada, horário de atendimento, nome e cargo 
do responsável, telefone funcional de contato, e-mail para sugestões e reclamações.
Art. 2º - O quadro de que trata o artigo anterior, não poderá ter tamanho inferior a 
sessenta centímetros de altura por quarenta centímetros de largura e as informações 
obrigatórias deverão ocupar no três quartos da área do mesmo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a implementar a presente lei, no 
prazo máximo de cento e vinte dias de sua publicação, de forma gradativa, priorizando os 
setores vinculados às Secretarias de Saúde e Educação,.
Art. 4º - As informações decorrentes da presente Lei também deverão constar do 
site oficial da Municipalidade, observando-se o prazo estabelecido no artigo anterior.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 18 de junho de 2015.
ALÍCIO LUCINDO
 Presidente da CMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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