| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3340 / 2015 |
| Date | 2015-07-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente do Município de Alegre e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.340 DE 23 DE JULHO DE 2015. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais) através da seguinte dotação: I - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES - PROGRAMA SAÚDE DA MULHER (CASA ROSA): 021 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 021011 Bloco de Investimentos 021011.10 Saúde 021011.10301 Atenção Básica 021011.103010028 Desenvolvimento e Gestão, do Acesso e da Qualidade das Ações e dos Serviços de Saúde 021011.103010028.1.078 Aquisição de Equipamentos, Móveis e Veículos para unidades básicas de Saúde 021011.103010028.1.078.449052000 Equipamento e Material Permanente 95.000,00 II - AQUISIÇAO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA USO NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL: 021 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 021011 Bloco de Investimentos 021011.10 Saúde 021011.10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 021011.103020028 Desenvolvimento e Gestão, do Acesso e da Qualidade das Ações e dos Serviços de Saúde 021011.103020028.1.084 Aquisição de Equipamentos, Móveis e Veículos para o Pronto Socorro Municipal 021011.103020028.1.084.449052000 Equipamento e Material Permanente 300.000,00 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei o superávit financeiro apurado da fonte de recurso de Royalties do Petróleo Estadual do exercício anterior. Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 23 de julho de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.