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norma nº 1344/1978

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1344 / 1978
Date 1978-07-20
EmentaAutoriza transferência ao Estado do domínio útil de terreno no campo de aviação
native_id1608

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LEI Nº 1.344, DE 20 DE JULHO DE 1978.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE 
DOMÍNIO ÚTIL DE UMA ÁREA DE 
TERRAS SITUADO NO LUGAR 
DENOMINADO CAMPO DE AVIAÇÃO, AO 
GOVERNO DO ESTADO DO ESPPÍRITO 
SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ÉDITO ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Governo do Estado do 
Espírito Santo, por sua Secretaria de Cultura e do Bem Estar Social, o domínio útil de uma 
área de terras medindo 9.200 m2 (nove mil e duzentos metros quadrados), situado no lugar 
denominado “Campo de Aviação”, na sede do Município, bem como, a conceder a escritura 
pública definitiva da mencionada área.
Art. 2º- A transferência de que trata o Art. 1º desta Lei se destina à construção de um 
Centro Social Urbano, sob inteira e total responsabilidade do Governo do Estado do Espírito 
Santo.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 20 de julho de 1978.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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