| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 1979 |
| Date | 1979-12-05 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Aumento Para Funcionários Estatutários, Ativos e Inativos. |
| native_id | 1635 |
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LEI Nº 1.373, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1979. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os funcionários municipais estatutários, um aumento de 60% (sessenta por cento) sobre seus vencimentos, abrangendo ativos e inativos. Art. 2º- Os recursos para cobertura do aumento autorizado no artigo anterior, são provenientes das dotações do orçamento. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de dezembro de 1979. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.