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norma nº 3305/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3305 / 2014
Date 2014-04-01
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências
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LEI Nº 3.305 DE 01 DE ABRIL DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, 
uso das suas atribuições, faz saber no que a Câmara Municipal de Alegre aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente 
exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
Art. 2º - O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá a seguinte 
classificação orçamentária:
002 Secretaria Municipal de Educação 
002001 Secretaria Municipal de Educação 
002001.12 Educação 
002001.12122 Administração Geral 
002001.121220054 Apoio Administrativo aos Fundos Municipais 
002001.1212200542.173 Manutenção das Atividades do Polo UAB 
3.1.91.13.300 Obrigações Patronais OP -Intraorçamentárias R$ 50.000,00 
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 50.000,00 
Art. 3º - O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei terá como Fonte de 
Recurso a anulação total ou parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
002 Secretaria Municipal de Educação 
002001 Secretaria Municipal de Educação 
002001.12 Educação 
002001.12122 Administração Geral 
002001.121220054 Apoio Administrativo aos Fundos Municipais 
002001.1212200542.173 Manutenção das Atividades do Polo UAB 
3.1.91.13.300 Obrigações Patronais R$ 50.000,00 
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 50.000,00 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 
de janeiro de 2014. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições e contrário.
Alegre (ES), 01 de abril de 2014.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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