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norma nº 1376/1979

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1376 / 1979
Date 1979-12-11
EmentaAutoriza cancelamento de dívida ativa e isenção de correção monetária
native_id1638

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LEI Nº 1.376, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÍVIDA 
ATIVA, ISENÇÃO DE CORREÇÃO 
MONETÁRIA EM DÉBITOS PARA COM A 
MUNICIPALIDADE.
ÉDITO ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar toda Dívida Ativa de valor inferior 
a Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), bem como, a Dívida oriunda de quaisquer 
tributos, existente em nome das indústrias instaladas na sede do Município, inscritas até a 
data desta Lei, a título de incentivo.
Art. 2º- Fica ainda autorizado a conceder o parcelamento dos débitos para com a 
Municipalidade até o limite de 10 (dez) parcelas, isentos da correção monetária e acrescidos 
da multa e juros moratórios, se requerido pelo interessado até o dia 31 de janeiro do ano de 
1980, após o que todos os débitos existentes serão levados à cobrança judicial.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 11 de dezembro de 1979.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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