| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3342 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.342 DE 06 DE AGOSTO DE 2015. APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições, APROVOU e eu, Presidente, nos termos do § 7°, do art. 59 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da aprovação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no artigo 214 da Constituição Federal, no artigo 255 da Lei Orgânica do Município de Alegre e no artigo 8º da Lei 13.005, de 25 de Junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). Art. 2º - São diretrizes do Plano Municipal de Educação (PME): I – erradicação do analfabetismo; II – universalização do atendimento escolar; III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV – melhoria da qualidade da educação; V – formação para o trabalho e para a cidadania com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI – promoção do principio da gestão democrática da educação; VII – promoção humanística cientifica cultural e tecnológica do país; VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, que assegure atendimento às necessidades de expansão , com padrão de qualidade e equidade; IX - Valorização dos (as) profissionais da educação. X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 3º - As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência deste Plano Municipal de Educação (PME), desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4º - O acompanhamento do cumprimento das metas previstas no Anexo desta Lei deverá ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior, atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei; bem como dados locais. O município deverá buscar parcerias institucionais até o final do primeiro ano de vigência deste Plano Municipal de Educação (PME) a fim de construir o Censo Escolar Municipal. Art. 5º - A execução do Plano Municipal de Educação e o cumprimento de suas metas serão objetivo de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I – Secretaria Municipal de Educação (SEME); II – Poder Legislativo; III – Conselho Municipal de Educação de Alegre (COMED) IV – Fórum Permanente de Educação, que deverá ser constituído no primeiro ano de vigência deste Plano Municipal de Educação por lei especifica e composta de forma paritária entre sociedade civil e poder público. §1º - Compete, ainda, às instâncias constantes no caput: I – Divulgar a cada três anos os resultados do monitoramento a avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet e nas Conferências Municipais de Educação; II – Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III – Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. §2º - O Fórum Permanente de Educação, além da atribuição referida no caput: I – fiscalizará a execução do Plano Municipal de Educação e o cumprimento de suas metas; II – promoverá a articulação das Conferências Municipais com as conferências regionais, estaduais e federais, considerando as especificidades de cada instância. Art. 6º - O município deverá promover a realização de pelo menos três conferências municipais de educação até o final da vigência do Plano Municipal de Educação (PME), sendo a primeira realizada no segundo ano de sua vigência, articuladas e coordenadas pelo Conselho Municipal de Educação de Alegre (COMED), instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SEME) e Fórum Permanente de Educação. Parágrafo Único – As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 3 (três) anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do Plano Municipal de Educação (PME) e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) para o decênio subsequente. Art. 7º - A Consecução das metas deste Plano Municipal de Educação (PME) e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração e em parceria com a União, o Estado, e o Município de Alegre. § 1º - Caberá aos gestores estaduais e municipais a adoção das medidas governamentais necessárias ao cumprimento das metas previstas neste Plano Municipal de Educação (PME). § 2º - As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elimina a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. Art. 8º - Este Plano Municipal de Educação (PME) foi elaborado e deverá ser executado visando; I – assegurar a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais; II – considerar as necessidades especificas das populações do campo, assegurando a equidade educacional e a diversidade cultural; III – garantir o atendimento das necessidades especificas na educação especial, assegurando sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades. Art. 9º - Os processos de elaboração e adequação dos próximos Planos Municipais de Educação do Município deverão ser realizados mediante a ampla participação da sociedade, assegurando-se o envolvimento das comunidades escolares, profissionais da educação, estudantes, pesquisadores, gestores e organizações da sociedade civil. Art. 10 – A partir da vigência desta Lei, o Município adotará a gestão democrática nas escolas municipais através de eleição direta, com a participação dos pais dos alunos, professores, servidores. Parágrafo Único – O Prefeito Municipal deverá enviar à Câmara Municipal, projeto de lei específico regulamentando os critérios da gestão democrática, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação da presente lei. Art. 11 – O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias definidas neste Plano Municipal de Educação (PME), a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação (SEME) deverá implantar, até o segundo ano de vigência deste Plano Municipal de Educação (PME), avaliação anual da rede municipal de educação, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, o desenvolvimento integral dos estudantes da educação infantil e a aprendizagem dos estudantes do ensino fundamental entre outros indicadores relevantes. § 1º - A avaliação de que trata o caput terá finalidade formativa e processual, de caráter diagnostico, não consistindo em instrumento de regulação e controle, portanto, não objetivará a constituição de rankings e/ou a destinação de recursos pecuniários, no sentido de premiar e/ou punir unidades educacionais bem ou mal avaliados. § 2º - As avaliações institucionais conduzidas pela União constituirão fonte de informação básica de informação para avaliação da qualidade da educação básica e para orientação das políticas publicas necessárias. § 3º - O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá, no máximo a cada 2 (dois) anos: I – indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos estudantes, estimados por turma, unidades escolares e rede escolar, sendo que: a) A divulgação dos resultados individuais dos alunos e dos indicadores calculados para cada turma de alunos ficará restrita à comunidade da respectiva unidade escolar e à gestão da rede escolar; b) Os resultados referentes aos demais níveis de agregação serão públicos e receberão ampla divulgação, com as necessárias informações que permitam sua correta interpretação pelos segmentos diretamente interessados e pela sociedade. II – Indicadores relativos a características