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norma nº 3342/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3342 / 2015
Date 2015-08-06
EmentaAprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.
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LEI Nº 3.342 DE 06 DE AGOSTO DE 2015.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições, APROVOU e eu, Presidente, nos termos do § 7°, do 
art. 59 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, com vigência de 10 (dez) 
anos, a contar da aprovação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do 
disposto no artigo 214 da Constituição Federal, no artigo 255 da Lei Orgânica do Município 
de Alegre e no artigo 8º da Lei 13.005, de 25 de Junho de 2014, que aprova o Plano 
Nacional de Educação (PNE). 
 
Art. 2º - São diretrizes do Plano Municipal de Educação (PME):
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e 
na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV – melhoria da qualidade da educação;
V – formação para o trabalho e para a cidadania com ênfase nos valores morais e éticos em 
que se fundamenta a sociedade;
VI – promoção do principio da gestão democrática da educação;
VII – promoção humanística cientifica cultural e tecnológica do país;
VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, que 
assegure atendimento às necessidades de expansão , com padrão de qualidade e equidade;
IX - Valorização dos (as) profissionais da educação.
X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à 
sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º - As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de 
vigência deste Plano Municipal de Educação (PME), desde que não haja prazo inferior 
definido para metas e estratégias específicas.
Art. 4º - O acompanhamento do cumprimento das metas previstas no Anexo desta 
Lei deverá ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o 
censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior, atualizados, 
disponíveis na data da publicação desta Lei; bem como dados locais. O município deverá 
buscar parcerias institucionais até o final do primeiro ano de vigência deste Plano Municipal 
de Educação (PME) a fim de construir o Censo Escolar Municipal.
Art. 5º - A execução do Plano Municipal de Educação e o cumprimento de suas 
metas serão objetivo de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados 
pelas seguintes instâncias:
I – Secretaria Municipal de Educação (SEME);
II – Poder Legislativo;
III – Conselho Municipal de Educação de Alegre (COMED)
IV – Fórum Permanente de Educação, que deverá ser constituído no primeiro ano de 
vigência deste Plano Municipal de Educação por lei especifica e composta de forma paritária 
entre sociedade civil e poder público.
§1º - Compete, ainda, às instâncias constantes no caput:
I – Divulgar a cada três anos os resultados do monitoramento a avaliações nos respectivos 
sítios institucionais da internet e nas Conferências Municipais de Educação;
II – Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o 
cumprimento das metas;
III – Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
§2º - O Fórum Permanente de Educação, além da atribuição referida no caput:
I – fiscalizará a execução do Plano Municipal de Educação e o cumprimento de suas metas;
II – promoverá a articulação das Conferências Municipais com as conferências regionais, 
estaduais e federais, considerando as especificidades de cada instância.
Art. 6º - O município deverá promover a realização de pelo menos três conferências 
municipais de educação até o final da vigência do Plano Municipal de Educação (PME), 
sendo a primeira realizada no segundo ano de sua vigência, articuladas e coordenadas pelo 
Conselho Municipal de Educação de Alegre (COMED), instituído no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação (SEME) e Fórum Permanente de Educação. 
Parágrafo Único – As conferências municipais de educação realizar-se-ão com 
intervalo de até 3 (três) anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução
do Plano Municipal de Educação (PME) e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de 
Educação (PME) para o decênio subsequente.
Art. 7º - A Consecução das metas deste Plano Municipal de Educação (PME) e a 
implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração e em 
parceria com a União, o Estado, e o Município de Alegre. 
§ 1º - Caberá aos gestores estaduais e municipais a adoção das medidas 
governamentais necessárias ao cumprimento das metas previstas neste Plano Municipal de 
Educação (PME).
§ 2º - As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elimina a adoção de medidas 
adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre 
os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de 
coordenação e colaboração recíproca.
Art. 8º - Este Plano Municipal de Educação (PME) foi elaborado e deverá ser 
executado visando;
 
I – assegurar a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, 
particularmente as culturais;
II – considerar as necessidades especificas das populações do campo, assegurando a 
equidade educacional e a diversidade cultural;
III – garantir o atendimento das necessidades especificas na educação especial, 
assegurando sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades.
Art. 9º - Os processos de elaboração e adequação dos próximos Planos Municipais 
de Educação do Município deverão ser realizados mediante a ampla participação da 
sociedade, assegurando-se o envolvimento das comunidades escolares, profissionais da 
educação, estudantes, pesquisadores, gestores e organizações da sociedade civil.
Art. 10 – A partir da vigência desta Lei, o Município adotará a gestão democrática 
nas escolas municipais através de eleição direta, com a participação dos pais dos alunos, 
professores, servidores.
Parágrafo Único – O Prefeito Municipal deverá enviar à Câmara Municipal, projeto 
de lei específico regulamentando os critérios da gestão democrática, no prazo de 120 
(cento e vinte) dias da publicação da presente lei.
 
Art. 11 – O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do 
município deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações 
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias definidas neste Plano 
Municipal de Educação (PME), a fim de viabilizar sua plena execução.
 
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação (SEME) deverá implantar, até o 
segundo ano de vigência deste Plano Municipal de Educação (PME), avaliação anual da rede 
municipal de educação, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a 
infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, 
a situação de acessibilidade, o desenvolvimento integral dos estudantes da educação 
infantil e a aprendizagem dos estudantes do ensino fundamental entre outros indicadores 
relevantes.
 
§ 1º - A avaliação de que trata o caput terá finalidade formativa e processual, de 
caráter diagnostico, não consistindo em instrumento de regulação e controle, portanto, não 
objetivará a constituição de rankings e/ou a destinação de recursos pecuniários, no sentido 
de premiar e/ou punir unidades educacionais bem ou mal avaliados.
 
§ 2º - As avaliações institucionais conduzidas pela União constituirão fonte de 
informação básica de informação para avaliação da qualidade da educação básica e para 
orientação das políticas publicas necessárias.
 
§ 3º - O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá, no máximo a cada 
2 (dois) anos:
I – indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos estudantes, 
estimados por turma, unidades escolares e rede escolar, sendo que:
a) A divulgação dos resultados individuais dos alunos e dos indicadores calculados para 
cada turma de alunos ficará restrita à comunidade da respectiva unidade escolar e à 
gestão da rede escolar;
b) Os resultados referentes aos demais níveis de agregação serão públicos e receberão 
ampla divulgação, com as necessárias informações que permitam sua correta interpretação 
pelos segmentos diretamente interessados e pela sociedade. 
II – Indicadores relativos a características como o perfil do aluno e do corpo de 
profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente do corpo técnico e 
do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os 
processos da gestão, entre outras relevantes.
 
§ 4º - Para a realização desta avaliação a Secretaria Municipal de Educação poderá 
buscar parcerias com instituições públicas, sendo vedada a contratação de empresas 
privadas.
 
Art. 13 – As metas e estratégias aprovadas pelo Plano Nacional de Educação 
referente a níveis e modalidades de ensino que extrapolam a responsabilidade 
constitucional do município de Alegre, como as que tratam do ensino superior, do ensino 
médio e da educação profissional em nível médio e superior serão acompanhadas e 
fiscalizadas pelo Conselho Municipal de Educação (COMED), Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente (COMCRIA) e pelo Conselho Tutelar, de acordo com suas 
respectivas competências.
 
Parágrafo Único – Os conselhos municipais citados no caput deverão produzir 
relatórios, a cada dois anos, com a síntese do acompanhamento realizado e dos resultados 
obtidos, a serem encaminhados ao Fórum Permanente de Educação.
 
