br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 3283/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3283 / 2013
Date 2013-11-13
EmentaCria o cargo de provimento efetivo de Auditor Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
native_id125

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 3.283, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
CRIA O CARGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO DE AUDITOR INTERNO NO 
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do 
Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado e incluído na estrutura administrativa do Poder Legislativo 
Municipal 01 (um) cargo de Auditor Interno, de provimento efetivo, com vencimento e 
atribuições dispostos no Anexo I da presente Lei. 
Parágrafo único - A Resolução Legislativa n° 12/2010, permanece em vigor até o 
provimento do cargo de que trata o caput deste artigo, mediante concurso público, quando 
será considerada automaticamente revogada. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 13 de novembro de 2013.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I
(Quantitativo)
CARGO CARREIRA QUANT. VENCIMENTO
Auditor Interno VI 01 R$ 1.750,00
(Atribuições)
AUDITOR INTERNO GRUPO NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
• Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar trabalhos de nível técnico de 
ampla complexidade, consistindo no exame e análise de documentos e atos nas
áreas de controle de gestão, gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de
pessoas, de suprimento de bens e serviços e operacional, emitir relatórios de 
auditoria, certificados, pareceres e informações técnicas e executar demais
atividades estabelecidas na legislação específica.
OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS
• Atividades de apoio: Acompanhamento/interpretação da legislação – orientação 
na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle - orientação à 
administração - relacionamento com o controle externo.
• Atividades de controle interno: Exercício de alguns controles considerados 
indelegáveis (observância aos dispositivos constitucionais - art. 59 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal – acompanhamento de resultados e outros macro 
controles).
• Atividades de auditoria interna: Realização de auditorias contábeis, 
operacionais, de gestão, patrimoniais e de informática em todas as áreas do 
Poder Legislativo Municipal, conforme planejamento e metodologia de trabalho, 
objetivando aferir a observância aos procedimentos de controle e, se for o caso, 
aprimorá-los.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO
• Realizar auditoria nas áreas contábil, financeira, orçamentária, de pessoal e demais
sistemas administrativos e operacionais;
• Fiscalizar, permanentemente o cumprimento das leis, normas de orientação
financeira e outros normativos, inclusive os oriundos do próprio governo municipal,
na execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação 
de recursos públicos;
• Realizar avaliação periódica dos controles internos, visando o seu fortalecimento, a
fim de evitar erros, fraudes e desperdícios;
• Elaborar normas complementares e operacionais no âmbito da competência do 
órgão gestor do controle interno;
• Examinar as prestações de contas da câmara municipal de alegre;
• Emitir relatórios, certificados e pareceres sobre demonstrativos contábeis,
prestações de contas e demais atos de gestão da câmara municipal;
• Avaliar a execução e o cumprimento de contratos, convênios, acordos e ajustes de
qualquer natureza;
• Acompanhar a implementação das recomendações do tribunal de contas do estado
e controladoria geral do município;
• Alertar formalmente o presidente da câmara municipal e o controlador geral do 
município, para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver
conhecimento de qualquer das ocorrências referidas no artigo 44 da lei orgânica do
tribunal de contas do estado;
• Realizar tomada de contas especial em casos de fraude, desvio ou aplicação
irregular de recursos públicos, mediante ordem de serviço;
• Participar da elaboração do plano anual de atividades de auditoria e do relatório 
anual de atividades de auditoria, nos prazos estabelecidos no cronograma de 
atividades;
• Examinar a legalidade dos atos de admissão, concessão de melhoria, progressão,
promoção ou desligamento de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações
para cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração.
• Observar normas de segurança individual e coletiva;
• Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que 
lhe forem confiados;
• Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
REQUISITOS PARA A POSSE E PARA O EXERCÍCIO DO CARGO
INSTRUÇÃO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação 
de nível superior, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, 
nas áreas de Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Direito.
EXPERIÊNCIA: Experiência em administração pública e demonstrar conhecimento 
sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, 
além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de 
auditoria.
RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público;
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e complexas que exigem 
planejamento, organização e coordenação cuidadosos, segundo normas definidas 
pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Usa de julgamento 
independente para tomar decisões, emitir relatórios e determinar ações para solução 
de problemas originais, altamente técnicos e constantes.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante desse cargo lida com 
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, 
parcialmente recuperáveis.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL: Promoção e Progressão na 
Carreira

open original →