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norma nº 1367/1979

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1367 / 1979
Date 1979-07-02
EmentaAutoriza a doação de terreno ao Bispado para construção de capela
native_id1630

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LEI Nº 1.367, DE 02 DE JULHO DE 1979.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 
TERRAS AO BISPADO DE CACHOEIRO 
DE ITAPEMIRIM, PARA CONSTRUÇÃO 
DE UMA CAPELA.
ÉDITO ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação, ao Bispado de 
Cachoeiro de Itapemirim, de uma área de terras medindo 420 m2 (quatrocentos e vinte 
metros quadrados) do terreno desta Municipalidade, situado no “Bairro Prefeito José Rodrigues 
de Oliveira”, na sede do Município.
Art. 2º- O terreno de que trata o artigo 1º, se destina à construção de uma capela 
para assistência social-religiosa daquele Bispado aos habitantes daquela região. 
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 02 de julho de 1979.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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