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norma nº 3445/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3445 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaAlteram dispositivos legais inserto na Lei Municipal n° 1.521/84 para transferir as atividades constantes do Art. 17, Inciso I, alíneas “a” a “I”, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) - ao âmbito da Secretaria Municipal de Finanças (SEMFI), e dá outras providências.
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LEI Nº 3.445 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
ALTERAM DISPOSITIVOS LEGAIS 
INSERTO NA LEI MUNICIPAL Nº 
1.521/84 PARA TRANSFERIR AS 
ATIVIDADES CONSTANTES DO ART. 
17, INCISO I, ALÍNEAS “A” A “I”, DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO (SEMAD) – AO 
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS (SEMFI), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou 
e eu Prefeito Municipal de Alegre sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Os artigos 14 e 19 da Lei Municipal n° 1.521/84, passam a vigorar com as 
seguintes redações:
“Art. 14 - A Secretaria Municipal de Administração é um órgão diretamente ligado ao 
chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a 
coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas referentes a 
pessoal, expediente, documentação, protocolo, arquivo, almoxarifado, patrimônio, 
zeladoria e tipografia. ”
“Art. 19 - A Secretaria Municipal de Finanças é um órgão diretamente ligado ao 
chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a 
coordenação, a execução e o controle das atividades referentes á contabilidade, 
tesouraria, compras, tributação, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas do 
município e a participação na elaboração de Orçamento Programa e da Programação 
Financeira Anual da Despesa, em articulação com a Assessoria Técnica. ”
Art. 2º - A Lei Municipal n° 1.521/84, passa a vigorar acrescida do seguinte 
Art.23-A: “Art. 23-A. As atividades da Área de Material são as seguintes:
I - Compras, compreendendo:
a) A realização da coleta de preços visando a aquisição de materiais e 
equipamentos;
b) A organização da listagem de preço dos materiais e equipamentos de uso mais 
frequentes; 
c) A preparação dos atos referentes à licitação para aquisição ou alienação de 
materiais e equipamentos, em observância à legislação pertinente; 
d) A organização e atualização do cadastro de fornecedores; 
e) A expedição de certificados de registros de firmas fornecedoras; 
f) O encaminhamento das propostas-respostas das firmas concorrentes relativas às 
licitações à Comissão Permanente de Licitação para as providências necessárias; 
g) A orientação aos órgãos requisitantes quanto às normas de formulação de
pedidos de compras; 
h) O controle dos prazos de entrega do material, providenciando as cobranças às 
firmas quando se fizer necessário; 
i) O atendimento aos fornecedores, instruindo - os quanto às normas estabelecidas 
pela Prefeitura; 
j) A solicitação ao Secretário de Finanças para a devida autorização para efetuar 
compras de material mediante comunicação proveniente do almoxarifado; 
k) A execução de outras atividades correlatas. ” 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente as do inciso “I” e suas alíneas “a” a “I”, do art. 17 
da Lei Municipal n° 1.521/84.
Alegre (ES), 18 de setembro de 2017.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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