como o perfil do aluno e do corpo de profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes. § 4º - Para a realização desta avaliação a Secretaria Municipal de Educação poderá buscar parcerias com instituições públicas, sendo vedada a contratação de empresas privadas. Art. 13 – As metas e estratégias aprovadas pelo Plano Nacional de Educação referente a níveis e modalidades de ensino que extrapolam a responsabilidade constitucional do município de Alegre, como as que tratam do ensino superior, do ensino médio e da educação profissional em nível médio e superior serão acompanhadas e fiscalizadas pelo Conselho Municipal de Educação (COMED), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRIA) e pelo Conselho Tutelar, de acordo com suas respectivas competências. Parágrafo Único – Os conselhos municipais citados no caput deverão produzir relatórios, a cada dois anos, com a síntese do acompanhamento realizado e dos resultados obtidos, a serem encaminhados ao Fórum Permanente de Educação. Art. 14 – O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste Plano, projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação (PME), a vigorar no período subsequente ao final da vigência deste, que incluirá diagnostico, diretrizes, metas e estratégias para o decênio subsequente em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). Art. 15 – Assegurar a construção de escolas municipais em locais adequados, respeitando a metragem exigida por aluno para as salas de aula, de acordo com o nível de ensino, espaços como de sala de leitura, brinquedoteca, refeitório amplo e arejado, parque, tanque de areia, sala de recursos, sala multiuso, quadra poliesportiva, entre outros previstos pelo Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQI). Art. 16 – Qualquer projeto de lei de matéria que se refira a educação deverá ser precedida de consulta à Secretaria Municipal de Educação (SEME) e ao Conselho Municipal de Educação de Alegre (COMED). Art. 17 – Qualquer modificação no Estatuto dos Servidores Municipais e no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Publico Municipal só poderá ser realizada pós ampla consulta aos envolvidos. Art. 18 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 06 de agosto de 2015. ALÍCIO LUCINDO Presidente da CMA Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação de Alegre META 1 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 04 e 05 anos, e ampliar até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender 50 % da população de até 03 anos. ESTRATÉGIA 1.1 – Construir, ampliar e reformar em conformidade com os padrões do MEC, os espaços destinados a educação infantil em parceira com educadores, arquitetos e engenheiros, visando construir um ambiente físico, promotor de aprendizagem, descobertas, desafios, tendo em vista o atendimento de 0 a 3 anos de idade e a universalização do atendimento de crianças de 4 e 5 anos em tempo integral e parcial. ESTRATÉGIA 1.2 – Construir CEI´s a fim de centralizar o atendimento de 0 a 3 anos, em áreas de maior incidência populacional, garantindo vagas em escolas próximas das residências dos alunos. ESTRATÉGIA 1.3 – Garantir a organização das turmas de creche e pré-escola tomando como critério básico os parâmetros dispostos na legislação em vigor. ESTRATÉGIA 1.4 – Assegurar o atendimento de 0 a 3 anos em Centros Educacionais Infantis, de 4 a 5 anos em pré-escolas e a partir de 6 anos em escolas de ensino fundamental, em ambiente com estrutura física e pedagógica de acordo com a idade de cada aluno. ESTRATÉGIA 1.5 – Ambientes planejados para assegurar a acessibilidade universal, garantindo autonomia ás pessoas com necessidades especiais, sejam alunos, professores, funcionários ou membros da comunidade educacional. ESTRATÉGIA 1.6 – Efetivar através de concurso publico cuidador para atuar nas escolas onde houver alunos de inclusão. ESTRATÉGIA 1.7 – Assegurar por meio de concurso público a permanência do coordenador pedagógico em 100% das escolas de educação infantil. ESTRATÉGIA 1.8 – Assegurar a permanência de 01 professor nas turmas de 0 (zero) a 3 (três) anos respeitando a relação professor/criança de acordo com a faixa etária: Berçário - 6 a 9 crianças; Maternal I - 9 a 12 crianças; Maternal II - 10 a 13 crianças; Maternal III - 12 a 15 crianças; 1º Período - 20 crianças; 2º Período – 20 crianças; ESTRATÉGIA 1.9 – Adequar o espaço físico respeitando a metragem de 1,50 m por criança e 2 m por professor. ESTRATÉGIA 1.10 – Possuir na SEME uma equipe multidisciplinar com profissionais específicos, tais como pedagogo, psicólogo, pediatra, nutricionista, fonodiologo e fisioterapeuta para atender aos CEI´s. ESTRATÉGIA 1.11 - Atendimento de 0 a 5 anos em prédios destinados a este fim, com instalações adequadas para este atendimento. ESTRATÉGIA 1.12 – Assegurar o direito de tempo de planejamento para todos os profissionais do magistério dentro da sua jornada de trabalho, conforme garante a lei 9394/94 Art. 67 da LDB. ESTRATÉGIA 1.13 – Estabelecer diretrizes para a educação infantil no que se refere a organização e funcionamento, a fim de esclarecer e ampliar as bases teóricas desta etapa de ensino. ESTRATÉGIA 1.14 – Incluir um núcleo diversificado no currículo da educação infantil dando ao aluno oportunidade de vivenciar as mais diversas situações no espaço escolar. ESTRÁTEGIA 1.15 – Assegurar que as escolas de educação infantil ofereçam cardápios com refeições e horários apropriados à esta faixa etária, tendo o acompanhamento de um nutricionista. ESTRATÉGIA 1.16 – Implementar um sistema informatizado com acesso pela internet para um efetivo controle sobre o nº de matriculas, vagas, freqüência, e fornecimento de dados entre escolas da rede e outros órgãos . ESTRATÉGIA 1.17 - Assegurar a inclusão digital como ferramenta no processo educativo nas escolas de educação infantil. ESTRATÉGIA 1.18 – Implementar um sistema de avaliação no âmbito das escolas de educação infantil a fim de obter informações e subsídios capazes de favorecer o desenvolvimento integral dos educandos e a progressão da aprendizagem. ESTRATÉGIA 1.19 – Elaborar o calendário escolar da educação infantil baseando nas propostas dos trabalhadores desta etapa de ensino, considerando aspectos administrativos e pedagógicos. ESTRATÉGIA 1.20 – Oferecer mensalmente dia de estudo voltado para educação infantil, previsto em calendário escolar. ESTRATÉGIA 1.21 – Garantir no calendário escolar encontro trimestral em cada unidade de ensino para discussão das pertinências da educação infantil. ESTRATÉGIA 1.22 – Assegurar o transporte de alunos da educação infantil garantindo também a acessibilidade de alunos portadores de necessidades especiais, atendendo a legislação pertinente ao transporte desta faixa etária. ESTRATÉGIA 1.23 – Realizar concurso público a fim de efetivar profissionais da área administrativa para o atendimento do quadro da educação infantil do Município. META 2 – Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para toda população de 06 a 14 anos em um prazo de 9 anos. ESTRATÉGIA 2.1 - Realizar estudos, em parceria com o Conselho Tutelar e Ministério Público da Justiça e