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norma nº 1379/1980

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1379 / 1980
Date 1980-02-14
EmentaAutoriza aquisição de terreno em Ibitirama para construção de Serviço de Água
native_id1641

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LEI Nº 1.379, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1980.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA 
DE TERRAS NO DISTRITO DE 
IBITIRAMA, PARA A COSNTRUÇÃO DO 
SERVIÇO DE ÁGUA.
ÉDITO ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por escritura pública de 
compra e venda, uma área de terras medindo 900 m2 (novecentos metros quadrados), de 
propriedade do Sr. Bento Pires da Rosa, situada no distrito de Ibitirama, neste Município, pelo 
preço de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 2º- A área de terra de que trata o artigo 1º desta Lei, se destina à construção de 
um reservatório de água e demais instalações e, em cuja escritura de aquisição, deverá 
constar cláusulas que permitirão ao adquirente a servidão das áreas de terras necessárias ao 
tráfego e acesso ao local onde será construído o reservatório, bem como contar a autorização 
do vendedor ao adquirente para edificação e fixação de uma bomba de captação de água do 
Rio Norte, na parte que banha a sua propriedade.
Art. 3º- Os recursos para cobertura das despesas autorizadas nesta Lei, são próprios 
do Orçamento vigente no corrente exercício. 
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 14 de fevereiro de 1980.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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