| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3304 / 2014 |
| Date | 2014-02-24 |
| Ementa | Cria Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI - no distrito de Araraí visando atender a demanda de matrículas a partir do ano de 2014, conforme imposição do art. 4º, da Lei 9.394/96, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.304 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014. CRIA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃI INFANTIL - CEMEI, NO DISTRITO DE ARARAÍ VISANDO ATENDER A DEMANDA DE MATRÍCULAS A PARTIR DO ANO DE 2014, CONFORME IMPOSIÇÃO DO ART. 4º, DA LEI Nº 9.394/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI - no distrito de Araraí visando atender a demanda de matrículas a partir do ano de 2014, conforme imposição do art. 4o, da Lei 9.394/96. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 24 de fevereiro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.