Conselho Municipal da educação, da demanda de matrícula do ensino fundamental para os anos iniciais e finais, visando a ampliação da rede física escolar, dentro dos padrões de qualidade, atendendo as especificidades das etapas, modalidades e diversidades, no sentido de garantir vagas em escolas próximas das residências dos (as) estudantes. ESTRATÉGIA 2.2 - Assegurar à população do campo, a oferta do ensino fundamental nos anos iniciais nas próprias comunidades do campo. ESTRATÉGIA 2.3 - Adequar, até o 5º ano de vigência deste PME, a infraestrutura física de todas as escolas da rede pública municipal de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos em lei, na perspectiva da educação integral . ESTRATÉGIA 2.4 - Assegurar as condições necessárias para a prática de atividades culturais e esportivas nas escolas da rede pública municipal de Alegre. ESTRATÉGIA 2.5 - Garantir a manutenção e a preservação a estrutura física, do patrimônio material e dos equipamentos das unidades escolares da rede pública municipal tendo em vista a implantação do atendimento em regime parcial ou integral. ESTRATÉGIA 2.6 – Criar na estrutura organizacional do Sistema Municipal de Ensino o cargo de coordenador escolar de acordo com a tipologia da escola. ESTRATÉGIA 2.7 – O Cargo de coordenador escolar será de questão gratificada ou comissionado efetivo do magistério. ESTRATÉGIA 2.8 - Garantir o número de matrículas na sala de aula para esta etapa de ensino, dentro da relação adequada entre o número de estudantes por turma e por professor, como forma de valorizar o professor e possibilitar uma aprendizagem de qualidade. ESTRATÉGIA 2.9 - Implementar a partir de 2016 um sistema informatizado em 100 % da rede de ensino, com acesso a internet, tendo em vista o controle e a disponibilização de dados entre as escolas, bem como a facilidade de disponibilização desses dados para outros órgãos e/ou instituições (vagas, matriculas e outros.) ESTRATÉGIA 2.10 - Implementar a partir de 2016, um sistema informatizado em 100% da rede pública de ensino, tendo em vista o controle de matrícula dos estudantes beneficiários de programas de transferência de renda e do bolsa família, em parceria com o CRAS e o Conselho Tutelar. ESTRATÉGIA 2.11 - Emitir os relatórios da frequência escolar e realizar as intervenções necessárias em parceria com o CRAS, com Conselho Tutelar, Ministério Público e Instituições afins, objetivando garantir a freqüência escolar. ESTRATÉGIA 2.12 - Garantir o cumprimento de carga horária e dos dias letivos estabelecidos em lei . ESTRATÉGIA 2.13 – Adequar horário de planejamento no período de aula. ESTRATÉGIA 2.14 - Assegurar professores no ensino fundamental da rede pública municipal, de todas as áreas de ensino de forma a garantir atendimento a 100% das escolas. ESTRATÉGIA 2.15 - Fortalecer, em regime de colaboração com união, o Programa Nacional de transporte dos estudantes do meio rural, desta etapa do ensino, bem como ampliar e renovar a frota, garantindo acessibilidade aos estudantes com deficiência, a fim de reduzir a evasão e o tempo máximo do seu deslocamento. ESTRATÉGIA 2.16 - Garantir e monitorar o Programa Nacional de Alimentação Escolar nas escolas da rede pública municipal assegurando às peculiaridades das escolas de tempo parcial e de tempo integral. ESTRATÉGIA 2.17 - Assegurar o atendimento de profissionais de diversas áreas do conhecimento nas escolas do ensino fundamental: Educadores Físicos, Assistentes Sociais, Fonoaudiólogos, Psicólogos, Psicopedagogos, Terapeutas Ocupacionais e Fisioterapeutas, objetivando o atendimento às especificidades das crianças destas faixas etárias. ESTRATÉGIA 2.18 - Garantir o apoio administrativo e operacional a 100% das escolas da rede pública municipal visando seu pleno funcionamento. ESTRATÉGIA 2.19 - Promover a cultura da paz adotando os procedimentos para prevenção, acompanhamento e intervenção nas situações de violência ocorridas na escola, por intermédio de ações intersetoriais e segundo a legislação vigente. ESTRATÉGIA 2.20 - Assegurar o cumprimento da proposta curricular na rede pública de ensino conforme as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental. ESTRATÉGIA 2.21 - Garantir a aplicação da política nacional de meio ambiente nas escolas de Alegre. ESTRATÉGIA 2.22 - Garantir na proposta curricular do município, orientações metodológicas sobre a organização do trabalho pedagógico do educador de forma a respeitar as especificidades da cultura local. ESTRATÉGIA 2.23 - Consolidar a proposta pedagógica, conforme as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental, a proposta curricular da Rede Municipal de Ensino, as orientações do Conselho Municipal de Educação e as orientações metodológicas e especificidades das escolas do campo. ESTRATÉGIA 2.24 - Implantar um sistema informatizado com os dados constantes nos instrumentos de acompanhamento da aprendizagem discente em 100% das escolas, tendo em vista a realização de intervenções pedagógicas. ESTRATÉGIA 2.25 - Implementar uma política pedagógica de acompanhamento que assegure aos estudantes que se encontram em defasagem idade-etapa progredir nas suas aprendizagens, garantindo a implantação de tecnologia educacional para a correção de fluxo escolar, tendo em vista a redução da desigualdade educacional dentro das escolas. ESTRATÉGIA 2.26 - Garantir até 2016 a publicação de distribuição de exemplares da proposta curricular do ensino fundamental e dos cadernos de orientação didática para 100% das escolas, conforme as diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação básica e as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental de 09 (nove) anos. ESTRATÉGIA 2.27 - Assegurar a 100% das escolas a distribuição do caderno de orientação didática específicos para as escolas do campo, como material de apoio pedagógico aos professores (as) dos anos iniciais e finais do ensino fundamental. ESTRATÉGIA 2.28 - Assegurar aos grupos de estudo de formação e núcleos educacionais, as condições necessárias para produção de materiais pedagógicos e tecnologias educacionais. ESTRATÉGIA 2.29 - Desenvolver tecnologias pedagógicas que atendam às especificidades da educação do campo, de forma articulada à organização curricular da rede municipal de ensino. ESTRATÉGIA 2.30 - Garantir aquisição e distribuição de livros didáticos de todos os componentes curriculares. ESTRATÉGIA 2.31 - Ampliar o número de bibliotecas escolares e garantir a manutenção e revitalização em cumprimento da legislação vigente em 100% das escolas. ESTRATÉGIA 2.32 - Garantir laboratórios de informática em todas as escolas da rede pública do município de Alegre e manutenção de 100% nas escolas já existentes possibilitando acesso as novas tecnologias de informação e comunicação. ESTRATÉGIA 2.33 - Assegurar a instalação e manutenção dos laboratórios convencionais e/ou móveis na área de ciência da natureza, em 100% das escolas do ensino fundamental, progressivamente, tendo em vista o desenvolvimento de pesquisas / estudos e projetos interdisciplinares. ESTRATÉGIA 2.34 - Assegurar a construção e manutenção de, no mínimo, duas unidades de educação básicas