| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 1978 |
| Date | 1978-11-20 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1979 |
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LEI Nº 1.358, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1978. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍIO DE ALEGRE-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1979. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1979, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria nº 19, de 22/08/78, e de acordo com o seguinte desdobramento: Cr$ Cr$ 1 RECEITAS CORRENTES 15.101.850,00 1.1 Receita Tributária 1.613.100,00 1.2 Receita Patrimonial 60.400,00 1.3 Receita Industrial 500,00 1.4 Transferências Correntes 13.165.050 1.5 Receitas Diversas 262.800,00 2 RECEITAS DE CAPITAL 4.898.150,00 2.2 Operação de crédito 780.000,00 2.3 Alienação de bens móveis e imóveis 643.000,00 2.5 Transferências de Capital 3.475.150,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 20.000.000,00 20.000.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I, da Portaria nº 9, de 28/01/74, conforme desdobramento a seguir: Cr$ 01 Legislativa 322.200,00 02 Administração e Planejamento 4.478.800,00 04 Agricultura 458.970,00 05 Comunicações 401.500,00 08 Educação e Cultura 2.704.200,00 10 Habitação e Urbanismo 2.678.680,00 13 Saúde e Saneamento 1.227.330,00 15 Assistência e Previdência 2.208.530,00 16 Transporte 4.519.790 TOTAL DAS DESPESAS 20.000.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) da Receita estimada. Art. 5º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do Orçamento das Despesas, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e na forma do artigo 43, §1º, itens I e IV da mesma Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário. Alegre, 20 de novembro de 1978. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.