| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 1980 |
| Date | 1980-05-12 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial |
| native_id | 1645 |
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LEI Nº 1.383, DE 12 DE MAIO 1980. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL COM SÓCIO-COOPERADOR DO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Presidente do Legislativo, autorizado a filiar a Câmara Municipal de Alegre como sócio cooperador do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), sociedade civil reconhecida de Utilidade Pública pelo Decreto Federal nº 34.661, de 19 de novembro de 1953. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de um crédito especial da importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição da Câmara Municipal como sócio cooperador do Instituto Brasileiro de Administração Municipal , na a codificação abaixo: 01010012 001 Ação Legislativa – Câmara Municipal 3.2.3.1 Subvenção Social 1.000,00 Art. 3º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são provenientes da anulação parcial da dotação abaixo: 01010012 001 Ação Legislativa – Câmara Municipal 4.1.2.0 05 Equipamento e material permanente 1.000,00 Art. 4º- Para os exercícios subsequentes a 1980, a contribuição da Câmara Municipal constará do Orçamento anual do Município e será fixada de acordo com a tabela de contribuição adotada pelo IBAM. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 12 de maio de 1980. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.