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norma nº 3340/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3340 / 2015
Date 2015-07-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente do Município de Alegre e dá outras providências.
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LEI Nº 3.340 DE 23 DE JULHO DE 2015.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO VIGENTE DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao 
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no 
Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 
395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais) através da seguinte dotação:
I - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES - PROGRAMA SAÚDE DA MULHER (CASA 
ROSA):
021 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
021011 Bloco de Investimentos
021011.10 Saúde
021011.10301 Atenção Básica
021011.103010028 Desenvolvimento e Gestão, do Acesso e da Qualidade das 
Ações e dos Serviços de Saúde
021011.103010028.1.078 Aquisição de Equipamentos, Móveis e Veículos para unidades 
básicas de Saúde
021011.103010028.1.078.449052000 Equipamento e Material Permanente 95.000,00
II - AQUISIÇAO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA USO NO PRONTO SOCORRO 
MUNICIPAL:
021 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
021011 Bloco de Investimentos
021011.10 Saúde
021011.10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
021011.103020028 Desenvolvimento e Gestão, do Acesso e da Qualidade das 
Ações e dos Serviços de Saúde
021011.103020028.1.084 Aquisição de Equipamentos, Móveis e Veículos para o Pronto 
Socorro Municipal
021011.103020028.1.084.449052000 Equipamento e Material Permanente 300.000,00
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do 
crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei o superávit financeiro 
apurado da fonte de recurso de Royalties do Petróleo Estadual do exercício anterior.
Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que 
se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de despesa 
custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Alegre (ES), 23 de julho de 2015.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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