| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1376 / 1979 |
| Date | 1979-12-11 |
| Ementa | Autoriza cancelamento de dívida ativa e isenção de correção monetária |
| native_id | 1638 |
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LEI Nº 1.376, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, ISENÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM DÉBITOS PARA COM A MUNICIPALIDADE. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar toda Dívida Ativa de valor inferior a Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), bem como, a Dívida oriunda de quaisquer tributos, existente em nome das indústrias instaladas na sede do Município, inscritas até a data desta Lei, a título de incentivo. Art. 2º- Fica ainda autorizado a conceder o parcelamento dos débitos para com a Municipalidade até o limite de 10 (dez) parcelas, isentos da correção monetária e acrescidos da multa e juros moratórios, se requerido pelo interessado até o dia 31 de janeiro do ano de 1980, após o que todos os débitos existentes serão levados à cobrança judicial. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de dezembro de 1979. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.