| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3339 / 2015 |
| Date | 2015-07-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente do Município de Alegre e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.339 DE 23 DE JULHO DE 2015. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 819.776,02 (oitocentos e dezenove mil, setecentos e setenta e seis reais e dois centavos) através da seguinte dotação: I - CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL TEREZA FIOREZZI DE OLIVEIRA - VILA DO SUL: 020 Secretaria Municipal de Educação 020002 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal -MDE 020002.12 Educação 020002.12365 Educação Infantil 020002.123650025 Estruturação e Desenvolvimento da Educação Infantil 020002.123650025.1.068 Construção, Reforma e Ampliação de Unidade da Educação Infantil 020002.123650025.1.068.449051000 Obras e Instalações 819.776,02 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1o desta Lei o superávit financeiro apurado da fonte de recurso de Royalties do Petróleo Estadual do exercício anterior. Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 23 de julho de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.