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norma nº 1321/1977

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1321 / 1977
Date 1977-12-20
EmentaAutoriza o aforamento de imóveis da Municipalidade
native_id1583

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LEI Nº 1.321, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977.
AUTORIZA O AFORAMENTO DE 
IMÓVEIS DA MUNICIPALIDADE.
ÉDITO ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo,
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o domínio útil que a Prefeitura 
Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, do terreno em que se encontra edificado o ex￾Mercado Municipal, bem como assinar contrato com terceiros para demolição, remodelação e 
ou construção de novo prédio para instalação de concessionária de revenda de veículos, peças 
e assistência técnica. (Redação dada pela Lei nº1.332/78)
Art. 2º - Nenhuma remodelação ou construção, poderá se efetuar sem a prévia 
autorização do Legislativo e Executivo Municipal de Alegre, devendo se fazer acompanhar de 
planta elaborada por engenheiro ou técnico habilitando e competente.
Art. 3º - Será dado preferência à concessionária de reconhecida idoneidade técnica e 
profissional e que já tenha concessão da respectiva fábrica para instalação de matriz ou filial, 
nesta cidade.
Art. 4º - A presente autorização terá o prazo de seis (6) meses, finfo o qual, sem que 
se tenham iniciado as obras de remodelação ou nova construção, fica a mesma sem efeito.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 20 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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