| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1367 / 1979 |
| Date | 1979-07-02 |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno ao Bispado para construção de capela |
| native_id | 1630 |
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LEI Nº 1.367, DE 02 DE JULHO DE 1979. AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS AO BISPADO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CAPELA. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação, ao Bispado de Cachoeiro de Itapemirim, de uma área de terras medindo 420 m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados) do terreno desta Municipalidade, situado no “Bairro Prefeito José Rodrigues de Oliveira”, na sede do Município. Art. 2º- O terreno de que trata o artigo 1º, se destina à construção de uma capela para assistência social-religiosa daquele Bispado aos habitantes daquela região. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de julho de 1979. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.