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norma nº 1375/1979

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1375 / 1979
Date 1979-12-11
EmentaCria 13º salário para funcionários estatutários, ativos e inativos
native_id1637

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LEI Nº 1.375, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
CRIA O 13º SALÁRIO PARA OS
FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, 
ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ÉDITO ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Será pago pela Prefeitura, no mês de dezembro de cada ano, a todo 
funcionário estatutário, ativo e inativo, uma gratificação salarial correspondente ao valor da 
remuneração total percebida por ele, no mês de dezembro. (Redação dada pela Lei nº 
1.427/81)
§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos do total da remuneração constante 
neste artigo, por mês de serviço, do ano correspondente. (Inserido pela Lei nº 1.427/81)
§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês 
integral, para os efeitos do parágrafo anterior. (Inserido pela Lei nº 1.427/81)
Art. 2º- Os recursos para cobertura da despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, são 
próprios do orçamento e/ou anulação parcial ou total de dotações.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 11 de dezembro de 1979.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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