| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 1978 |
| Date | 1978-07-20 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno à Secretaria Estadual de Bem Estar Social |
| native_id | 1607 |
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LEI Nº 1.343, DE 20 DE JULHO DE 1978. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SUA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E DO BEM ESTAR SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação ao Governo do Estado do Espírito Santo, por sua Secretaria de Cultura e do Bem Estar Social, de uma área de terras medindo 8.612,50 m2 (oito mil, seiscentos e doze metros e cinquenta centímetros quadrados), constantes da Escritura Pública de nº 404, Livro 2C em folhas 04, situado no lugar denominado “Campo de Aviação”, na sede do Município. Art. 2º- A doação de que trata o Art. 1º desta Lei se destina à construção de um Centro Social Urbano, sob inteira e total responsabilidade do Governo do Estado do Espírito Santo. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 12 de junho de 1978. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.