| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 1978 |
| Date | 1978-07-20 |
| Ementa | Autoriza transferência ao Estado do domínio útil de terreno no campo de aviação |
| native_id | 1608 |
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LEI Nº 1.344, DE 20 DE JULHO DE 1978. AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO ÚTIL DE UMA ÁREA DE TERRAS SITUADO NO LUGAR DENOMINADO CAMPO DE AVIAÇÃO, AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Governo do Estado do Espírito Santo, por sua Secretaria de Cultura e do Bem Estar Social, o domínio útil de uma área de terras medindo 9.200 m2 (nove mil e duzentos metros quadrados), situado no lugar denominado “Campo de Aviação”, na sede do Município, bem como, a conceder a escritura pública definitiva da mencionada área. Art. 2º- A transferência de que trata o Art. 1º desta Lei se destina à construção de um Centro Social Urbano, sob inteira e total responsabilidade do Governo do Estado do Espírito Santo. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de julho de 1978. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.