| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 1979 |
| Date | 1979-12-12 |
| Ementa | Define perímetro urbano da sede do Município |
| native_id | 1640 |
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LEI Nº 1.378, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DEFINE O NOVO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE ALEGREES. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica aprovado o novo perímetro urbano da sede do Município, que passa a obedecer a seguinte escala discriminativa: MEMORIAL DECRITIVO Espécie: Memorial Descritivo de Perímetro Urbano Local: Sede do Município de Alegre-ES Área: 5.172.000,00 m2 Linha perimétrica: 13.165,00 metros lineares Confrontações : AO NORTE – é limitado por terras de Sebastião Duque e Francisco Gomes da Oliveira e Tuta Faria; AO SUL – com terras de Carlos de Figueiredo, Eliezer Basílio Soares e Francisco Xavier; AO LESTE – é limitado por terras de Almir Monteiro Campos, Espirito Santo Centrais Elétricas S/A, João Adolfo e Rubens Ribeiro; AO OESTE – com as terras de José Rodrigues, herdeiros de Pedro Martins, Manoel Pedro Ferraz, Ezio Santos e José Bolelli. Perímetro: Partindo do marco de nº 1 da planta, segue por antiga estrada de ferro, iniciando junto ao Matadouro Municipal, na distancia de 1.300,00 metros até encontrar uma cerca de arame, divisa com Eliezer Basilio Soares, ponto nº 2 da planta, segue daí, com a distancia de 295,00 metros até o marco nº 3, distância de 60,00 metros até o marco nº 4, distância de 34,00 metros até o marco nº 5, distância de 135,00 metros até o marco nº 6, distância de 125,00 metros até o marco nº 7, distância de 90,00 metros até o marco nº 8, distância do 44,00 metros até o marco nº 9, distância do 225,00 metros até o marco nº 10, distância de 40,00 metros até o marco nº 11, distância do 110,00 metros até o marco nº 12, cravado na margem direita da rodovia estadual que demanda a Mimoso do Sul e Muqui, segue daí pela estrada referida em Direção Norte, na distância de 30,00 metros até o marco nº 13, divisa corn terras de Carlos Figueiredo, daí com distância 119,00 metros até o marco nº 14, distância do 230,00 metros até o marco nº 15, distância de 271,00 metros até omarco nº 16, distância de 85 metros até o marco nº 17, distância de 290,00 metros até o marco nº 18, cravado na margem esquerda do Ribeirão Alegre, sequindo por este Ribeirão acima, na distância de 420,00 metros até o marco nº 19, na confrontação com terras de Francisco Xavier de Mendonça, segue corn distância de 75,00 metros até o marco nº 20, distância de 162,00 metros até o marco nº 21, divisa de Ézio Santos, segue daí com a distância de 200,00 metros pelo leito da antiga estrada de ferro, até encontrar a cerca de arame, ainda na divisa com Ézio Santos, marconº 22, distância de 135,00 metros até o marco nº 23, distância de 196,00 metros até o marco nº 24, distância de 315,00 metros até o marco nº 25, distância de 86,00 metros até o marco nº 26, distância de 95,00 metros até o marco nº 27, distância de 175,00 metros até o marco nº 28 cravado no alinhamento da Rua Carlos de Oliveira, segue daí, pela referida rua na distância de 40,00 metros até o marco nº 29, onde encontra a divisa de Manoel Pedrp Ferraz, distância de 65,00 metros até o marco nº 30, distância de 41,00 metros até o marco nº 31, distância de 50,00 metros até o marco nº 32, distância de 75,00 metros até o marco nº 33, distância de 204,00 metros até o marco nº 34, onde encontra a divisa com terras dos sucessores de Pedro Martins, segue daí com a distância de 176,00 metros até o marco nº 35, cravado junto ao córreqo onde começa a rua Pedro Martins, segue por este córrego, na distância de 15,00 metros até o alinhamento da rua, Pedro Martins, na distância de 300,00 metros até o marco nº 37, cravado na margem esquerda da rodovia federal BR-482, que demanda a Guaçui, sequindo pela referida rodovia, na distância de 1.750,00 metros até encontrar o marco nº 38, na localidade chamada Cotia, divisa com terras de Sebastião Duque, segue daí com a distância de 650,00 metros até o marco nº 39, na divisa com Firmino Prata, segue daí com a distância de 403,00 metros até o marco nº 40, distância de 123,00 metros até o marco nº 41, cravado na margem da estrada municipal que demanda a Abundancia, divisa, eon terras de Firmino Prata, segue daí pela referida estrada na distância de 150,00 metros até o marco nº 42, cravado na divisa com terras de Tuta Faria, distância de 17,00 metros até o marco nº 43, cravado na margem do córrego da Abundância segue pelo córrego abaixo, na distância dc 20,00 metros até o marco nº 44, ainda na confrontação com Tuta Faria, segue daí a distância de 240,00 metrosaté o marco nº 45, distância de 445,00 matros até o marco nº 46, onde divide com terras de Francisco Gomes de Oliveira, segue daí coma distãncia de 230,00 metros até o marco nº 47, distância de 200,00 metros até o marco nº 48, distância de 50,00 metros até o marco nº 49, distância de 283,00 matros até o marco nº 50, distância de 75,00 metros até o marco nº 51, distância de 45,00 metros até o marco nº 52, distância de 38,00 metros até omarco nº 53, distância de 24,00 metros até o marco nº 54, distância de 75,00 metros até o marco nº 55, distância de 24,00 metros até o marco nº 56, distância de 45,00 metros até o marco nº 57, seguindo junto a estrada estadual que demanda a Muniz Freire, segue daí em Direção sul, pela estrada na distância de 500 metros até encontrar o marco nº 58, na divisa com terras de Luiz Frlix, segue daí com a distância de 370,00 metros até o marco nº 59, na divi com terra3 de Almir Monteiro Campos, 3egue na distância de 238,00 metros até o marco nº 60, distância de 90,00 metros até o marco nº 61, distância de 57,00 metros até o marco nº 62, distância de 250,00 metros até o marco nº 63, cravado na margem da rodovia federal que demanda a Cachoeiro de Itapemirim, BR-482 , segue daí, pela rua que margeia a exposição na distância de 220, 00 metros até o marco nº 64, daí com a distância de 200,00 metros até o marco inicial deste perímetro. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de dezembro de 1979. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.