| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3287 / 2013 |
| Date | 2013-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do município de Alegre. |
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LEI Nº 3.287, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALGRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2013, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 10.000,00 (Dez mil reais) através das seguintes dotações: I - CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALEGRE: 007 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 007001 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 007001.13 Cultura 007001.13392 Difusão Cultural 007001.133920050 Desenvolvimento da Produção Artística e Cultural 007001.133920050.2.125 Contribuição ao Instituto Histórico e Geográfico de Alegre 007001.133920050.2.125.335041000 Contribuições.......................................... 10.000,00 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1o desta lei, proveniente da anulação das seguintes dotações: II - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO: 007 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 007001 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 007001.27 Desporto e Lazer 007001.27122 Administração Geral 007001.271220044 Apoio Administrativo da Prefeitura Municipal de Alegre 007001.271220044.2.011 Manutenção das Atividades da Coordenação do Desporto 007001.271220044.2.011.344905200 Material de consumo................................ 10.000,00 Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5o, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos de dotações consignadas no orçamento. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 18 de novembro de 2013. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.