| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 1978 |
| Date | 1978-04-10 |
| Ementa | Altera redação do art. 1º da Lei nº 1.321 de 20-12-1977 |
| native_id | 1596 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.332, DE 10 DE ABRIL DE 1978. ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 1.321, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- O artigo 1º da Lei nº 1.321, de 20 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o domínio útil que a Prefeitura Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, do terreno em que se encontra edificado o exMercado Municipal, bem como assinar contrato com terceiros para demolição, remodelação e ou construção de novo prédio para instalação de concessionária de revenda de veículos, peças e assistência técnica.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 10 de abril de 1978. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.