| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 1980 |
| Date | 1980-04-07 |
| Ementa | Autoriza alienação de terreno da Municipalidade |
| native_id | 1642 |
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LEI Nº 1.380, DE 07 DE ABRIL DE 1980. AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO “CHÁCARA DR. BRANSILDES BARCELLOS”, EM CONFORMIDADE COMO DECRETO-LEI Nº 200/67 E DECRETO-LEI Nº 271, DE 25/02/1967, PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder em conformidade com o Decreto-lei nº 200/67 e Decreto-lei de nº 271, de 28.02.67, a alienação de uma área de terras de aproximadamente 1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), destinados a instalação de industrias não poluentes, na sede do Município, no lugar denominado “Chácara Dr. Bransildes Barcellos". Art. 2º - A alienação de que trata o artigo 1º desta Lei, será a título de concessão dentro dos preceitos do artigo 7º, §1º do Decreto-lei nº 271/67. Art. 3º - A referida alienação será realizada por uma Comissão Especial de licitação, que se comporá dos Membros da Comissão Permanente de Licitação do Município e a inclusão de dois (2) Vereadores designados pela Câmara Municipal, formalizada por Portaria do Executivo Municipal. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 07 de abril de 1980. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.