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norma nº 3304/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3304 / 2014
Date 2014-02-24
EmentaCria Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI - no distrito de Araraí visando atender a demanda de matrículas a partir do ano de 2014, conforme imposição do art. 4º, da Lei 9.394/96, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.304 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
CRIA CENTRO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃI INFANTIL - CEMEI, NO 
DISTRITO DE ARARAÍ VISANDO 
ATENDER A DEMANDA DE
MATRÍCULAS A PARTIR DO ANO DE 
2014, CONFORME IMPOSIÇÃO DO 
ART. 4º, DA LEI Nº 9.394/96, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI - no distrito de 
Araraí visando atender a demanda de matrículas a partir do ano de 2014, conforme 
imposição do art. 4o, da Lei 9.394/96. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 24 de fevereiro de 2014.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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