| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 1979 |
| Date | 1979-12-11 |
| Ementa | Cria 13º salário para funcionários estatutários, ativos e inativos |
| native_id | 1637 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.375, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) CRIA O 13º SALÁRIO PARA OS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Será pago pela Prefeitura, no mês de dezembro de cada ano, a todo funcionário estatutário, ativo e inativo, uma gratificação salarial correspondente ao valor da remuneração total percebida por ele, no mês de dezembro. (Redação dada pela Lei nº 1.427/81) § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos do total da remuneração constante neste artigo, por mês de serviço, do ano correspondente. (Inserido pela Lei nº 1.427/81) § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral, para os efeitos do parágrafo anterior. (Inserido pela Lei nº 1.427/81) Art. 2º- Os recursos para cobertura da despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, são próprios do orçamento e/ou anulação parcial ou total de dotações. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de dezembro de 1979. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.