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norma nº 3290/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3290 / 2013
Date 2013-12-12
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e, dá outras providências
native_id132

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LEI Nº 3.290, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente 
exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil 
reais). 
Art. 2º - O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá a seguinte 
classificação orçamentária:
004 Secretaria Municipal de Finanças 
004001 Secretaria Municipal de Finanças 
004001.28 Encargos Especiais 
004001.28843 Serviço da Dívida Interna 
004001.2884300612.068 Amortização das Dívidas Internas Intra Orçamentária 
4.0.00.00.000 Despesas de Capital 
4.6.00.00.000 Amortização de Dívida 
4.6.91.00.000 Aplicações Diretas Decorrentes de Operação entre Órgão, Fundos e 
Entidades do Orçamento Fiscal 
4.6.91.71.000 Principal da Dívida Contratual Resgatado - Intra 
Orçamentária 
R$ 640.000,00 
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 640.000,00 
Art. 3º - O Crédito Especial disposto no artigo 2o desta lei terá como Fonte de 
Recurso a anulação total ou parcial das seguinte dotação do orçamento em vigor:
004 Secretaria Municipal de Finanças 
004001 Secretaria Municipal de Finanças 
004001.28 Administração 
004001.28843 Administração Financeira 
004001.2884300612.068 Amortização das Dívidas Internas 
4.0.00.00.000 Despesas de Capital 
4.6.00.00.000 Amortização de Dívida 
4.6.91.00.000 Aplicações Diretas 
4.6.91.71.000 Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 640.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 640.000,00 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
02 de janeiro de 2013. 
Artigo 5o - Revogam-se as disposições e contrário.
Alegre (ES), 12 de dezembro de 2013.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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