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norma nº 1377/1979

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1377 / 1979
Date 1979-12-11
EmentaLoteamento de imóvel pertencente a Waldir e Nemir Nascimento em Rive
native_id1639

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LEI Nº 1.377, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979.
APROVA LOTEAMENTO DE IMÓVEL DE 
PROPRIEDADE DE WALDIR DO 
NASCIMENTO E NEMIR NASCIMENTO, 
DISTRITO DE RIVE..
ÉDITO ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o Loteamento do imóvel de 
propriedade dos senhores Waldir do Nascimento e Nemir Nascimento, situado no distrito de 
Rive, neste Município, constante do processo nº 1.615, de 02/07/79.
Art. 2º- Ficam os requerentes da aprovação, qualificados no processo mencionado no 
artigo 1º desta Lei, obrigados a executarem sob suas inteiras responsabilidades o saneamento 
básico exigido por lei que rege a matéria.
Art. 3º- O não cumprimento do disposto no artigo 2º, sujeitará os infratores, além do 
embargo, todas as sanções penais cabíveis.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 11 de dezembro de 1979.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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