sustentáveis como referencia, objetivando o fortalecimento da política ambiental no município. ESTRATÉGIA 2.35 - Implementar o sistema de avaliação institucional e de aprendizagem da rede pública municipal de educação, aperfeiçoando os mecanismos para acompanhamento pedagógico dos estudantes visando torná-lo um instrumento efetivo de planejamento, intervenção, acompanhamento e gestão da política educacional da SEME . ESTRATÉGIA 2.36 - Estabelecer parcerias e/ou convênios com todas as esferas governamentais, tais como a sociedade civil e com a comunidade, com vistas à melhoria da qualidade de ensino, observando as especificidades das etapas e modalidades de ensino e garantindo a funcionalidade dos programas e projetos firmados em todas as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino. Meta 3 – Universalizar até 2016 o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020 a taxa liquida de matriculas no ensino médio para 85 % nesta faixa etária . ESTRATÉGIA 3.1 - Encaminhar e acompanhar a matrícula de alunos das escolas municipais da zona urbana e rural egressos do ensino fundamental, para o ensino médio (regular) e integrado,bem como daqueles que não tiveram oportunidades na idade certa, para EJA(EM) e PROEJA. ESTRATÉGIA 3.2 - Oferecer em parceria como Estado através de convênio oportunidades dos alunos oriundos da zona rural quer seja da rede estadual ou municipal, o transporte escolar como forma de parceria para freqüência e conclusão do ensino médio ou equivalente, acompanhando seu desenvolvimento intelectual, atingindo pelo menos uma meta de 80% (oitenta por cento), até o,final deste PME. ESTRATÉGIA 3.3 - Criar na estrutura organizacional da educação municipal, órgão ou setor para acompanhar os alunos oriundos das escolas municipais que freqüentam o ensino médio, em quaisquer redes públicas de ensino, visando o seu progresso e colaborando para a melhoria do IDEB no Município, em parceria com os demais órgãos estaduais e outros específicos na área. ESTRATÉGIA 3.4 - Manter e ampliar programas e ações de correção do fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) estudante com o rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas de recuperação da aprendizagem, com aulas de reforço no turno adverso, bem como de reclassificação, caso enquadrado nas normas estabelecidas em lei,de forma a reposicioná-lo na série ou ano certo , e de não atrasá-lo ao ingresso no ensino médio, nem tão pouco impedi-lo de prosseguir os estudos. ESTRATÉGIA 3.5 - Conscientizar o educando ao longo das séries ou anos finais do ensino fundamental da necessidade de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), aplicando periodicamente avaliações semelhantes a que o aluno irá prestar futuramente, evitando dificuldades e, garantindo-lhe condições de familiarizar-se com o respectivo Exame e ser aprovado. ESTRATÉGIA 3.6 - Incentivar os profissionais do magistério, ao manuseio e consultas periódicas de materiais, tais como: PCN’s, livro didático e outros, no momento da construção dos planejamentos de ensino (fundamental) para verificar os pré-requisitos e continuidade dos conteúdos no Ensino Médio, associando-os e aprofundando-os de forma necessária e de acordo com as condições biopsicológicas do aluno e do meio em que vive. ESTRATÉGIA 3.7 - Acompanhar a aplicação e os resultados das avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica SAEB, e do PAEBES quando houver adesão por parte do Município, tendo como base o rendimento do aluno no ensino fundamental para ingresso automático ao Ensino Médio, com objetivo de ter uma visão sistêmica do ensino ministrado na rede municipal. ESTRATÉGIA 3.8 - Incentivar a matrícula de alunos oriundos das populações do campo, indígenas, quilombolas, assentamentos e de pessoas com deficiências ao ensino médio, regular ou integrado à educação profissional. ESTRATÉGIA 3.9 - Manter parceria com Estado, Ministério Público e Conselho Tutelar para fortalecer e colaborar, visando o acompanhamento e monitoramento do acesso dos jovens beneficiários dos programas de transferência de renda ao ensino médio, jovens esses concludentes do ensino fundamental da rede pública municipal, principalmente, quanto à frequência, aproveitamento escolar e à interação com a comunidade. ESTRATÉGIA 3.10 - Manter programas, projetos especiais e outros para a clientela do ensino fundamental, visando seu ingresso no ensino médio sobre assuntos, tais como: discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez na adolescência, em parceria com órgãos públicos municipais e estaduais. ESTRATÉGIA 3.11 - Realizar em parceria com outros órgãos públicos, CCA-UFES, FAFIA, ONG”s, Tiro de Guerra, Agentes Comunitários de Saúde e IBGE durante a vigência desse PME, chamada pública escolar, periodicamente e, nunca além de 2 (dois) em 2 (dois) anos, visando a chamada da população com idade de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos para o ingresso no ensino médio. ESTRATÉGIA 3.12 - Colaborar de forma direta ou indiretamente com órgãos públicos, privados ou ONG”s que desejarem fomentar programas de educação e cultura para a população urbana e rural na idade de 15 a 17 anos, e de adultos, qualificação profissional visando preparação para o trabalho e ajuda à sobrevivência familiar. ESTRATÉGIA 3.13 - Implementar políticas de prevenção à evasão do ensino fundamental com vistas à matrícula ao ensino médio, motivadas pelo preconceito ou quaisquer outras formas de discriminação. ESTRATÉGIA 3.14 - Criar, após atendida em sua plenitude, do ensino fundamental da zona urbana ou rural, nos aspectos educacionais e estruturais, 01 (uma) escola de ensino médio, preferencialmente de tempo integral, onde houver demanda de alunos e com visão de continuidade de estudos e frequência média superior a 80% (OITENTA POR CENTO) até ao final da vigência desse Plano Municipal de Educação. META 4 - Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. ESTRATÉGIA 4.1 - Elaborar documentação norteadora pertinente a modalidade da Educação Especial , com a finalidade de nivelar documentos relativos a vida escolar do aluno(histórico escolar, certificação de conclusão do curso e transferências escolares), número de aluno com deficiência(de acordo com laudo médico)determinado por sala de aula, como também, a redução de alunos ditos “normais” na sala quando a deficiência exige ambiente mais favorável ao aluno com deficiência. Baseando-se para tal, na Lei 9394/96 e atualizações, Regimento Comum das Escolas Municipais, Resolução CNE/CEB N04/09 , Resolução do CNE/CEB Nº03/2005 e Parecer 14/2009 MEC/SEESP/DPEE e Resolução CNE/CEB Nº 02/2001. ESTRATÉGIA 4.2 - Elaborar documentação pertinente a modalidade da Educação Especial , com a finalidade de organizar o trabalho do professor do atendimento Educacional Especializado como: horário de planejamento, atendimento colaborativo, planejamento, formação, atuação e atribuições.Baseando-se para tal, na Lei 9394/96 e atualizações, Resolução CNE/CEB N04/09 e nota técnica MEC/SEESP sobre implantação de sala de recursos. ESTRATÉGIA 4.3 - Obrigatoriedade da matrícula do aluno com deficiência no ensino regular de 