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norma nº 3303/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3303 / 2014
Date 2014-02-14
EmentaAutoriza o poder executivo municipal alienar bens móveis, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.303 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ALIENAR BENS MÓVEIS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Autorizo o poder Executivo Municipal, a alienar bens móveis inservíveis, 
pertencentes à Prefeitura Municipal de Alegre, ES, consoante anexos I e II 
(respectivamente) da presente lei, mediante processo licitatório denominado LEILÃO. 
Paragrafo Único - Os recursos arrecadados com a alienação dos bens móveis 
inservíveis de que trata o caput deste artigo, serão destinados exclusivamente à aquisição 
de novos bens móveis de natureza e finalidade administrativa similar, que passarão a 
integrar o património do município. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de 
verbas próprias, suplementadas se necessários. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 14 de fevereiro de 2014.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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