| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 1978 |
| Date | 1978-04-10 |
| Ementa | Aprova plano de loteamento de propriedade de Beijamim S. Heiderich |
| native_id | 1599 |
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LEI Nº 1.335, DE 10 DE ABRIL DE 1978. APROVA PLANO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica aprovado o plano de loteamento de propriedade de Beijamin Sathler Heiderich, localizado à margem da Rodovia Alegre-Cachoeiro, BR 482, à saída desta cidade, obedecidas as formalidades prescritas no Decreto-Lei nº 58, de 10/12/37, regulado pelo Decreto nº 3.079, de 15/09/38 e no Decreto-Lei nº 271, de 28/02/67. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 10 de abril de 1978. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.