| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3333 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | Estabelece obrigatoriedade de fixação de Quadro de Informações Administrativas e Funcionais nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.333 DE 18 DE JUNHO DE 2015. ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE QUADRO DE INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS E FUNCIONAIS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam as repartições públicas municipais, obrigadas a fixar em local visível, quadro de informações administrativas e funcionais contendo a identificação do setor ou órgão, a Secretaria Municipal a que está vinculada, horário de atendimento, nome e cargo do responsável, telefone funcional de contato, e-mail para sugestões e reclamações. Art. 2º - O quadro de que trata o artigo anterior, não poderá ter tamanho inferior a sessenta centímetros de altura por quarenta centímetros de largura e as informações obrigatórias deverão ocupar no três quartos da área do mesmo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a implementar a presente lei, no prazo máximo de cento e vinte dias de sua publicação, de forma gradativa, priorizando os setores vinculados às Secretarias de Saúde e Educação,. Art. 4º - As informações decorrentes da presente Lei também deverão constar do site oficial da Municipalidade, observando-se o prazo estabelecido no artigo anterior. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 18 de junho de 2015. ALÍCIO LUCINDO Presidente da CMA Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.