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norma nº 3296/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3296 / 2013
Date 2013-12-12
EmentaAcrescenta parágrafo único ao artigo 33 da Lei Municipal n° 2.736/2006, que dispõe sobre o Código Obras e Edificações do Município.
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LEI Nº 3.296, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO 
ART. 33 DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.736/2006, QUE DISPÕE SOBRE O 
CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES 
DO MUNICÍPIO..
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do 
Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - É acrescentado ao art. 33 da Lei Municipal n° 2.736, de 12 de junho de 2006, 
o seguinte parágrafo único: 
"Art. 33. (...) 
Parágrafo único. No caso de descumprimento do estabelecido no caput deste artigo, o 
Município poderá executar a obra e cobrar do proprietário pelo serviço, acrescido de multa, 
juros e correção monetária." 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 12 de dezembro de 2013.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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