| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 1977 |
| Date | 1977-12-12 |
| Ementa | Autoriza baixa de valores |
| native_id | 1578 |
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LEI Nº 1.316, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA BAIXA DE VALORESS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder baixa, no balanço do corrente exercício, através de expediente legal, de valores contidos no Passivo Financeiro e Permanente do Balanço Patrimonial desta Municipalidade, no montante de Cr$ 96.041,67 (noventa e um mil, quarenta e um cruzeiros e sessenta e sete centavos), provenientes de saldos de Dívida Flutuante e Dívida Fundada Interna, respectivamente, inexistentes na realidade financeira dos mencionados, e que vêm sendo lançados indevidamente, há vários nãos, nos títulos e importâncias abaixo discriminados. PASSIVO FINANCEIRO: 1) Depósitos: Convênio com Ensino Primário – EES 1.150,00 Fundo de Defesa do Café 3.100,00 INPS 910,80 Cota de Previdência 4.110,62 Convênio com EBCT 69,75 Dep. Edificações e Obras (DEO) 7.231,02 S.E.C 38,44 Consignações: Cont. Previdência Social 44.611,04 61.221,67 PASSIVO PERMANEANTE: Dívida Fundada Interna Por contrato (CODES) 34.820,00 34.820,00 TOTAL 96.041,67 Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre, 12 de dezembro de 1977. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.