| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3283 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | Cria o cargo de provimento efetivo de Auditor Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. |
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LEI Nº 3.283, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUDITOR INTERNO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado e incluído na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal 01 (um) cargo de Auditor Interno, de provimento efetivo, com vencimento e atribuições dispostos no Anexo I da presente Lei. Parágrafo único - A Resolução Legislativa n° 12/2010, permanece em vigor até o provimento do cargo de que trata o caput deste artigo, mediante concurso público, quando será considerada automaticamente revogada. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 13 de novembro de 2013. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO I (Quantitativo) CARGO CARREIRA QUANT. VENCIMENTO Auditor Interno VI 01 R$ 1.750,00 (Atribuições) AUDITOR INTERNO GRUPO NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO • Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar trabalhos de nível técnico de ampla complexidade, consistindo no exame e análise de documentos e atos nas áreas de controle de gestão, gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoas, de suprimento de bens e serviços e operacional, emitir relatórios de auditoria, certificados, pareceres e informações técnicas e executar demais atividades estabelecidas na legislação específica. OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS • Atividades de apoio: Acompanhamento/interpretação da legislação – orientação na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle - orientação à administração - relacionamento com o controle externo. • Atividades de controle interno: Exercício de alguns controles considerados indelegáveis (observância aos dispositivos constitucionais - art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – acompanhamento de resultados e outros macro controles). • Atividades de auditoria interna: Realização de auditorias contábeis, operacionais, de gestão, patrimoniais e de informática em todas as áreas do Poder Legislativo Municipal, conforme planejamento e metodologia de trabalho, objetivando aferir a observância aos procedimentos de controle e, se for o caso, aprimorá-los. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO • Realizar auditoria nas áreas contábil, financeira, orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; • Fiscalizar, permanentemente o cumprimento das leis, normas de orientação financeira e outros normativos, inclusive os oriundos do próprio governo municipal, na execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos; • Realizar avaliação periódica dos controles internos, visando o seu fortalecimento, a fim de evitar erros, fraudes e desperdícios; • Elaborar normas complementares e operacionais no âmbito da competência do órgão gestor do controle interno; • Examinar as prestações de contas da câmara municipal de alegre; • Emitir relatórios, certificados e pareceres sobre demonstrativos contábeis, prestações de contas e demais atos de gestão da câmara municipal; • Avaliar a execução e o cumprimento de contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza; • Acompanhar a implementação das recomendações do tribunal de contas do estado e controladoria geral do município; • Alertar formalmente o presidente da câmara municipal e o controlador geral do município, para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências referidas no artigo 44 da lei orgânica do tribunal de contas do estado; • Realizar tomada de contas especial em casos de fraude, desvio ou aplicação irregular de recursos públicos, mediante ordem de serviço; • Participar da elaboração do plano anual de atividades de auditoria e do relatório anual de atividades de auditoria, nos prazos estabelecidos no cronograma de atividades; • Examinar a legalidade dos atos de admissão, concessão de melhoria, progressão, promoção ou desligamento de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração. • Observar normas de segurança individual e coletiva; • Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; • Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. REQUISITOS PARA A POSSE E PARA O EXERCÍCIO DO CARGO INSTRUÇÃO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas de Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Direito. EXPERIÊNCIA: Experiência em administração pública e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria. RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público; JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos, segundo normas definidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Usa de julgamento independente para tomar decisões, emitir relatórios e determinar ações para solução de problemas originais, altamente técnicos e constantes. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante desse cargo lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL: Promoção e Progressão na Carreira