04 à 17 anos e o atendimento educacional especializado do mesmo , ofertado no contra turno, com professor especialista para atendê-lo nas suas especificidades.O que contabiliza repasse do FUNDEB e valorização dos profissionais da educação (cômputo de duas matrículas no FUNDEB). ESTRATÉGIA 4.4 - Criar o cargo de Cuidador Escolar para suprir as necessidades do aluno com deficiência na locomoção, higienização e alimentação. E em casos de extrema necessidade, a criança que não responder pelos seus atos, o Cuidador Escolar, deverá acompanhar este aluno em todos os momentos em que se fizer presente na escola. ESTRATÉGIA 4.5 - Elaborar documentação pertinente a modalidade da Educação Especial , com a finalidade de organizar o trabalho Cuidador Escolar como: horário de trabalho, formação para exercer a função, atuação e atribuições.Baseando-se para tal, na LBD 9394/96, e o projeto de lei Nº 228 DE 2014 e a Resolução CNE/CEB N04/09 . ESTRATÉGIA 4.6 - No caso do aluno do campo, ou localidades distantes , viabilizar o transporte para este atendimento e alimentação. De acordo como o Decreto Nº 6.571/2008 e Resolução CNE/CEB N04/09. ESTRATÉGIA 4.7 - Agilizar as avaliações (pedagógicas, psicopedagógicas e psicológicas) para diagnóstico rápido e preciso sobre a real necessidade do aluno, cujo objetivo é desenvolver as habilidades cognitivas , social e afetivas. Resolução CNE/CEB N04/09. ESTRATÉGIA 4.8 - Implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e rurais. ESTRATÉGIA 4.9 - Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado para os alunos com deficiência e de altas habilidades e superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular fazendo a adesão no portal do MEC. ESTRATEGIA 4.10 - O núcleo de Atendimento Educacional Especializado dentro da SEME, deverá promover o cumprimento dos direitos quanto a Diversidade Escolar: o atendimento educacional especializado,altas habilidades e superdotação etnias–raciais e cultura de ética e paz nas escolas, acessibilidade do aluno, material adequado, formação continuada para a capacitação dos professores e Cuidadores escolares. ESTRATÉGIA 4.11 - Viabilizar as relações intersetoriais (saúde, transporte escolar, Secretaria de Obras, Ação Social,CRAS, CAPES, Conselho Tutelar , CREAS) e de todas as modalidades de ensino(Infantil, Fundamental I e II), uma parceria para assegurar o projeto político pedagógico , recursos didáticos , adequação e flexibilização do currículo para atender o aluno deficiente nas suas especificidades. ESTRATÉGIA 4.12 - A Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), órgão de assessoramento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem como eixo a defesa de direitos e a promoção da cidadania. Assim, propomos criar um projeto para desenvolver formação técnica e promover trabalho nas empresas e comércios locais, objetivando a assistência ao adolescente/jovem e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ESTRATÉGIA 4.13 - Viabilizar meios para que a escola oriente às famílias na transposição do aluno com deficiência para a formação técnica promovendo o trabalho na diversidade. De acordo com as normas trabalhistas art. 2º, § 1º, da CLT.Onde a equipe que efetuará a seleção deverá estar preparada para viabilizar a contratação desse segmento. Principalmente, precisará ter claro que as exigências a serem feitas devem estar adequadas às peculiaridades que caracterizam as pessoas com deficiência. Se isso não ocorrer vai ser exigido um perfil de candidato sem qualquer tipo de restrição, o que acaba por inviabilizar a contratação dessas pessoas. ESTRATÉGIA 4.15 - Fortalecer elo de parceria e comprometimento entre o poder público municipal com a APAE e Pestalozzi , valorizando a importância destas instituições para a comunidade e a sua clientela. META 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. ESTRATÉGIA 5.1 – Fortalecer a educação infantil promovendo a formação continuada. ESTRATÉGIA 5.2 – Priorizar o acompanhamento individual dos alunos que apresentem dificuldades, a partir do 1º ano do Ensino Fundamental no próprio turno. ESTRATÉGIA 5.3 - Garantir a presença do professor de apoio para viabilizar alfabetização de alunos que apresentem dificuldades, nos 3 primeiros anos do ensino fundamental. ESTRATÉGIA 5.4 – Instrumentos de avaliação e monitoramento, organizados pela equipe pedagógica da SEME, com a participação dos supervisores da Rede Municipal a ser aplicados no 1º e 2º ano, trimestralmente. ESTRATÉGIA 5.5 – Planejar intervenções a partir dos resultados obtidos nas avaliações periódicas. ESTRATÉGIA 5.6 – Garantir o uso de tecnologias educacionais a todas as escolas da rede municipal assim como condições para funcionamento: instalação de computadores conectados em rede e profissionais capacitados para atuar junto aos professores regentes de sala. ESTRATÉGIA 5.7 – Ampliar o uso de tecnologias educacionais para o ciclo de alfabetização, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no sistema de ensino. ESTRATÉGIA 5.8 – Assegurar aquisição e distribuição a todas as escolas, de materiais pedagógicos e equipamentos acessíveis, como jogos educativos, livros digitais e outras tecnologias educacionais para o suporte à alfabetização. ESTRATÉGIA 5.9 – Viabilizar meios para que o professor possa pesquisar planejar e se informar dentro da própria escola em seu horário de planejamento. ESTRATÉGIA 5.10 – Oferecer cursos de capacitação, graduação e pós graduação stricto sensu, dentro do horário de planejamento, através de vídeo conferência, estimulando as articulações e ações com a formação continuada. ESTRATÉGIA 5.11 – Promover e estimular a formação continuada de todos os professores da rede, com o apoio das tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras. ESTRATÉGIA 5.12 – Assegurar na proposta curricular do município orientações metodológicas sobre a organização do trabalho pedagógico do professor alfabetizador. ESTRATÉGIA 5.13 – Selecionar, capacitar e certificar professores do quadro municipal com perfil alfabetizador para assumirem e acompanharem os 3 primeiros anos da alfabetização. ESTRATÉGIA 5.14 – Oferecer condições a todos os docentes que tenham alunos com deficiência inseridos em salas regulares ambientes alfabetizadores, respeitando as especificidades e o número de alunos determinado pela legislação vigente. Meta 6 : Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica. ESTRATÉGIA 6.1 - Prover nas escolas de tempo integral, para todas as crianças e jovens matriculados um mínimo de 03 refeições adequadas e definidas por nutricionista; monitoria das tarefas escolares; desenvolvimento da prática de esporte; atividades artísticas e culturais, associados a às ações socioeducativas e em parceria com a Secretaria da Saúde. ESTRATÉGIA 6.2 - Garantir a ampliação progressiva do tempo escolar, de forma a atingir o mínimo de 7 horas diárias de atividades educativas a partir de estudos e mapeamentos dos espaços, da implantação do tempo integral nas escolas de Ensino Fundamental na rede pública municipal, dotando-as de recursos humanos qualificados, recursos financeiros suficientes para custear suas ações, materiais