| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3297 / 2013 |
| Date | 2013-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Logradouros Públicos, localizados no Loteamento Antônio Lemos Júnior, Loteamento Agostinho Macedo e Loteamento Albani, perímetro urbano da sede do município de Alegre/ES. |
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LEI Nº 3.297, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 (Alterada pela Lei nº 3.549/2019) DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR, LOTEAMENTO AGOSTINHO MACÊDO E LOTEAMENTO ALBANI, PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominados os seguintes Logradouros Públicos, localizados no Loteamento António Lemos Júnior, Loteamento Agostinho Macedo e Loteamento Albani, perímetro urbano da sede do município de Alegre-ES: I - JOÃO BATISTA DOS SANTOS SILVA, Parte da Rua Projetada 01, com inicio na rua Projetada 01 do Loteamento Agostinho Macedo e término na Esquina Rua Aristides Monteiro Silva; II - AGNALDO FRANCISCO MENDES, a Rua Projetada 4, com inicio na rua Projetada 03 do Loteamento Agostinho Macedo e término no Viradouro; III - ARLINDO DA ROCHA, a Rua Projetada 05, com inicio na rua Projetada 04 do Loteamento Agostinho Macedo e término na rua Projetada 06; IV - AGENOR ANTÓNIO DA CRUZ, a Rua Projetada 06, com inicio na rua Projetada 08 e término no Viradouro; V- NILTON GARCIA, a Rua Projetada 11, com inicio na rua Projetada 01 e término na rua Projetada 14; VI - LUIZ GUSTAVO REZENDE, a Rua Projetada 12, com inicio na rua Misael Barcelos e término na rua Projetada 14; VIII - NICOMEDES MASSINI, a Rua Projetada 02, com inicio na rua Leandro Machado e término na rua Projetada 01 do Loteamento António Lemos Júnior; IX - MARIM DE SOUZA VARGAS, a Rua anteriormente conhecida como Roxinho, e que interliga as ruas Sérvulo Bernardo Pereira Júnior e Geraldo Vieira Rocha, Loteamento Albani, bairro Vila do Sul. (Redação dada pela Lei nº 3.549/2019) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 12 de dezembro de 2013. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.