| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 1977 |
| Date | 1977-12-20 |
| Ementa | Autoriza concessão de Abono de Natal aos funcionários regidos pela CLT |
| native_id | 1586 |
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LEI Nº 1.324, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS REGIDOS PELA CONSOLADAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um Abono de Natal na importância de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), a cada funcionário da Municipalidade, contratado pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), para fazer face às despesas constantes do artigo anterior. Art. 3º - Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta autorização, correrão por conta da anulação parcial na seguinte verba: 13764481 009 Saneamento Área Casa Populares 4.1.1.0 100 Obras Públicas 27.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de dezembro de 1977. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.