e quais equipamentos didáticos acessíveis, até o final de vigência deste plano. ESTRATÉGIA 6.3 - Manter programa de construção e reestruturação da parte física da Rede Publica Municipal atendendo as especificidades das etapas, modalidades diversidades tendo em vista a implantação das escolas em tempo integral. ESTRATÉGIA 6.4 - Estabelecer parceiras, junto a instituições publicas e privadas favorecendo o acesso gratuito dos estudantes regularmente matriculados em atividades socioeducativas articuladas com a proposta curricular. ESTRATÉGIA 6.5 - Garantir a melhoria do processo pedagógico, tendo com base a proposta pedagógica da rede, materiais didáticos- pedagógicos e equipamentos acessíveis e tecnologia educacional adequada. ESTRATÉGIA 6.6 - Garantir por meio de gestão junto ao MEC e Ministério da Saúde especializado a ás crianças, jovens e adolescentes na área de promoção, prevenção a á saúde na Educação Básica. ESTRATÉGIA 6.7 – Reativar e potencializar os espaços e existentes das escolas rurais, respeitando as articulações entre os ambientes escolares e comunitários, garantindo a sustentabilidade e preservação da identidade cultural, assegurando o acesso e a permanência dos estudantes do campo. Meta 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem. ESTRATÉGIA 7.1 - Induzir processo continuo de auto avaliação das escolas, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando – se a elaboração de planejamento estratégico , a melhoria contínua da qualidade educacional. ESTRATÉGIA 7.2 - Estabelecer e implantar diretrizes pedagógicas para a educação básica com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano de escolaridade. ESTRATÉGIA 7.3 - Assegurar que, no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70 % dos alunos do Ensino Fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento intitulados no currículo. ESTRATÉGIA 7.4 - Estabelecer políticas de estímulo ás escolas que melhorem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. ESTRATÉGIA 7.5 - Promover a utilização de obras didáticas e literárias do acervo do Plano Nacional do Livro Didático e da Literatura/ Biblioteca na escola. ESTRATÉGIA 7.6 - Realizar estudos e análise dos dados referentes ás provas de larga escala de todas as escolas do ensino fundamental para subsidiar a elaboração de pleno de intervenção pedagógica nas escolas que não atingiram a meta do IDEB. ESTRATÉGIA 7.7 - Acompanhar, analisar e divulgar resultados do IDEB em 100% das escolas e do sistema de ensino junto à comunidade escolar, utilizando-os como subsidio no planejamento das ações técnico-pedagógicas das escolas e da secretaria de educação. ESTRATÉGIA 7.8 - Garantir o acompanhamento do processo de elaboração e execução do PDE/Escola em 100% das unidades de ensino fundamental da rede pública de Alegre, com foco na melhoria de IDEB. ESTRATÉGIA 7.9 - Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, que assegurem a melhoria de aprendizagem e do fluxo escolar. ESTRATÉGIA 7.10 - Garantir o cumprimento dos dias letivos e a carga horária estabelecida em lei. ESTRATÉGIA 7.11 - Assegurar aquisição e distribuição para 100% das escolas de livros didáticos/paradidáticos materiais pedagógicos e equipamentos acessíveis. META 8 – Oportunizar a 100% dos jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria, a conclusão desta etapa de ensino e proporcionar sua iniciação a qualificação profissional. META 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5 % até 2016 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. META 10 – Oferecer, no mínimo, 25 % das matriculas de educação de jovens e adultos na forma integrada a educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. ESTRATÉGIA 1 – Levantar a demanda de jovens adultos e idosos, não alfabetizados ou que não concluíram o ensino fundamental e não estão matriculas na rede pública de ensino ou em quaisquer outras instituições de educação básica diagnosticando suas necessidades e planejando ações que as atendam dentro dos padrões de qualidade e considerando suas especificidades e diversidades. ESTRATÉGIA 2 – Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais e reduzir em, no mínimo 75% a taxa de analfabetismo funcional. ESTRATÉGIA 3 – Assegurar no mínimo, 25% das matriculas da EJA na forma integrada a inserção ao mundo do trabalho até o final da vigência deste plano. ESTRATÉGIA 4 – Garantir o acesso de 100% dos estudantes (jovens adultos e idosos, trabalhadores ou não da educação de jovens e adultos nas escolas do município de alegre nas zonas urbanas e rurais. ESTRATÉGIA 5 – Estabelecer parcerias e/ou convênios com todas as esferas governamentais, com instituições públicas e privadas e com a comunidade com vistas a garantir a funcionalidade de programas e projetos que objetivam a ampliação das vagas a melhoria da qualidade do ensino e o atendimento às especificidades na educação de jovens e adultos em Alegre. ESTRATÉGIA 6 – Ampliar parcerias com os segmentos geradores de renda e empregadores, públicos e privados, bem como sistemas de ensino, no intuito de garantir a permanência dos estudantes da EJA, compartilhando os horários de trabalho e estudo. ESTRATÉGIA 7 – Fortalecer e ampliar a manutenção de parcerias que favoreçam a elevação da escolaridade para estudantes trabalhadores da EJA em seus espaços de trabalho. ESTRATÉGIA 8 – Garantir a escolaridade na EJA e a preparação para o mundo do trabalho de, no mínimo 80% dos estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades / superdotação, implementando programas de formação profissional. ESTRATÉGIA 9 – Criar implantar e monitorar, nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, políticas de inclusão, permanência e formação de jovens, adolescentes e adultos que se encontram em liberdade assistida em situação de vulnerabilidade social, formalizando parcerias com as Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, entre outras Secretarias e Instituições Afins. ESTRATÉGIA 10 – Articular e formalizar parcerias com Instituições de Ensino Superior Publicas ou Privadas e demais instituições afins, com vistas ao incentivo profissional, na busca de geração de renda para os estudantes dessa modalidade de ensino. ESTRATÉGIA 11 – Implementar a partir de 2016 um sistema informatizado em 100% da Rede de Ensino, com acesso a internet, tendo em vista o controle e a disponibilização de dados entre as escolas e a SEME, bem como facilitar a disponibilização dos dados da EJA para outros órgãos e/ou instituições (vagas matriculas e outros). ESTRATÉGIA 12 – Realizar chamadas públicas para a divulgação de período de matricula nas escolas da rede municipal de ensino, por meio de mídia televisiva e impressa, na cidade de Alegre. ESTRATEGIA 13 – Implantar e implementar a proposta curricular da EJA, com foco na formação dos estudantes, com vistas a preparação para o mundo do trabalho, estabelecendo interrelação entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho da tecnologia e da cultura e da cidadania. ESTRATÉGIA 8.14 – Implementar o programa de Alfabetização de Jovens e Adultos, em articulação com o currículo da Rede Pública Municipal de Ensino. ESTRATÉGIA 