Art. 14 – O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até o final do 
primeiro semestre do nono ano de vigência deste Plano, projeto de lei referente ao Plano 
Municipal de Educação (PME), a vigorar no período subsequente ao final da vigência deste, 
que incluirá diagnostico, diretrizes, metas e estratégias para o decênio subsequente em 
consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE).
 
Art. 15 – Assegurar a construção de escolas municipais em locais adequados, 
respeitando a metragem exigida por aluno para as salas de aula, de acordo com o nível de 
ensino, espaços como de sala de leitura, brinquedoteca, refeitório amplo e arejado, parque, 
tanque de areia, sala de recursos, sala multiuso, quadra poliesportiva, entre outros 
previstos pelo Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQI).
 
Art. 16 – Qualquer projeto de lei de matéria que se refira a educação deverá ser 
precedida de consulta à Secretaria Municipal de Educação (SEME) e ao Conselho Municipal 
de Educação de Alegre (COMED).
 
Art. 17 – Qualquer modificação no Estatuto dos Servidores Municipais e no Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Publico Municipal só poderá ser realizada 
pós ampla consulta aos envolvidos.
 
Art. 18 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Alegre (ES), 06 de agosto de 2015.
ALÍCIO LUCINDO
 Presidente da CMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO
Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação de Alegre
META 1 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 04 e 05 
anos, e ampliar até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender 50 % 
da população de até 03 anos.
ESTRATÉGIA 1.1 – Construir, ampliar e reformar em conformidade com os padrões do MEC, 
os espaços destinados a educação infantil em parceira com educadores, arquitetos e 
engenheiros, visando construir um ambiente físico, promotor de aprendizagem, 
descobertas, desafios, tendo em vista o atendimento de 0 a 3 anos de idade e a 
universalização do atendimento de crianças de 4 e 5 anos em tempo integral e parcial.
ESTRATÉGIA 1.2 – Construir CEI´s a fim de centralizar o atendimento de 0 a 3 anos, em 
áreas de maior incidência populacional, garantindo vagas em escolas próximas das 
residências dos alunos.
ESTRATÉGIA 1.3 – Garantir a organização das turmas de creche e pré-escola tomando 
como critério básico os parâmetros dispostos na legislação em vigor.
ESTRATÉGIA 1.4 – Assegurar o atendimento de 0 a 3 anos em Centros Educacionais 
Infantis, de 4 a 5 anos em pré-escolas e a partir de 6 anos em escolas de ensino 
fundamental, em ambiente com estrutura física e pedagógica de acordo com a idade de 
cada aluno. 
ESTRATÉGIA 1.5 – Ambientes planejados para assegurar a acessibilidade universal, 
garantindo autonomia ás pessoas com necessidades especiais, sejam alunos, professores, 
funcionários ou membros da comunidade educacional.
ESTRATÉGIA 1.6 – Efetivar através de concurso publico cuidador para atuar nas escolas 
onde houver alunos de inclusão.
ESTRATÉGIA 1.7 – Assegurar por meio de concurso público a permanência do coordenador 
pedagógico em 100% das escolas de educação infantil.
ESTRATÉGIA 1.8 – Assegurar a permanência de 01 professor nas turmas de 0 (zero) a 3 
(três) anos respeitando a relação professor/criança de acordo com a faixa etária: 
Berçário - 6 a 9 crianças;
Maternal I - 9 a 12 crianças; 
Maternal II - 10 a 13 crianças; 
Maternal III - 12 a 15 crianças; 
1º Período - 20 crianças;
2º Período – 20 crianças;
ESTRATÉGIA 1.9 – Adequar o espaço físico respeitando a metragem de 1,50 m por criança 
e 2 m por professor.
ESTRATÉGIA 1.10 – Possuir na SEME uma equipe multidisciplinar com profissionais 
específicos, tais como pedagogo, psicólogo, pediatra, nutricionista, fonodiologo e 
fisioterapeuta para atender aos CEI´s.
ESTRATÉGIA 1.11 - Atendimento de 0 a 5 anos em prédios destinados a este fim, com 
instalações adequadas para este atendimento.
ESTRATÉGIA 1.12 – Assegurar o direito de tempo de planejamento para todos os 
profissionais do magistério dentro da sua jornada de trabalho, conforme garante a lei 
9394/94 Art. 67 da LDB.
ESTRATÉGIA 1.13 – Estabelecer diretrizes para a educação infantil no que se refere a 
organização e funcionamento, a fim de esclarecer e ampliar as bases teóricas desta etapa 
de ensino.
ESTRATÉGIA 1.14 – Incluir um núcleo diversificado no currículo da educação infantil dando 
ao aluno oportunidade de vivenciar as mais diversas situações no espaço escolar.
ESTRÁTEGIA 1.15 – Assegurar que as escolas de educação infantil ofereçam cardápios com 
refeições e horários apropriados à esta faixa etária, tendo o acompanhamento de um 
nutricionista.
ESTRATÉGIA 1.16 – Implementar um sistema informatizado com acesso pela internet para 
um efetivo controle sobre o nº de matriculas, vagas, freqüência, e fornecimento de dados 
entre escolas da rede e outros órgãos .
ESTRATÉGIA 1.17 - Assegurar a inclusão digital como ferramenta no processo educativo 
nas escolas de educação infantil.
ESTRATÉGIA 1.18 – Implementar um sistema de avaliação no âmbito das escolas de 
educação infantil a fim de obter informações e subsídios capazes de favorecer o 
desenvolvimento integral dos educandos e a progressão da aprendizagem.
ESTRATÉGIA 1.19 – Elaborar o calendário escolar da educação infantil baseando nas 
propostas dos trabalhadores desta etapa de ensino, considerando aspectos administrativos 
e pedagógicos. 
ESTRATÉGIA 1.20 – Oferecer mensalmente dia de estudo voltado para educação infantil, 
previsto em calendário escolar.
ESTRATÉGIA 1.21 – Garantir no calendário escolar encontro trimestral em cada unidade de 
ensino para discussão das pertinências da educação infantil.
ESTRATÉGIA 1.22 – Assegurar o transporte de alunos da educação infantil garantindo 
também a acessibilidade de alunos portadores de necessidades especiais, atendendo a 
legislação pertinente ao transporte desta faixa etária.
ESTRATÉGIA 1.23 – Realizar concurso público a fim de efetivar profissionais da área 
administrativa para o atendimento do quadro da educação infantil do Município. 
META 2 – Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para toda população 
de 06 a 14 anos em um prazo de 9 anos.
ESTRATÉGIA 2.1 - Realizar estudos, em parceria com o Conselho Tutelar e Ministério 
Público da Justiça e Conselho Municipal da educação, da demanda de matrícula do 
ensino fundamental para os anos iniciais e finais, visando a ampliação da rede física 
escolar, dentro dos padrões de qualidade, atendendo as especificidades das etapas, 
modalidades e diversidades, no sentido de garantir vagas em escolas próximas das 
residências dos (as) estudantes. 
ESTRATÉGIA 2.2 - Assegurar à população do campo, a oferta do ensino fundamental nos 
anos iniciais nas próprias comunidades do campo. 
ESTRATÉGIA 2.3 - Adequar, até o 5º ano de vigência deste PME, a infraestrutura física de 
todas as escolas da rede pública municipal de acordo com os padrões de qualidade 
estabelecidos em lei, na perspectiva da educação integral .
ESTRATÉGIA 2.4 - Assegurar as condições necessárias para a prática de atividades culturais 
e esportivas nas escolas da rede pública municipal de Alegre.
ESTRATÉGIA 2.5 - Garantir a manutenção e a preservação a estrutura física, do patrimônio 
