| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 1980 |
| Date | 1980-02-14 |
| Ementa | Autoriza aquisição de terreno em Ibitirama para construção de Serviço de Água |
| native_id | 1641 |
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LEI Nº 1.379, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1980. AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS NO DISTRITO DE IBITIRAMA, PARA A COSNTRUÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por escritura pública de compra e venda, uma área de terras medindo 900 m2 (novecentos metros quadrados), de propriedade do Sr. Bento Pires da Rosa, situada no distrito de Ibitirama, neste Município, pelo preço de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). Art. 2º- A área de terra de que trata o artigo 1º desta Lei, se destina à construção de um reservatório de água e demais instalações e, em cuja escritura de aquisição, deverá constar cláusulas que permitirão ao adquirente a servidão das áreas de terras necessárias ao tráfego e acesso ao local onde será construído o reservatório, bem como contar a autorização do vendedor ao adquirente para edificação e fixação de uma bomba de captação de água do Rio Norte, na parte que banha a sua propriedade. Art. 3º- Os recursos para cobertura das despesas autorizadas nesta Lei, são próprios do Orçamento vigente no corrente exercício. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 14 de fevereiro de 1980. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.