| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1377 / 1979 |
| Date | 1979-12-11 |
| Ementa | Loteamento de imóvel pertencente a Waldir e Nemir Nascimento em Rive |
| native_id | 1639 |
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LEI Nº 1.377, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979. APROVA LOTEAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE WALDIR DO NASCIMENTO E NEMIR NASCIMENTO, DISTRITO DE RIVE.. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o Loteamento do imóvel de propriedade dos senhores Waldir do Nascimento e Nemir Nascimento, situado no distrito de Rive, neste Município, constante do processo nº 1.615, de 02/07/79. Art. 2º- Ficam os requerentes da aprovação, qualificados no processo mencionado no artigo 1º desta Lei, obrigados a executarem sob suas inteiras responsabilidades o saneamento básico exigido por lei que rege a matéria. Art. 3º- O não cumprimento do disposto no artigo 2º, sujeitará os infratores, além do embargo, todas as sanções penais cabíveis. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de dezembro de 1979. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.