material e dos equipamentos das unidades escolares da rede pública municipal tendo em 
vista a implantação do atendimento em regime parcial ou integral.
ESTRATÉGIA 2.6 – Criar na estrutura organizacional do Sistema Municipal de Ensino o 
cargo de coordenador escolar de acordo com a tipologia da escola.
ESTRATÉGIA 2.7 – O Cargo de coordenador escolar será de questão gratificada ou 
comissionado efetivo do magistério.
ESTRATÉGIA 2.8 - Garantir o número de matrículas na sala de aula para esta etapa de 
ensino, dentro da relação adequada entre o número de estudantes por turma e por 
professor, como forma de valorizar o professor e possibilitar uma aprendizagem de 
qualidade. 
ESTRATÉGIA 2.9 - Implementar a partir de 2016 um sistema informatizado em 100 % da 
rede de ensino, com acesso a internet, tendo em vista o controle e a disponibilização de 
dados entre as escolas, bem como a facilidade de disponibilização desses dados para outros 
órgãos e/ou instituições (vagas, matriculas e outros.) 
ESTRATÉGIA 2.10 - Implementar a partir de 2016, um sistema informatizado em 100% da 
rede pública de ensino, tendo em vista o controle de matrícula dos estudantes beneficiários 
de programas de transferência de renda e do bolsa família, em parceria com o CRAS e o 
Conselho Tutelar.
ESTRATÉGIA 2.11 - Emitir os relatórios da frequência escolar e realizar as intervenções 
necessárias em parceria com o CRAS, com Conselho Tutelar, Ministério Público e 
Instituições afins, objetivando garantir a freqüência escolar. 
ESTRATÉGIA 2.12 - Garantir o cumprimento de carga horária e dos dias letivos 
estabelecidos em lei .
ESTRATÉGIA 2.13 – Adequar horário de planejamento no período de aula.
ESTRATÉGIA 2.14 - Assegurar professores no ensino fundamental da rede pública 
municipal, de todas as áreas de ensino de forma a garantir atendimento a 100% das 
escolas. 
ESTRATÉGIA 2.15 - Fortalecer, em regime de colaboração com união, o Programa Nacional 
de transporte dos estudantes do meio rural, desta etapa do ensino, bem como ampliar e 
renovar a frota, garantindo acessibilidade aos estudantes com deficiência, a fim de reduzir 
a evasão e o tempo máximo do seu deslocamento. 
ESTRATÉGIA 2.16 - Garantir e monitorar o Programa Nacional de Alimentação Escolar nas 
escolas da rede pública municipal assegurando às peculiaridades das escolas de tempo 
parcial e de tempo integral. 
ESTRATÉGIA 2.17 - Assegurar o atendimento de profissionais de diversas áreas do 
conhecimento nas escolas do ensino fundamental: Educadores Físicos, Assistentes Sociais, 
Fonoaudiólogos, Psicólogos, Psicopedagogos, Terapeutas Ocupacionais e Fisioterapeutas, 
objetivando o atendimento às especificidades das crianças destas faixas etárias. 
ESTRATÉGIA 2.18 - Garantir o apoio administrativo e operacional a 100% das escolas da 
rede pública municipal visando seu pleno funcionamento. 
ESTRATÉGIA 2.19 - Promover a cultura da paz adotando os procedimentos para prevenção, 
acompanhamento e intervenção nas situações de violência ocorridas na escola, por 
intermédio de ações intersetoriais e segundo a legislação vigente. 
ESTRATÉGIA 2.20 - Assegurar o cumprimento da proposta curricular na rede pública de 
ensino conforme as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental. 
ESTRATÉGIA 2.21 - Garantir a aplicação da política nacional de meio ambiente nas escolas 
de Alegre. 
ESTRATÉGIA 2.22 - Garantir na proposta curricular do município, orientações 
metodológicas sobre a organização do trabalho pedagógico do educador de forma a 
respeitar as especificidades da cultura local. 
ESTRATÉGIA 2.23 - Consolidar a proposta pedagógica, conforme as diretrizes curriculares 
nacionais para o ensino fundamental, a proposta curricular da Rede Municipal de Ensino, as 
orientações do Conselho Municipal de Educação e as orientações metodológicas e 
especificidades das escolas do campo. 
ESTRATÉGIA 2.24 - Implantar um sistema informatizado com os dados constantes nos 
instrumentos de acompanhamento da aprendizagem discente em 100% das escolas, tendo 
em vista a realização de intervenções pedagógicas. 
ESTRATÉGIA 2.25 - Implementar uma política pedagógica de acompanhamento que 
assegure aos estudantes que se encontram em defasagem idade-etapa progredir nas suas 
aprendizagens, garantindo a implantação de tecnologia educacional para a correção de 
fluxo escolar, tendo em vista a redução da desigualdade educacional dentro das escolas. 
ESTRATÉGIA 2.26 - Garantir até 2016 a publicação de distribuição de exemplares da 
proposta curricular do ensino fundamental e dos cadernos de orientação didática para 
100% das escolas, conforme as diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação 
básica e as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental de 09 (nove) anos. 
ESTRATÉGIA 2.27 - Assegurar a 100% das escolas a distribuição do caderno de orientação 
didática específicos para as escolas do campo, como material de apoio pedagógico aos 
professores (as) dos anos iniciais e finais do ensino fundamental.
ESTRATÉGIA 2.28 - Assegurar aos grupos de estudo de formação e núcleos educacionais, 
as condições necessárias para produção de materiais pedagógicos e tecnologias 
educacionais. 
ESTRATÉGIA 2.29 - Desenvolver tecnologias pedagógicas que atendam às especificidades 
da educação do campo, de forma articulada à organização curricular da rede municipal de 
ensino. 
ESTRATÉGIA 2.30 - Garantir aquisição e distribuição de livros didáticos de todos os 
componentes curriculares. 
ESTRATÉGIA 2.31 - Ampliar o número de bibliotecas escolares e garantir a manutenção e 
revitalização em cumprimento da legislação vigente em 100% das escolas. 
ESTRATÉGIA 2.32 - Garantir laboratórios de informática em todas as escolas da rede 
pública do município de Alegre e manutenção de 100% nas escolas já existentes 
possibilitando acesso as novas tecnologias de informação e comunicação.
ESTRATÉGIA 2.33 - Assegurar a instalação e manutenção dos laboratórios convencionais 
e/ou móveis na área de ciência da natureza, em 100% das escolas do ensino fundamental, 
progressivamente, tendo em vista o desenvolvimento de pesquisas / estudos e projetos 
interdisciplinares. 
ESTRATÉGIA 2.34 - Assegurar a construção e manutenção de, no mínimo, duas unidades 
de educação básicas sustentáveis como referencia, objetivando o fortalecimento da política 
ambiental no município. 
ESTRATÉGIA 2.35 - Implementar o sistema de avaliação institucional e de aprendizagem 
da rede pública municipal de educação, aperfeiçoando os mecanismos para 
acompanhamento pedagógico dos estudantes visando torná-lo um instrumento efetivo de 
planejamento, intervenção, acompanhamento e gestão da política educacional da SEME . 
ESTRATÉGIA 2.36 - Estabelecer parcerias e/ou convênios com todas as esferas 
governamentais, tais como a sociedade civil e com a comunidade, com vistas à melhoria da 
qualidade de ensino, observando as especificidades das etapas e modalidades de ensino e 
garantindo a funcionalidade dos programas e projetos firmados em todas as escolas da 
Rede Pública Municipal de Ensino. 
Meta 3 – Universalizar até 2016 o atendimento escolar para toda a população de 
15 a 17 anos e elevar, até 2020 a taxa liquida de matriculas no ensino médio para 
85 % nesta faixa etária .
ESTRATÉGIA 3.1 - Encaminhar e acompanhar a matrícula de alunos das escolas municipais 
