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norma nº 1332/1978

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1332 / 1978
Date 1978-04-10
EmentaAltera redação do art. 1º da Lei nº 1.321 de 20-12-1977
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LEI Nº 1.332, DE 10 DE ABRIL DE 1978.
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 
Nº 1.321, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ÉDITO ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- O artigo 1º da Lei nº 1.321, de 20 de dezembro de 1977, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o domínio útil que a Prefeitura 
Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, do terreno em que se encontra edificado o ex￾Mercado Municipal, bem como assinar contrato com terceiros para demolição, remodelação e 
ou construção de novo prédio para instalação de concessionária de revenda de veículos, peças 
e assistência técnica.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 10 de abril de 1978.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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