| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3445 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | Alteram dispositivos legais inserto na Lei Municipal n° 1.521/84 para transferir as atividades constantes do Art. 17, Inciso I, alíneas “a” a “I”, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) - ao âmbito da Secretaria Municipal de Finanças (SEMFI), e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.445 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017. ALTERAM DISPOSITIVOS LEGAIS INSERTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.521/84 PARA TRANSFERIR AS ATIVIDADES CONSTANTES DO ART. 17, INCISO I, ALÍNEAS “A” A “I”, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD) – AO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEMFI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Os artigos 14 e 19 da Lei Municipal n° 1.521/84, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 14 - A Secretaria Municipal de Administração é um órgão diretamente ligado ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas referentes a pessoal, expediente, documentação, protocolo, arquivo, almoxarifado, patrimônio, zeladoria e tipografia. ” “Art. 19 - A Secretaria Municipal de Finanças é um órgão diretamente ligado ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes á contabilidade, tesouraria, compras, tributação, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas do município e a participação na elaboração de Orçamento Programa e da Programação Financeira Anual da Despesa, em articulação com a Assessoria Técnica. ” Art. 2º - A Lei Municipal n° 1.521/84, passa a vigorar acrescida do seguinte Art.23-A: “Art. 23-A. As atividades da Área de Material são as seguintes: I - Compras, compreendendo: a) A realização da coleta de preços visando a aquisição de materiais e equipamentos; b) A organização da listagem de preço dos materiais e equipamentos de uso mais frequentes; c) A preparação dos atos referentes à licitação para aquisição ou alienação de materiais e equipamentos, em observância à legislação pertinente; d) A organização e atualização do cadastro de fornecedores; e) A expedição de certificados de registros de firmas fornecedoras; f) O encaminhamento das propostas-respostas das firmas concorrentes relativas às licitações à Comissão Permanente de Licitação para as providências necessárias; g) A orientação aos órgãos requisitantes quanto às normas de formulação de pedidos de compras; h) O controle dos prazos de entrega do material, providenciando as cobranças às firmas quando se fizer necessário; i) O atendimento aos fornecedores, instruindo - os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura; j) A solicitação ao Secretário de Finanças para a devida autorização para efetuar compras de material mediante comunicação proveniente do almoxarifado; k) A execução de outras atividades correlatas. ” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do inciso “I” e suas alíneas “a” a “I”, do art. 17 da Lei Municipal n° 1.521/84. Alegre (ES), 18 de setembro de 2017. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.