da zona urbana e rural egressos do ensino fundamental, para o ensino médio (regular) e 
integrado,bem como daqueles que não tiveram oportunidades na idade certa, para EJA(EM) 
e PROEJA.
ESTRATÉGIA 3.2 - Oferecer em parceria como Estado através de convênio oportunidades 
dos alunos oriundos da zona rural quer seja da rede estadual ou municipal, o transporte
escolar como forma de parceria para freqüência e conclusão do ensino médio ou 
equivalente, acompanhando seu desenvolvimento intelectual, atingindo pelo menos uma 
meta de 80% (oitenta por cento), até o,final deste PME.
ESTRATÉGIA 3.3 - Criar na estrutura organizacional da educação municipal, órgão ou setor 
para acompanhar os alunos oriundos das escolas municipais que freqüentam o ensino 
médio, em quaisquer redes públicas de ensino, visando o seu progresso e colaborando para 
a melhoria do IDEB no Município, em parceria com os demais órgãos estaduais e outros 
específicos na área.
ESTRATÉGIA 3.4 - Manter e ampliar programas e ações de correção do fluxo do ensino 
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) estudante com o 
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas de recuperação da aprendizagem, 
com aulas de reforço no turno adverso, bem como de reclassificação, caso enquadrado nas 
normas estabelecidas em lei,de forma a reposicioná-lo na série ou ano certo , e de não 
atrasá-lo ao ingresso no ensino médio, nem tão pouco impedi-lo de prosseguir os estudos.
ESTRATÉGIA 3.5 - Conscientizar o educando ao longo das séries ou anos finais do ensino 
fundamental da necessidade de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), 
aplicando periodicamente avaliações semelhantes a que o aluno irá prestar futuramente, 
evitando dificuldades e, garantindo-lhe condições de familiarizar-se com o respectivo 
Exame e ser aprovado.
ESTRATÉGIA 3.6 - Incentivar os profissionais do magistério, ao manuseio e consultas 
periódicas de materiais, tais como: PCN’s, livro didático e outros, no momento da 
construção dos planejamentos de ensino (fundamental) para verificar os pré-requisitos e 
continuidade dos conteúdos no Ensino Médio, associando-os e aprofundando-os de forma 
necessária e de acordo com as condições biopsicológicas do aluno e do meio em que vive.
ESTRATÉGIA 3.7 - Acompanhar a aplicação e os resultados das avaliações do Sistema 
Nacional de Avaliação da Educação Básica SAEB, e do PAEBES quando houver adesão por 
parte do Município, tendo como base o rendimento do aluno no ensino fundamental para 
ingresso automático ao Ensino Médio, com objetivo de ter uma visão sistêmica do ensino 
ministrado na rede municipal.
ESTRATÉGIA 3.8 - Incentivar a matrícula de alunos oriundos das populações do campo, 
indígenas, quilombolas, assentamentos e de pessoas com deficiências ao ensino médio, 
regular ou integrado à educação profissional.
ESTRATÉGIA 3.9 - Manter parceria com Estado, Ministério Público e Conselho Tutelar para 
fortalecer e colaborar, visando o acompanhamento e monitoramento do acesso dos jovens 
beneficiários dos programas de transferência de renda ao ensino médio, jovens esses 
concludentes do ensino fundamental da rede pública municipal, principalmente, quanto à 
frequência, aproveitamento escolar e à interação com a comunidade.
ESTRATÉGIA 3.10 - Manter programas, projetos especiais e outros para a clientela do 
ensino fundamental, visando seu ingresso no ensino médio sobre assuntos, tais como: 
discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, 
consumo de drogas, gravidez na adolescência, em parceria com órgãos públicos municipais 
e estaduais.
ESTRATÉGIA 3.11 - Realizar em parceria com outros órgãos públicos, CCA-UFES, FAFIA, 
ONG”s, Tiro de Guerra, Agentes Comunitários de Saúde e IBGE durante a vigência desse 
PME, chamada pública escolar, periodicamente e, nunca além de 2 (dois) em 2 (dois) anos, 
visando a chamada da população com idade de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos para o 
ingresso no ensino médio.
ESTRATÉGIA 3.12 - Colaborar de forma direta ou indiretamente com órgãos públicos, 
privados ou ONG”s que desejarem fomentar programas de educação e cultura para a 
população urbana e rural na idade de 15 a 17 anos, e de adultos, qualificação profissional 
visando preparação para o trabalho e ajuda à sobrevivência familiar.
ESTRATÉGIA 3.13 - Implementar políticas de prevenção à evasão do ensino fundamental 
com vistas à matrícula ao ensino médio, motivadas pelo preconceito ou quaisquer outras 
formas de discriminação.
ESTRATÉGIA 3.14 - Criar, após atendida em sua plenitude, do ensino fundamental da zona 
urbana ou rural, nos aspectos educacionais e estruturais, 01 (uma) escola de ensino 
médio, preferencialmente de tempo integral, onde houver demanda de alunos e com visão 
de continuidade de estudos e frequência média superior a 80% (OITENTA POR CENTO) 
até ao final da vigência desse Plano Municipal de Educação.
META 4 - Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o 
atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. 
ESTRATÉGIA 4.1 - Elaborar documentação norteadora pertinente a modalidade da 
Educação Especial , com a finalidade de nivelar documentos relativos a vida escolar do 
aluno(histórico escolar, certificação de conclusão do curso e transferências escolares), 
número de aluno com deficiência(de acordo com laudo médico)determinado por sala de 
aula, como também, a redução de alunos ditos “normais” na sala quando a deficiência 
exige ambiente mais favorável ao aluno com deficiência. Baseando-se para tal, na Lei 
9394/96 e atualizações, Regimento Comum das Escolas Municipais, Resolução CNE/CEB 
N04/09 , Resolução do CNE/CEB Nº03/2005 e Parecer 14/2009 MEC/SEESP/DPEE e 
Resolução CNE/CEB Nº 02/2001. 
ESTRATÉGIA 4.2 - Elaborar documentação pertinente a modalidade da Educação Especial , 
com a finalidade de organizar o trabalho do professor do atendimento Educacional 
Especializado como: horário de planejamento, atendimento colaborativo, planejamento, 
formação, atuação e atribuições.Baseando-se para tal, na Lei 9394/96 e atualizações, 
Resolução CNE/CEB N04/09 e nota técnica MEC/SEESP sobre implantação de sala de 
recursos.
ESTRATÉGIA 4.3 - Obrigatoriedade da matrícula do aluno com deficiência no ensino regular 
de 04 à 17 anos e o atendimento educacional especializado do mesmo , ofertado no 
contra turno, com professor especialista para atendê-lo nas suas especificidades.O que 
contabiliza repasse do FUNDEB e valorização dos profissionais da educação (cômputo de 
duas matrículas no FUNDEB). 
ESTRATÉGIA 4.4 - Criar o cargo de Cuidador Escolar para suprir as necessidades do aluno 
com deficiência na locomoção, higienização e alimentação. E em casos de extrema 
necessidade, a criança que não responder pelos seus atos, o Cuidador Escolar, deverá 
acompanhar este aluno em todos os momentos em que se fizer presente na escola. 
ESTRATÉGIA 4.5 - Elaborar documentação pertinente a modalidade da Educação Especial , 
com a finalidade de organizar o trabalho Cuidador Escolar como: horário de trabalho, 
formação para exercer a função, atuação e atribuições.Baseando-se para tal, na LBD 
9394/96, e o projeto de lei Nº 228 DE 2014 e a Resolução CNE/CEB N04/09 .
ESTRATÉGIA 4.6 - No caso do aluno do campo, ou localidades distantes , viabilizar o 
