| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 1979 |
| Date | 1979-05-21 |
| Ementa | Autoriza isenção de taxas à igreja Batista da sede |
| native_id | 1629 |
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LEI Nº 1.365, DE 10 DE ABRIL DE 1979. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito especial na importância de Cr$ 1.060,00 (um mil e sessenta cruzeiros), para atender ao pagamento de quinquênio de funcionário, referentes aos meses de setembro a dezembro de 1978, nas codificações abaixo: Diretoria de Obras – Administração Geral 10070212 027 Manutenção de atividades administrativas 3.1.1.1 Pessoal Civil 1.060,00 Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço do exercício de 1978. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 10 de abril de 1979. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.