br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 3299/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3299 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaEstima a receita e fixa despesa do município de Alegre para o exercício financeiro de 2014.
native_id141

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

LEI Nº 3.299, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 3.405/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo faz 
saber que o Poder Legislativo do Município de Alegre/ES aprovou e o chefe do Poder Executivo 
sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º- O Orçamento Geral do Município de Alegre/ES, para o exercício-financeiro de 
2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 76.763.900,00 (setenta e seis milhões 
setecentos e sessenta e três mil e novecentos reais). 
Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras 
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações 
constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 75.590.985,00 
- Receitas Tributárias R$ 8.450.000,00 
- Receitas de Contribuições R$ 4.774.985,00 
- Receitas Patrimoniais RS 2.323.000,00 
- Receita Agropecuária R$ 0,00 
- Receita Industrial R$ 0,00 
- Receitas de Serviços R$ 3.625.000,00 
- Transferências Correntes R$ 54.808.000,00 
- Outras Receitas Correntes R$ 1.610.000,00 
-(-)Deduçãop/oFUNDEB R$ (6.210.600,00) 
Receitas de Capital R$ 285.000,00 
- Operação de Crédito R$ 0,00 
- Alienação de Bens R$ 110.000,00 
- Transferências de Capital R$ 175.000,00 
Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias R$ 7.098.515,00 
-Receita de Contribuições - Operações Intraorçamentárias R$ 7.084.930,00 
-Receita de Contribuições - Outras Receitas Correntes R$ 13.585,00 
Total Geral R$ 76.763.900,00 
Art. 3º - A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a 
programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente 
especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e 
Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista 
nesta Lei.
Função Descrição da Função VALOR 
01 Legislativa R$ 2.744.980,00 
02 Judiciária R$ 456.000,00 
04 Administração R$ 11.828.740,00 
05 Segurança Pública R$ 70.000,00 
08 Assistência Social R$ 1.485.000,00 
09 Previdência Social R$ 7.360.000,00 
10 Saúde R$ 15.961.000,00 
12 Educação R$ 22.026.000,00 
13 Cultura R$ 522.000,00 
15 Urbanismo R$ 2.393.860,00 
16 Habitação R$ 10.000,00 
17 Saneamento R$ 3.699.000,00 
18 Gestão Ambiental R$ 66.000,00 
20 Agricultura R$ 1.388.000,00 
25 Energia R$ 500.000,00 
27 Desporto e Lazer R$ 368.000,00 
28 Encargos Especiais R$ 2.155.320,00 
99 Reserva de Contingência R$ 3.730.000,00 
Total das Funções R$ 76.763.900,00 
DESPESA POR ÓRGÃO 
Poder Legislativo R$ 2.744.980,00 
-Câmara Municipal R$ 2.744.980,00 
Poder Executivo R$ 74.018.920,00 
-Gabinete do Prefeito R$ 1.996.000,00 
-Secretaria Municipal de Administração R$ 4.182.040,00 
-Secretaria Municipal de Finanças R$ 2.533.320,00 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 1.777.000,00 
-Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte R$ 922.000,00 
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável R$ 274.700,00 
-Procuradoria Geral do Município R$ 1.016.000,00 
-Secretaria Municipal de Obras, Planej. Urbano e Serv. Públicos R$ 5.988.860,00 
-Secretaria Municipal de Educação R$ 19.626.000,00 
-Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento R$ 15.961.000,00 
-Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos R$ 2.452.000,00 
-SAAE - Serviço Autónomo de Água e Esgoto R$ 3.700.000,00 
-IPASMA-Instituto de Previdência e Assist. do Mun. de Alegre R$ 11.090.000,00 
-FAFIA-Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre R$ 2.500.000,00 
Total dos Órgãos R$ 76.763.900,00 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias 
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título 
VI, capítulo I, da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de 
Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da 
Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder 
Legislativo. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas 
no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Alegre, de acordo com o disposto no Art. 
42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrirem créditos adicionais 
suplementares até o limite estabelecido no artigo 21 da Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO 
n°. 3.274 de 02 de setembro de 2013, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo 
com o art. 7o, I da Lei Federal n° 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no 
Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convénio, conforme 
parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004. 
Art. 6º - Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar 
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, os 
seguintes casos: 
I - as suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma 
mesma categoria económica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista 
para a despesa; 
II - as suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e 
encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de 
recursos; 
III - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de 
recursos os convénios, conforme Parecer Consulta TCEES N°. 028/2004; 
IV - as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se 
referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e 
o superávit financeiro; 
V - as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de 
precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convénios, acordos e 
ajustes; 
VI - as suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de 
governo. 
Art. 7º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as 
ações de expansão. 
Art. 8º - O Poder Executivo poderá firmar convénios com outras esferas do 
governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos 
programas, com ou sem ónus para o município.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Municipal 
n° 2.900, de 13 de dezembro de 2007, autorizado a conceder ajuda financeira a título de 
contribuições e subvenções, às entidades constantes do Anexo "I" da presente lei. 
§1° - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do 
Plano de Aplicação apresentado peia entidade beneficiada. 
§2° - O prazo para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo. 
§3° - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem 
contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas 
aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. 
§4° - O detalhamento de concessão de ajuda financeira a título de contribuições e 
subvenções consta no Anexo I desta Lei. 
Art. 10- O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, 
fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da 
receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro 
entre receitas e despesas. 
Art. 11- Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual 
de 2014 a 2017, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de 
modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e 
prioridades da população. 
Art. 12- Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2014, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 20 de dezembro de 2013.
PAULO LEMOS BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I
Quadro Demonstrativo das Entidades a receberem Contribuições e Subvenções 
durante o Exercício Financeiro de 2014.
SUBVENÇÕES
APAE - Alegre / ES R$ 80.000,00
ABDM – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIAS MELHORES R$ 25.000,00
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE R$ 10.000,00
ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULA R$ 12.000,00
LAR ESPIRITOSANTENSE DA CRIANÇA - LESC R$ 12.000,00
CASA ESPÍRITA MÃE PALMIRA R$ 10.000,00
CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ R$ 400.000,00
AASOCIAÇÃO LUIZA DE MARILAC 24.000,00
TOTAL DAS SUBVENÇÕES R$ 573.000,00
CONTRIBUIÇÕES
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALEGRE R$ 25.000,00
APROART R$ 6.000,00
LIRA CARLOS GOMES R$ 30.000,00
TIRO DE GUERRA R$ 8.000,00
ESCOLA DE MÚSICA “SAINT CLAIR PINHEIRO” R$ 25.000,00
CASA DA CULTURA DE ALEGRE R$ 15.000,00
ASSOCIAÇÃO D E PRODUTORES RURAIS (mediante aprovação de 
plano de trabalho)
R$ 50.000,00
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO 
DO CAPARAÓ
R$ 10.000,00
TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES R$ 169.000,00
TOTAL GERAL R$ 742.000,00

open original →