transporte para este atendimento e alimentação. De acordo como o Decreto Nº 6.571/2008 
e Resolução CNE/CEB N04/09.
ESTRATÉGIA 4.7 - Agilizar as avaliações (pedagógicas, psicopedagógicas e psicológicas) 
para diagnóstico rápido e preciso sobre a real necessidade do aluno, cujo objetivo é 
desenvolver as habilidades cognitivas , social e afetivas. Resolução CNE/CEB N04/09.
ESTRATÉGIA 4.8 - Implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação 
continuada de professores para o atendimento educacional especializado complementar, 
nas escolas urbanas e rurais. 
ESTRATÉGIA 4.9 - Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado para os 
alunos com deficiência e de altas habilidades e superdotação, matriculados na rede pública 
de ensino regular fazendo a adesão no portal do MEC. 
ESTRATEGIA 4.10 - O núcleo de Atendimento Educacional Especializado dentro da SEME, 
deverá promover o cumprimento dos direitos quanto a Diversidade Escolar: o 
atendimento educacional especializado,altas habilidades e superdotação etnias–raciais e 
cultura de ética e paz nas escolas, acessibilidade do aluno, material adequado, formação 
continuada para a capacitação dos professores e Cuidadores escolares. 
ESTRATÉGIA 4.11 - Viabilizar as relações intersetoriais (saúde, transporte escolar, 
Secretaria de Obras, Ação Social,CRAS, CAPES, Conselho Tutelar , CREAS) e de todas as 
modalidades de ensino(Infantil, Fundamental I e II), uma parceria para assegurar o 
projeto político pedagógico , recursos didáticos , adequação e flexibilização do currículo 
para atender o aluno deficiente nas suas especificidades.
ESTRATÉGIA 4.12 - A Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de 
Deficiência (CORDE), órgão de assessoramento da Secretaria Especial dos Direitos 
Humanos da Presidência da República, tem como eixo a defesa de direitos e a promoção da 
cidadania. Assim, propomos criar um projeto para desenvolver formação técnica e 
promover trabalho nas empresas e comércios locais, objetivando a assistência ao 
adolescente/jovem e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente.
ESTRATÉGIA 4.13 - Viabilizar meios para que a escola oriente às famílias na transposição 
do aluno com deficiência para a formação técnica promovendo o trabalho na diversidade. 
De acordo com as normas trabalhistas art. 2º, § 1º, da CLT.Onde a equipe que efetuará a 
seleção deverá estar preparada para viabilizar a contratação desse segmento. 
Principalmente, precisará ter claro que as exigências a serem feitas devem estar adequadas 
às peculiaridades que caracterizam as pessoas com deficiência. Se isso não ocorrer vai ser 
exigido um perfil de candidato sem qualquer tipo de restrição, o que acaba por inviabilizar a 
contratação dessas pessoas.
ESTRATÉGIA 4.15 - Fortalecer elo de parceria e comprometimento entre o poder público 
municipal com a APAE e Pestalozzi , valorizando a importância destas instituições para a 
comunidade e a sua clientela. 
META 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino 
Fundamental.
ESTRATÉGIA 5.1 – Fortalecer a educação infantil promovendo a formação continuada.
ESTRATÉGIA 5.2 – Priorizar o acompanhamento individual dos alunos que apresentem 
dificuldades, a partir do 1º ano do Ensino Fundamental no próprio turno.
ESTRATÉGIA 5.3 - Garantir a presença do professor de apoio para viabilizar alfabetização 
de alunos que apresentem dificuldades, nos 3 primeiros anos do ensino fundamental.
ESTRATÉGIA 5.4 – Instrumentos de avaliação e monitoramento, organizados pela equipe 
pedagógica da SEME, com a participação dos supervisores da Rede Municipal a ser 
aplicados no 1º e 2º ano, trimestralmente.
ESTRATÉGIA 5.5 – Planejar intervenções a partir dos resultados obtidos nas avaliações 
periódicas. 
ESTRATÉGIA 5.6 – Garantir o uso de tecnologias educacionais a todas as escolas da rede 
municipal assim como condições para funcionamento: instalação de computadores 
conectados em rede e profissionais capacitados para atuar junto aos professores regentes 
de sala.
ESTRATÉGIA 5.7 – Ampliar o uso de tecnologias educacionais para o ciclo de alfabetização, 
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o 
acompanhamento dos resultados no sistema de ensino.
ESTRATÉGIA 5.8 – Assegurar aquisição e distribuição a todas as escolas, de materiais 
pedagógicos e equipamentos acessíveis, como jogos educativos, livros digitais e outras 
tecnologias educacionais para o suporte à alfabetização.
ESTRATÉGIA 5.9 – Viabilizar meios para que o professor possa pesquisar planejar e se 
informar dentro da própria escola em seu horário de planejamento.
ESTRATÉGIA 5.10 – Oferecer cursos de capacitação, graduação e pós graduação stricto 
sensu, dentro do horário de planejamento, através de vídeo conferência, estimulando as 
articulações e ações com a formação continuada.
ESTRATÉGIA 5.11 – Promover e estimular a formação continuada de todos os professores 
da rede, com o apoio das tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras.
ESTRATÉGIA 5.12 – Assegurar na proposta curricular do município orientações 
metodológicas sobre a organização do trabalho pedagógico do professor alfabetizador.
ESTRATÉGIA 5.13 – Selecionar, capacitar e certificar professores do quadro municipal com 
perfil alfabetizador para assumirem e acompanharem os 3 primeiros anos da alfabetização.
ESTRATÉGIA 5.14 – Oferecer condições a todos os docentes que tenham alunos com 
deficiência inseridos em salas regulares ambientes alfabetizadores, respeitando as 
especificidades e o número de alunos determinado pela legislação vigente.
Meta 6 : Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas 
públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
ESTRATÉGIA 6.1 - Prover nas escolas de tempo integral, para todas as crianças e jovens 
matriculados um mínimo de 03 refeições adequadas e definidas por nutricionista; monitoria 
das tarefas escolares; desenvolvimento da prática de esporte; atividades artísticas e 
culturais, associados a às ações socioeducativas e em parceria com a Secretaria da Saúde. 
ESTRATÉGIA 6.2 - Garantir a ampliação progressiva do tempo escolar, de forma a atingir o 
mínimo de 7 horas diárias de atividades educativas a partir de estudos e mapeamentos dos 
espaços, da implantação do tempo integral nas escolas de Ensino Fundamental na rede 
pública municipal, dotando-as de recursos humanos qualificados, recursos financeiros 
suficientes para custear suas ações, materiais e quais equipamentos didáticos acessíveis, 
até o final de vigência deste plano. 
ESTRATÉGIA 6.3 - Manter programa de construção e reestruturação da parte física da Rede 
Publica Municipal atendendo as especificidades das etapas, modalidades diversidades 
tendo em vista a implantação das escolas em tempo integral. 
ESTRATÉGIA 6.4 - Estabelecer parceiras, junto a instituições publicas e privadas 
favorecendo o acesso gratuito dos estudantes regularmente matriculados em atividades 
socioeducativas articuladas com a proposta curricular. 
ESTRATÉGIA 6.5 - Garantir a melhoria do processo pedagógico, tendo com base a proposta 
pedagógica da rede, materiais didáticos- pedagógicos e equipamentos acessíveis e 
tecnologia educacional adequada. 
ESTRATÉGIA 6.6 - Garantir por meio de gestão junto ao MEC e Ministério da Saúde 
especializado a ás crianças, jovens e adolescentes na área de promoção, prevenção a á 
