| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 1977 |
| Date | 1977-12-20 |
| Ementa | Autoriza o aforamento de imóveis da Municipalidade |
| native_id | 1583 |
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LEI Nº 1.321, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977. AUTORIZA O AFORAMENTO DE IMÓVEIS DA MUNICIPALIDADE. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o domínio útil que a Prefeitura Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, do terreno em que se encontra edificado o exMercado Municipal, bem como assinar contrato com terceiros para demolição, remodelação e ou construção de novo prédio para instalação de concessionária de revenda de veículos, peças e assistência técnica. (Redação dada pela Lei nº1.332/78) Art. 2º - Nenhuma remodelação ou construção, poderá se efetuar sem a prévia autorização do Legislativo e Executivo Municipal de Alegre, devendo se fazer acompanhar de planta elaborada por engenheiro ou técnico habilitando e competente. Art. 3º - Será dado preferência à concessionária de reconhecida idoneidade técnica e profissional e que já tenha concessão da respectiva fábrica para instalação de matriz ou filial, nesta cidade. Art. 4º - A presente autorização terá o prazo de seis (6) meses, finfo o qual, sem que se tenham iniciado as obras de remodelação ou nova construção, fica a mesma sem efeito. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de dezembro de 1977. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.