| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3511 / 2018 |
| Date | 2018-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADIÇÃO DE ELEMENTO DESPESA AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. |
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LEI Nº 3.511 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018. DISPÕE SORE A ADIÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adicionar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2018, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, elemento de despesa no valor de até R$ 1.018,89 (um mil, dezoito reais e oitenta e nove centavos) através das seguintes dotações: I - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - FMS: 014 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 014001 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 014001.10 Saúde 014001.10122 Administração Geral 014001.101220054 Apoio Administrativo aos Fundos Municipais 014001.1012200542.035 Manutenção dos Serviços de Saúde -FMS 014001.1012200542.035 44717099000 Outros Rateios pela Participação em Consócio Publico. 1.018,89 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do novo elemento de despesa de que trata o artigo 1o, a anulação das seguintes dotações: 014001.1012200542.035 33717000000 Rateio pela participação em consórcios públicos 1.018,89 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 14 de setembro de 2018. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.