saúde na Educação Básica. 
ESTRATÉGIA 6.7 – Reativar e potencializar os espaços e existentes das escolas rurais, 
respeitando as articulações entre os ambientes escolares e comunitários, garantindo a 
sustentabilidade e preservação da identidade cultural, assegurando o acesso e a 
permanência dos estudantes do campo.
Meta 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e 
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem.
ESTRATÉGIA 7.1 - Induzir processo continuo de auto avaliação das escolas, por meio da 
constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem 
fortalecidas, destacando – se a elaboração de planejamento estratégico , a melhoria 
contínua da qualidade educacional.
ESTRATÉGIA 7.2 - Estabelecer e implantar diretrizes pedagógicas para a educação básica 
com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para 
cada ano de escolaridade.
ESTRATÉGIA 7.3 - Assegurar que, no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70 % 
dos alunos do Ensino Fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em 
relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento intitulados no 
currículo.
ESTRATÉGIA 7.4 - Estabelecer políticas de estímulo ás escolas que melhorem o 
desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da 
comunidade escolar. 
ESTRATÉGIA 7.5 - Promover a utilização de obras didáticas e literárias do acervo do Plano 
Nacional do Livro Didático e da Literatura/ Biblioteca na escola. 
ESTRATÉGIA 7.6 - Realizar estudos e análise dos dados referentes ás provas de larga 
escala de todas as escolas do ensino fundamental para subsidiar a elaboração de pleno de 
intervenção pedagógica nas escolas que não atingiram a meta do IDEB.
ESTRATÉGIA 7.7 - Acompanhar, analisar e divulgar resultados do IDEB em 100% das 
escolas e do sistema de ensino junto à comunidade escolar, utilizando-os como subsidio no 
planejamento das ações técnico-pedagógicas das escolas e da secretaria de educação.
ESTRATÉGIA 7.8 - Garantir o acompanhamento do processo de elaboração e execução do 
PDE/Escola em 100% das unidades de ensino fundamental da rede pública de Alegre, com 
foco na melhoria de IDEB.
ESTRATÉGIA 7.9 - Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação 
das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, que assegurem a melhoria de 
aprendizagem e do fluxo escolar.
ESTRATÉGIA 7.10 - Garantir o cumprimento dos dias letivos e a carga horária estabelecida 
em lei.
ESTRATÉGIA 7.11 - Assegurar aquisição e distribuição para 100% das escolas de livros 
didáticos/paradidáticos materiais pedagógicos e equipamentos acessíveis. 
META 8 – Oportunizar a 100% dos jovens e adultos que não tiveram acesso ou 
continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria, a conclusão 
desta etapa de ensino e proporcionar sua iniciação a qualificação profissional.
META 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 
93,5 % até 2016 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 
50% a taxa de analfabetismo funcional.
META 10 – Oferecer, no mínimo, 25 % das matriculas de educação de jovens e 
adultos na forma integrada a educação profissional nos anos finais do ensino 
fundamental e no ensino médio. 
ESTRATÉGIA 1 – Levantar a demanda de jovens adultos e idosos, não alfabetizados ou que 
não concluíram o ensino fundamental e não estão matriculas na rede pública de ensino ou 
em quaisquer outras instituições de educação básica diagnosticando suas necessidades e 
planejando ações que as atendam dentro dos padrões de qualidade e considerando suas 
especificidades e diversidades.
ESTRATÉGIA 2 – Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais e 
reduzir em, no mínimo 75% a taxa de analfabetismo funcional.
ESTRATÉGIA 3 – Assegurar no mínimo, 25% das matriculas da EJA na forma integrada a 
inserção ao mundo do trabalho até o final da vigência deste plano.
ESTRATÉGIA 4 – Garantir o acesso de 100% dos estudantes (jovens adultos e idosos, 
trabalhadores ou não da educação de jovens e adultos nas escolas do município de alegre 
nas zonas urbanas e rurais.
ESTRATÉGIA 5 – Estabelecer parcerias e/ou convênios com todas as esferas 
governamentais, com instituições públicas e privadas e com a comunidade com vistas a 
garantir a funcionalidade de programas e projetos que objetivam a ampliação das vagas a 
melhoria da qualidade do ensino e o atendimento às especificidades na educação de jovens 
e adultos em Alegre.
ESTRATÉGIA 6 – Ampliar parcerias com os segmentos geradores de renda e empregadores, 
públicos e privados, bem como sistemas de ensino, no intuito de garantir a permanência 
dos estudantes da EJA, compartilhando os horários de trabalho e estudo.
ESTRATÉGIA 7 – Fortalecer e ampliar a manutenção de parcerias que favoreçam a elevação 
da escolaridade para estudantes trabalhadores da EJA em seus espaços de trabalho. 
ESTRATÉGIA 8 – Garantir a escolaridade na EJA e a preparação para o mundo do trabalho 
de, no mínimo 80% dos estudantes com deficiência, transtornos globais de 
desenvolvimento e altas habilidades / superdotação, implementando programas de 
formação profissional.
ESTRATÉGIA 9 – Criar implantar e monitorar, nas escolas da Rede Pública Municipal de 
Ensino, políticas de inclusão, permanência e formação de jovens, adolescentes e adultos 
que se encontram em liberdade assistida em situação de vulnerabilidade social, 
formalizando parcerias com as Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, entre 
outras Secretarias e Instituições Afins.
ESTRATÉGIA 10 – Articular e formalizar parcerias com Instituições de Ensino Superior 
Publicas ou Privadas e demais instituições afins, com vistas ao incentivo profissional, na 
busca de geração de renda para os estudantes dessa modalidade de ensino.
ESTRATÉGIA 11 – Implementar a partir de 2016 um sistema informatizado em 100% da 
Rede de Ensino, com acesso a internet, tendo em vista o controle e a disponibilização de 
dados entre as escolas e a SEME, bem como facilitar a disponibilização dos dados da EJA 
para outros órgãos e/ou instituições (vagas matriculas e outros).
ESTRATÉGIA 12 – Realizar chamadas públicas para a divulgação de período de matricula 
nas escolas da rede municipal de ensino, por meio de mídia televisiva e impressa, na cidade 
de Alegre.
ESTRATEGIA 13 – Implantar e implementar a proposta curricular da EJA, com foco na 
formação dos estudantes, com vistas a preparação para o mundo do trabalho, 
estabelecendo interrelação entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho da 
tecnologia e da cultura e da cidadania.
ESTRATÉGIA 8.14 – Implementar o programa de Alfabetização de Jovens e Adultos, em 
articulação com o currículo da Rede Pública Municipal de Ensino.
ESTRATÉGIA 15 – Garantir a melhoria do processo pedagógica de Rede Pública Municipal de 
Ensino, materiais didático-pedagogicos e equipamentos acessíveis e tecnologia educacional 
adequada fortalecendo a identidade do currículo da EJA e contemplando as temáticas 
sociais contemporâneas.
ESTRATÉGIA 16 – Adquirir e produzir materiais e equipamentos didáticos pedagógicos 
acessíveis para as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino que atendem a EJA, 
observando as suas especificidades e priorizando aqueles confeccionados a partir do 
reaproveitamento de resíduos. 