15 – Garantir a melhoria do processo pedagógica de Rede Pública Municipal de Ensino, materiais didático-pedagogicos e equipamentos acessíveis e tecnologia educacional adequada fortalecendo a identidade do currículo da EJA e contemplando as temáticas sociais contemporâneas. ESTRATÉGIA 16 – Adquirir e produzir materiais e equipamentos didáticos pedagógicos acessíveis para as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino que atendem a EJA, observando as suas especificidades e priorizando aqueles confeccionados a partir do reaproveitamento de resíduos. ESTRATÉGIA 17 – Assegurar o acesso dos estudantes da EJA aos laboratórios de Informática em todas as escolas da Rede Pública Municipal, possibilitando acesso as novas tecnologias de informação e comunicação. ESTRATÉGIA 18 – Assegurar o acesso aos estudantes da EJA aos laboratórios na área de ciências da natureza, em 100% das escolas da Rede Publica Municipal tendo em vista o desenvolvimento de pesquisas / estudos e projetos interdisciplinares. ESTRATÉGIA 19 – Implementar uma política de acompanhamento pedagógico que assegure aos estudantes da EJA progredirem nas suas aprendizagens aumentando a possibilidade de sucesso escolar e reduzindo os níveis de evasão. ESTRATÉGIA 20 – Formalizar parcerias com outras secretarias e instituições afins objetivando formação de uma equipe multiprofissional no sentido de prestar assistência ao estudante da EJA. ESTRATÉGIA 21 – Assegurar o transporte de todos os estudantes da EJA no meio rural, bem como garantir a acessibilidade aos estudantes com deficiência, a fim de reduzir a evasão e o tempo máximo de seus deslocamentos. ESTRATÉGIA 22 – Garantir e monitorar o Programa Nacional de Alimentação Escolar nas escolas da Rede Pública Municipal, atendendo as peculiaridades da educação de Jovens e adultos expandindo para os estudantes da EJA o acesso ao programa Saúde na Escola. ESTRATÉGIA 23 – Implementar o sistema de avaliação de instituição e de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Educação no âmbito de EJA, aperfeiçoando os mecanismos para o acompanhamento pedagógico dos estudantes, visando torná-lo um instrumento efetivo de planejamento, intervenção, acompanhamento e gestão da política educacional da SEME. META 11- Duplicar a matricula da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta. - As estratégias encontram-se incorporadas a meta 3. METAS E ESTRATÉGIAS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR META 12 – Elevar a taxa bruta de matrículas na educação superior para 50% e a taxa liquida para 30% da população de 18 a 24 anos de idade, assegurando a qualidade da oferta. ESTRATÉGIA 12.1 - Investir na conservação e ampliação dos espaços do prédio da Autarquia Municipal para oferta de novos cursos e para realização de eventos voltados para educação. ESTRATÉGIA 12.2 - Aprovar o novo Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Autarquia Municipal FAFIA e realizar concurso público para suas vagas. ESTRATÉGIA 12.3 - Investir em pesquisa de demanda para oferta de novos cursos de interesse da população e nas áreas mais carentes, participando das decisões políticas para evitar a criação de cursos na esfera federais já existentes no município. ESTRATÉGIA 12.4 - Investir em infraestrutura para oferta de cursos na modalidade EAD na Autarquia Municipal para atingir a população da zona rural da cidade de Alegre e de seu entorno, respeitando-se as características locais, concentrando recursos gastos com UAB para a Autarquia Municipal. ESTRATÉGIA 12.5 - Elaborar instrumentos de orientação à população sobre cursos ofertados à revelia da lei, proibindo a aceitação desses diplomas e certificados como comprovantes de graduação ou de pós-graduação para ingresso no serviço público, classificação e/ou mudança de nível na esfera municipal. ESTRATÉGIA 12.6 – Ofertar cursos de Licenciatura Interdisciplinar, respeitando-se a demanda local, visando atender a formação de professores da educação básica. ESTRATÉGIA 12.7 - Abrir vagas em creches noturnas para atender mães estudantes de cursos noturnos do município, viabilizando transporte público para alunos da graduação residentes na zona rural. ESTRATÉGIA 12.8 – Criar programa de bolsas de estudos para a Autarquia MunicipalFAFIA, visando atender a população carente do município, garantindo o repasse de seus valores . ESTRATÉGIA 12.9 – Garantir repasse de recursos para desenvolvimento de pesquisa na Autarquia Municipal como meta para aplicação de seus resultados em projetos de extensão que atendam as demandas da educação básica e socioeconômicas do município. ESTRATÉGIA 12.10 – Criar instrumentos que possibilitem a exigência de aplicação de resultados das pesquisas desenvolvidas nas Instituições Federais do município em benefícios para o desenvolvimento da educação e socioeconômica local. ESTRATÉGIA 12.11 – Criar instrumentos que obriguem a realização de fórum de debates sobre educação, gestão pública e temas sociais, desenvolvido pelas instituições públicas do município. ESTRATÉGIA 12.12–Desenvolver projetos de fortalecimento da aprendizagem voltados para a inclusão de grupos historicamente desfavorecidos. ESTRATÉGIA 12.13 – Ofertar cursos de formação continuada para professores da educação básica e para técnicos e pessoal administrativo da municipalidade, de acordo com resultado de pesquisa de demanda, priorizando, nesses cursos, a inclusão de grupos historicamente desfavorecidos. ESTRATÉGIA 12.14 – Desenvolver programas de capacitação permanente para professores voltada para a educação inclusiva, melhorando a acessibilidade nos prédios públicos, garantindo aos alunos especiais o acesso, a permanência e o êxito. META 13 – Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para setenta e cinco por cento (75%), no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo do total, trinta e cinco (35%) doutores. ESTRATÉGIA 13.1 - Intervir politicamente para oferta de programas interinstitucionais de pós-graduação “stricto-sensu” na Autarquia Municipal, voltados para professores da autarquia e das escolas do município. ESTRATÉGIA 13.2 – Identificar demandas locais para oferta de cursos de pós-graduação “lato e stricto-sensu”, criando programas de colaboração com instituições de ensino superior para atender os professores do ensino público do município. ESTRATÉGIA 13.3 – Ofertar, através de subvenção, bolsas de estudos para cursos de pósgraduação para professores da rede pública de ensino no município. ESTRATÉGIA 13.4 – Prever, nos planos de careiras dos profissionais da educação licença remunerada para qualificação em nível de pós-graduação “stricto-sensu” em cursos de mestrado ou doutorado autorizados pela CAPES. META 14 – Elevar gradualmente o número de matriculas na pós-graduação “stricto-sensu” de modo a ampliar a titulação de mestres e doutores. As Estratégias encontram-se incorporadas nas metas 12 e 13. META 15 - Garantir em regime de colaboração entre a união, os estados o distrito e os municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. As Estratégias encontram-se incorporadas nas metas 12 e 13. META 16 – Formar cinquenta por cento (50%) dos professores