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norma nº 3511/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3511 / 2018
Date 2018-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ADIÇÃO DE ELEMENTO DESPESA AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE.
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LEI Nº 3.511 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018.
DISPÕE SORE A ADIÇÃO DE 
ELEMENTO DE DESPESA AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adicionar ao orçamento do Município 
de Alegre, para o exercício de 2018, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da 
Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, elemento de despesa no valor de até R$ 
1.018,89 (um mil, dezoito reais e oitenta e nove centavos) através das seguintes 
dotações:
I - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - FMS:
014 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
014001 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
014001.10 Saúde
014001.10122 Administração Geral
014001.101220054 Apoio Administrativo aos Fundos Municipais
014001.1012200542.035 Manutenção dos Serviços de Saúde -FMS
014001.1012200542.035
44717099000
Outros Rateios pela Participação em Consócio 
Publico.
1.018,89
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do novo 
elemento de despesa de que trata o artigo 1o, a anulação das seguintes dotações:
014001.1012200542.035
33717000000
Rateio pela participação em consórcios 
públicos
1.018,89
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 14 de setembro de 2018.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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