ESTRATÉGIA 17 – Assegurar o acesso dos estudantes da EJA aos laboratórios de 
Informática em todas as escolas da Rede Pública Municipal, possibilitando acesso as novas 
tecnologias de informação e comunicação.
ESTRATÉGIA 18 – Assegurar o acesso aos estudantes da EJA aos laboratórios na área de 
ciências da natureza, em 100% das escolas da Rede Publica Municipal tendo em vista o 
desenvolvimento de pesquisas / estudos e projetos interdisciplinares.
ESTRATÉGIA 19 – Implementar uma política de acompanhamento pedagógico que assegure 
aos estudantes da EJA progredirem nas suas aprendizagens aumentando a possibilidade de 
sucesso escolar e reduzindo os níveis de evasão.
ESTRATÉGIA 20 – Formalizar parcerias com outras secretarias e instituições afins 
objetivando formação de uma equipe multiprofissional no sentido de prestar assistência ao 
estudante da EJA.
ESTRATÉGIA 21 – Assegurar o transporte de todos os estudantes da EJA no meio rural, 
bem como garantir a acessibilidade aos estudantes com deficiência, a fim de reduzir a 
evasão e o tempo máximo de seus deslocamentos.
ESTRATÉGIA 22 – Garantir e monitorar o Programa Nacional de Alimentação Escolar nas 
escolas da Rede Pública Municipal, atendendo as peculiaridades da educação de Jovens e 
adultos expandindo para os estudantes da EJA o acesso ao programa Saúde na Escola.
ESTRATÉGIA 23 – Implementar o sistema de avaliação de instituição e de aprendizagem da 
Rede Pública Municipal de Educação no âmbito de EJA, aperfeiçoando os mecanismos para 
o acompanhamento pedagógico dos estudantes, visando torná-lo um instrumento efetivo 
de planejamento, intervenção, acompanhamento e gestão da política educacional da SEME.
META 11- Duplicar a matricula da educação profissional técnica de nível médio, 
assegurando a qualidade da oferta. 
- As estratégias encontram-se incorporadas a meta 3.
METAS E ESTRATÉGIAS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
META 12 – Elevar a taxa bruta de matrículas na educação superior para 50% e a 
taxa liquida para 30% da população de 18 a 24 anos de idade, assegurando a 
qualidade da oferta.
ESTRATÉGIA 12.1 - Investir na conservação e ampliação dos espaços do prédio da 
Autarquia Municipal para oferta de novos cursos e para realização de eventos voltados para 
educação.
ESTRATÉGIA 12.2 - Aprovar o novo Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Autarquia 
Municipal FAFIA e realizar concurso público para suas vagas.
ESTRATÉGIA 12.3 - Investir em pesquisa de demanda para oferta de novos cursos de 
interesse da população e nas áreas mais carentes, participando das decisões políticas para 
evitar a criação de cursos na esfera federais já existentes no município.
ESTRATÉGIA 12.4 - Investir em infraestrutura para oferta de cursos na modalidade EAD na 
Autarquia Municipal para atingir a população da zona rural da cidade de Alegre e de seu 
entorno, respeitando-se as características locais, concentrando recursos gastos com UAB 
para a Autarquia Municipal.
ESTRATÉGIA 12.5 - Elaborar instrumentos de orientação à população sobre cursos 
ofertados à revelia da lei, proibindo a aceitação desses diplomas e certificados como 
comprovantes de graduação ou de pós-graduação para ingresso no serviço público, 
classificação e/ou mudança de nível na esfera municipal.
ESTRATÉGIA 12.6 – Ofertar cursos de Licenciatura Interdisciplinar, respeitando-se a 
demanda local, visando atender a formação de professores da educação básica.
ESTRATÉGIA 12.7 - Abrir vagas em creches noturnas para atender mães estudantes de 
cursos noturnos do município, viabilizando transporte público para alunos da graduação 
residentes na zona rural.
ESTRATÉGIA 12.8 – Criar programa de bolsas de estudos para a Autarquia Municipal￾FAFIA, visando atender a população carente do município, garantindo o repasse de seus 
valores .
ESTRATÉGIA 12.9 – Garantir repasse de recursos para desenvolvimento de pesquisa na 
Autarquia Municipal como meta para aplicação de seus resultados em projetos de extensão 
que atendam as demandas da educação básica e socioeconômicas do município.
ESTRATÉGIA 12.10 – Criar instrumentos que possibilitem a exigência de aplicação de 
resultados das pesquisas desenvolvidas nas Instituições Federais do município em 
benefícios para o desenvolvimento da educação e socioeconômica local.
ESTRATÉGIA 12.11 – Criar instrumentos que obriguem a realização de fórum de debates 
sobre educação, gestão pública e temas sociais, desenvolvido pelas instituições públicas do 
município.
ESTRATÉGIA 12.12–Desenvolver projetos de fortalecimento da aprendizagem voltados para 
a inclusão de grupos historicamente desfavorecidos.
ESTRATÉGIA 12.13 – Ofertar cursos de formação continuada para professores da educação 
básica e para técnicos e pessoal administrativo da municipalidade, de acordo com resultado 
de pesquisa de demanda, priorizando, nesses cursos, a inclusão de grupos historicamente 
desfavorecidos.
ESTRATÉGIA 12.14 – Desenvolver programas de capacitação permanente para professores 
voltada para a educação inclusiva, melhorando a acessibilidade nos prédios públicos, 
garantindo aos alunos especiais o acesso, a permanência e o êxito.
META 13 – Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de 
mestres e doutores nas instituições de educação superior para setenta e cinco por 
cento (75%), no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo do total, 
trinta e cinco (35%) doutores.
ESTRATÉGIA 13.1 - Intervir politicamente para oferta de programas interinstitucionais de 
pós-graduação “stricto-sensu” na Autarquia Municipal, voltados para professores da 
autarquia e das escolas do município.
ESTRATÉGIA 13.2 – Identificar demandas locais para oferta de cursos de pós-graduação 
“lato e stricto-sensu”, criando programas de colaboração com instituições de ensino 
superior para atender os professores do ensino público do município.
ESTRATÉGIA 13.3 – Ofertar, através de subvenção, bolsas de estudos para cursos de pós￾graduação para professores da rede pública de ensino no município.
ESTRATÉGIA 13.4 – Prever, nos planos de careiras dos profissionais da educação licença 
remunerada para qualificação em nível de pós-graduação “stricto-sensu” em cursos de 
mestrado ou doutorado autorizados pela CAPES.
META 14 – Elevar gradualmente o número de matriculas na pós-graduação 
“stricto-sensu” de modo a ampliar a titulação de mestres e doutores.
As Estratégias encontram-se incorporadas nas metas 12 e 13.
META 15 - Garantir em regime de colaboração entre a união, os estados o distrito
e os municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação 
específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de 
conhecimento em que atuam.
As Estratégias encontram-se incorporadas nas metas 12 e 13.
META 16 – Formar cinquenta por cento (50%) dos professores da educação básica 
em nível de pós-graduação “lato e stricto-sensu” e garantir a todos formação 
continuada em sua área de atuação.
As Estratégias encontram-se incorporadas nas metas 12 e 13.
GESTÃO DEMOCRATICA, PARTICIPAÇÃO POPULAR, CONTROLE SOCIAL E 
VALORIZAÇÃO DOS PROFICIONAIS DA EDUCAÇÃO.
META 17 – Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da 
educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais 
com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano da vigência deste PME. 