da educação básica em nível de pós-graduação “lato e stricto-sensu” e garantir a todos formação continuada em sua área de atuação. As Estratégias encontram-se incorporadas nas metas 12 e 13. GESTÃO DEMOCRATICA, PARTICIPAÇÃO POPULAR, CONTROLE SOCIAL E VALORIZAÇÃO DOS PROFICIONAIS DA EDUCAÇÃO. META 17 – Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano da vigência deste PME. META 18 - Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de Planos de Carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino. META 19 - Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito do Município, a nomeação de diretores de escola vinculada a critérios técnicos, de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar, através de eleição direta. ESTRATÉGIA 1.1 - Reestruturar, atualizar e cumprir o Plano de Carreira, que tem como referência o Piso Nacional, definido em Lei Federal nos termos do inciso VIII, do Artigo 206 da Constituição Federal, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente. ESTRATÉGIA 1.2 – Proporcionar condições de trabalho, valorização dos profissionais da educação e concretização das políticas de formação, como forma de garantia da qualidade na educação. ESTRATÉGIA 1.3 - Estabelecer ações especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional. ESTRATÉGIA 1.4 – Realizar processo seletivo de 2 em 2 anos para admissão de profissionais das áreas do conhecimento que atuarão nas escolas da rede pública municipal estabelecendo critérios que contemplem o perfil profissional e o conhecimento das especificidades e diversidades dos estudantes da rede em todos os níveis e modalidades de ensino, contemplando: Assistentes Sociais, Psicólogos, ESTRATÉGIA 1 5 - Atualizar o Plano de Carreira, em acordo com as diretrizes definidas na base nacional comum de valorização dos profissionais da educação. ESTRATÉGIA 1.6 - Garantir, nos Planos de Carreira, que as escolas de educação básica ofereçam serviços de orientação educacional, supervisão e administração escolar, realizado por profissionais habilitados na área de atuação. ESTRATÉGIA 1.7 - Garantir a atualização e o cumprimento de todas as diretrizes do Estatuto Estadual e do Estatuto Municipal do Magistério da rede pública de ensino. ESTRATÉGIA 1.8 - Assegurar, na forma da lei, recursos financeiros para valorização dos profissionais da educação da rede pública. ESTRATÉGIA 1.9 - Garantir o cumprimento da legislação nacional quanto a jornada de trabalho dos profissionais do magistério da rede pública de ensino. ESTRATÉGIA 1.10 - Garantir a Formação Continuada dos coordenadores pedagógicos e professores das escolas de educação básica visando o fortalecimento das práticas pedagógicas, o respeito à multiculturalidade e a valorização do cuidar e educar como princípios essenciais e indissociáveis da educação básica. ESTRATÉGIA 1.11 - Promover Formação Continuada para 100% dos profissionais do ensino regular e da educação especial para o atendimento dos estudantes público alvo da educação especial, bem como atender a diversidade de estudantes. ESTRATÉGIA 1.12 - Garantir o número de matrículas por etapa e modalidade de ensino em sala de aula, dentro de uma relação adequada entre número de estudantes por turma e por professor, como forma de valorizá-lo, possibilitando uma educação de qualidade. ESTRATÉGIA 1.13 - Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas. ESTRATÉGIA 1.14 - Prever, nos Planos de Carreira dos profissionais da Educação, licenças remuneradas e incentivo para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu. ESTRATÉGIA 1.15 – Reestruturar a Lei Orgânica e o Estatuto do Magistério do Município de Alegre. ESTRATÉGIA 1.16 - Garantir, em regime de colaboração, programa de formação continuada para gestores e toda a equipe técnica das escolas públicas. ESTRATÉGIA 1.17 - Estabelecer diretrizes para a gestão democrática da educação, no prazo de um ano, contado da aprovação deste Plano e assegurar condições para sua implementação. ESTRATÉGIA 1.18 - Aprovar dispositivo legal que dispõe sobre a implantação, execução e avaliação da gestão escolar da educação básica e profissional da rede pública, no prazo de um ano após a publicação deste Plano. ESTRATÉGIA 1.19 - Consolidar e fortalecer o Conselho Municipal de Educação com funções deliberativas normativa e fiscalizadora conforme estatuto próprio. ESTRATÉGIA 1.20 - Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, em todas as instâncias municipais, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira. ESTRATÉGIA 1.21 - Definir critérios técnicos para o provimento dos cargos comissionados, objetivando chegar ao mínimo necessário e que estes sejam ocupados por profissionais habilitados na área da educação. ESTRATÉGIA 1.22 - Valorizar os profissionais do magistério da rede pública da educação básica, através do acesso gratuito aos instrumentos tecnológicos como: notebooks, tabletes, data show, e outros equipamentos com acesso gratuito à internet aos professores em efetivo exercício. ESTRATÉGIA 1.23 - Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos inerentes aos assuntos colegiados, recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções. ESTRATÉGIA 1.24 - Fortalecer e orientar os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas e a criação de portais eletrônicos de transparência. ESTRATÉGIA 1.25 - Estimular e consolidar fóruns decisórios de políticas públicas educacionais, conselhos municipais de educação, conselhos escolares ou equivalentes, conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB e da alimentação escolar (CAE), conselho de controle social envolvendo gestores públicos trabalhadores da educação e organizações da sociedade civil, com representação paritária dos setores envolvidos com a educação e com as instituições educativas. ESTRATÉGIA 1.26 – Valorizar a função do gestor escolar e do coordenador escolar, atribuindo-lhe uma gratificação de acordo com as suas responsabilidades ESTRATÉGIA 1.27 – Reajustar o PROAFEM de acordo com a realidade de cada escola. META 20 – Ampliar progressivamente o investimento público em educação, até atingir no mínimo, o patamar de 7% do PIB Municipal nos próximos 5 anos de 10% no final do decênio. ESTRATÉGIA 20.1 - Considerar anualmente o PIB do Município, na elaboração do orçamento da educação até o último ano da vigência do plano. ESTRATÉGIA 20.2 - Assegurar gradativamente os recursos humanos, financeiros e materiais necessários para a implantação de uma gestão mais eficiente da educação. • Garantir a gestão educacional, na administração direta de todos os recursos financeiros, assegurando a participação da comunidade no planejamento e aplicação dos recursos. • Assegurar estrutura física, recursos materiais e humanos adequados às escolas da rede municipal. ESTRATÉGIA 20.3 - Acompanhar e avaliar regularmente os investimentos e as orientações nacionais sobre Custo Aluno Qualidade (CAQ) estabelecidos na legislação nacional da educação básica, viabilizando a aplicação de acordo com as necessidades do Município. Alegre (ES), 06 de agosto de 2015. ALÍCIO LUCINDO Presidente da CMA Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.