| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 1978 |
| Date | 1978-08-30 |
| Ementa | Autoriza transferência de pagtº de pensão a beneficiária Zelair Macedo |
| native_id | 1610 |
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LEI Nº 1.346, DE 30 DE AGOSTO DE 1978. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PENSÃO A BENEFICIÁRIO INCAPACITADO. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder transferência de todo e qualquer benefício ou pensão, até então destinados Firmina Louzada Macêdo, à sua filha mentalmente incapacitada, Zelair Macêdo. Art. 2º- A autorização de que trata o artigo 1º desta Lei tem seus retroativos a 31 de julho do corrente ano. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de agosto de 1978. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.