META 18 - Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de Planos de Carreira 
para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino. 
META 19 - Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito do Município, a 
nomeação de diretores de escola vinculada a critérios técnicos, de mérito e 
desempenho e à participação da comunidade escolar, através de eleição direta. 
ESTRATÉGIA 1.1 - Reestruturar, atualizar e cumprir o Plano de Carreira, que tem como 
referência o Piso Nacional, definido em Lei Federal nos termos do inciso VIII, do Artigo 206 
da Constituição Federal, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais 
com escolaridade equivalente. 
ESTRATÉGIA 1.2 – Proporcionar condições de trabalho, valorização dos profissionais da 
educação e concretização das políticas de formação, como forma de garantia da qualidade 
na educação. 
ESTRATÉGIA 1.3 - Estabelecer ações especificamente voltadas para a promoção, 
prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos 
profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.
ESTRATÉGIA 1.4 – Realizar processo seletivo de 2 em 2 anos para admissão de 
profissionais das áreas do conhecimento que atuarão nas escolas da rede pública municipal 
estabelecendo critérios que contemplem o perfil profissional e o conhecimento das 
especificidades e diversidades dos estudantes da rede em todos os níveis e modalidades de 
ensino, contemplando: Assistentes Sociais, Psicólogos, 
ESTRATÉGIA 1 5 - Atualizar o Plano de Carreira, em acordo com as diretrizes definidas na 
base nacional comum de valorização dos profissionais da educação. 
ESTRATÉGIA 1.6 - Garantir, nos Planos de Carreira, que as escolas de educação básica 
ofereçam serviços de orientação educacional, supervisão e administração escolar, realizado 
por profissionais habilitados na área de atuação.
ESTRATÉGIA 1.7 - Garantir a atualização e o cumprimento de todas as diretrizes do 
Estatuto Estadual e do Estatuto Municipal do Magistério da rede pública de ensino.
ESTRATÉGIA 1.8 - Assegurar, na forma da lei, recursos financeiros para valorização dos 
profissionais da educação da rede pública.
ESTRATÉGIA 1.9 - Garantir o cumprimento da legislação nacional quanto a jornada de 
trabalho dos profissionais do magistério da rede pública de ensino.
ESTRATÉGIA 1.10 - Garantir a Formação Continuada dos coordenadores pedagógicos e 
professores das escolas de educação básica visando o fortalecimento das práticas 
pedagógicas, o respeito à multiculturalidade e a valorização do cuidar e educar como 
princípios essenciais e indissociáveis da educação básica.
ESTRATÉGIA 1.11 - Promover Formação Continuada para 100% dos profissionais do ensino 
regular e da educação especial para o atendimento dos estudantes público alvo da 
educação especial, bem como atender a diversidade de estudantes.
ESTRATÉGIA 1.12 - Garantir o número de matrículas por etapa e modalidade de ensino em 
sala de aula, dentro de uma relação adequada entre número de estudantes por turma e por 
professor, como forma de valorizá-lo, possibilitando uma educação de qualidade.
ESTRATÉGIA 1.13 - Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das 
comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas.
ESTRATÉGIA 1.14 - Prever, nos Planos de Carreira dos profissionais da Educação, licenças 
remuneradas e incentivo para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação 
stricto sensu.
ESTRATÉGIA 1.15 – Reestruturar a Lei Orgânica e o Estatuto do Magistério do Município de 
Alegre.
ESTRATÉGIA 1.16 - Garantir, em regime de colaboração, programa de formação continuada 
para gestores e toda a equipe técnica das escolas públicas.
ESTRATÉGIA 1.17 - Estabelecer diretrizes para a gestão democrática da educação, no prazo 
de um ano, contado da aprovação deste Plano e assegurar condições para sua 
implementação.
ESTRATÉGIA 1.18 - Aprovar dispositivo legal que dispõe sobre a implantação, execução e 
avaliação da gestão escolar da educação básica e profissional da rede pública, no prazo de 
um ano após a publicação deste Plano.
ESTRATÉGIA 1.19 - Consolidar e fortalecer o Conselho Municipal de Educação com funções 
deliberativas normativa e fiscalizadora conforme estatuto próprio.
ESTRATÉGIA 1.20 - Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da 
educação de todos os sistemas de ensino, em todas as instâncias municipais, para subsidiar 
os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de 
Carreira.
ESTRATÉGIA 1.21 - Definir critérios técnicos para o provimento dos cargos comissionados, 
objetivando chegar ao mínimo necessário e que estes sejam ocupados por profissionais 
habilitados na área da educação.
ESTRATÉGIA 1.22 - Valorizar os profissionais do magistério da rede pública da educação 
básica, através do acesso gratuito aos instrumentos tecnológicos como: notebooks, 
tabletes, data show, e outros equipamentos com acesso gratuito à internet aos professores 
em efetivo exercício.
ESTRATÉGIA 1.23 - Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros dos 
conselhos inerentes aos assuntos colegiados, recursos financeiros, espaço físico adequado, 
equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom 
desempenho de suas funções.
ESTRATÉGIA 1.24 - Fortalecer e orientar os mecanismos e os instrumentos que assegurem 
a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em 
educação, especialmente a realização de audiências públicas e a criação de portais 
eletrônicos de transparência.
ESTRATÉGIA 1.25 - Estimular e consolidar fóruns decisórios de políticas públicas 
educacionais, conselhos municipais de educação, conselhos escolares ou equivalentes, 
conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB e da alimentação escolar 
(CAE), conselho de controle social envolvendo gestores públicos trabalhadores da educação 
e organizações da sociedade civil, com representação paritária dos setores envolvidos com 
a educação e com as instituições educativas.
ESTRATÉGIA 1.26 – Valorizar a função do gestor escolar e do coordenador escolar, 
atribuindo-lhe uma gratificação de acordo com as suas responsabilidades 
ESTRATÉGIA 1.27 – Reajustar o PROAFEM de acordo com a realidade de cada escola.
META 20 – Ampliar progressivamente o investimento público em educação, até 
atingir no mínimo, o patamar de 7% do PIB Municipal nos próximos 5 anos de 
10% no final do decênio.
ESTRATÉGIA 20.1 - Considerar anualmente o PIB do Município, na elaboração do 
orçamento da educação até o último ano da vigência do plano. 
ESTRATÉGIA 20.2 - Assegurar gradativamente os recursos humanos, financeiros e 
materiais necessários para a implantação de uma gestão mais eficiente da educação.
• Garantir a gestão educacional, na administração direta de todos os recursos 
financeiros, assegurando a participação da comunidade no planejamento e aplicação 
dos recursos. 
• Assegurar estrutura física, recursos materiais e humanos adequados às escolas da 
rede municipal.
ESTRATÉGIA 20.3 - Acompanhar e avaliar regularmente os investimentos e as orientações 
nacionais sobre Custo Aluno Qualidade (CAQ) estabelecidos na legislação nacional da 
educação básica, viabilizando a aplicação de acordo com as necessidades do Município.
Alegre (ES), 06 de agosto de 2015.
ALÍCIO LUCINDO
Presidente da CMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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