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norma nº 1358/1978

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1358 / 1978
Date 1978-11-20
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1979
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LEI Nº 1.358, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1978.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍIO DE ALEGRE-ES, PARA O 
EXERCÍCIO DE 1979.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o 
exercício financeiro de 1979, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a 
Receita e fixa a Despesa em Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na 
legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria nº 19, de 22/08/78, e de acordo 
com o seguinte desdobramento:
Cr$ Cr$
1 RECEITAS CORRENTES 15.101.850,00
1.1 Receita Tributária 1.613.100,00
1.2 Receita Patrimonial 60.400,00
1.3 Receita Industrial 500,00
1.4 Transferências Correntes 13.165.050
1.5 Receitas Diversas 262.800,00
2 RECEITAS DE CAPITAL 4.898.150,00
2.2 Operação de crédito 780.000,00
2.3 Alienação de bens móveis e imóveis 643.000,00
2.5 Transferências de Capital 3.475.150,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 20.000.000,00 20.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I, da Portaria nº 
9, de 28/01/74, conforme desdobramento a seguir:
Cr$
01 Legislativa 322.200,00
02 Administração e Planejamento 4.478.800,00
04 Agricultura 458.970,00
05 Comunicações 401.500,00
08 Educação e Cultura 2.704.200,00
10 Habitação e Urbanismo 2.678.680,00
13 Saúde e Saneamento 1.227.330,00
15 Assistência e Previdência 2.208.530,00
16 Transporte 4.519.790
TOTAL DAS DESPESAS 20.000.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por 
antecipação de Receita, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) da Receita estimada.
Art. 5º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito 
suplementar, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do Orçamento das Despesas, nos 
termos do artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e na forma do artigo 43, §1º, itens I e IV da 
mesma Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre, 20 de novembro de 1978.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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