| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 1978 |
| Date | 1978-10-20 |
| Ementa | Define perímetro urbano do distrito de Rive |
| native_id | 1619 |
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LEI Nº 1.356, DE 20 DE OUTUBRO DE 1978. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DEFINE PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE RIVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- O perímetro urbano do distrito de Rive, no Município de Alegre, Estado do Espirito Santo, passa a ser definido abaixo: " Partindo de um marco nº 0 na planta colocado junto a um bueiro à margem da rodovia BR482, nas imediações de uma encruzilhada; em reta até um marco à margem do rio Itapemirim e, marco nº 1 - 140 metros; Em reta paralela ao rio até um marco nº 2 — 183 metros ; Em reta paralela ao rio até um marco nº 3 - 90 metros; Em reta paralela ao rio até a estrada para o distrito de Santa Angélica e marco nº 4 - 168 metros; Em reta paralela a estrada para Santa Angélica até o marco nº 5 - 155 metros; Em reta paralela a estrada até o marco nº 6 - 217 metros; Em reta em direção ao Estádio até o marco nº 7 - 350 metros; em reta paralela ao Estádio até um marco nº 8 - 226 metros ; Em reta até o córrego e marco nº 9 - 197 metros; em reta pelas confrontações da Escola Agrícola de Alegre até um marco nº 9- A junto a ponte - 89 metros; Em reta pelas confrontações da Escola Agrícola de Alegre até um marco nº 10 - 84 metros; Em reta pelas confrontações da Escola Agrícola de Alegre até um marco nº 14 - 107 metros; Em reta pelas confrontações da Escola Agrícola de Alegre até um marco n.º 15 - 67 metros; Em reta pelas confrontações da Escola Agrícola de Alegre e marco nº 16 - 34 metros; Em reta pelas confrontações da Escola Agrícola de Alegre até um marco nº 17 - 47 metros; Em reta pelas confrontações da Escola Agrícola de Alegre ate um marco nº 18 - 52 metros; Em reta pelas confrontações da Escola Agrícola de Alegre até um marco nº 19 - 112 metros; Em reta pelas confrontações da Escola Agrícola de Alegre até um marco nº 20 - 15 metros; Em reta pelas confrontações da Escola Agrícola de Alegre até a rodovia BR 482 até o marco nº 21 - 69 metros; Em reta paralela a rodovia BR- 482 até o marco nº 22 - 98 metros; Em reta paralela a rodovia BR 482 até o marco nº 23 - 100 metros; Em reta paralela a rodovia BR-482; até o marco nº 24 - 195 metros; Em reta paralela a rodovia BR-482; até o marco nº 25 - 203 metros; Em reta paralela a rodovia BR-482; até o marco nº 26 - 116 metros; Em reta paralela a rodovia BR-482; até o marco nº27 - 120 metros; Em reta paralela a rodovia BR-482; até o marco nº 28 - 328 metros; Em reta paralela a rodovia BR-482 até o marco nº 29 - 56 metros; Em reta paralela a rodovia BR- 482 até o marco inicial nº 0 - 104 metros - Perímetro 3.737 metros. Art. 2º - Fica entendido por "área de Expansão" a faixa de 100 (cem) metros que envolve a malha da zona urbana. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de outubro de 1978. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.