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norma nº 3339/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3339 / 2015
Date 2015-07-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente do Município de Alegre e dá outras providências.
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LEI Nº 3.339 DE 23 DE JULHO DE 2015.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO VIGENTE DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao 
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no 
Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 
819.776,02 (oitocentos e dezenove mil, setecentos e setenta e seis reais e dois centavos) 
através da seguinte dotação:
I - CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL TEREZA FIOREZZI DE 
OLIVEIRA - VILA DO SUL:
020 Secretaria Municipal de Educação
020002 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal -MDE
020002.12 Educação
020002.12365 Educação Infantil
020002.123650025 Estruturação e Desenvolvimento da Educação Infantil
020002.123650025.1.068 Construção, Reforma e Ampliação de Unidade da Educação Infantil
020002.123650025.1.068.449051000 Obras e Instalações 819.776,02
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do 
crédito adicional suplementar de que trata o art. 1o desta Lei o superávit financeiro 
apurado da fonte de recurso de Royalties do Petróleo Estadual do exercício anterior.
Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que 
se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de despesa 
custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Alegre (ES), 23 de julho de 2015.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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