br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 1383/1980

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1383 / 1980
Date 1980-05-12
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial
native_id1645

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.383, DE 12 DE MAIO 1980.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL PARA PAGAMENTO DA 
CONTRIBUIÇÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL COM SÓCIO-COOPERADOR 
DO INSTITUTO BRASILEIRO DE 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ÉDITO ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Presidente do Legislativo, autorizado a filiar a Câmara Municipal de 
Alegre como sócio cooperador do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), 
sociedade civil reconhecida de Utilidade Pública pelo Decreto Federal nº 34.661, de 19 de 
novembro de 1953.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de um 
crédito especial da importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), para atender ao 
pagamento da contribuição da Câmara Municipal como sócio cooperador do Instituto Brasileiro 
de Administração Municipal , na a codificação abaixo:
01010012 001 Ação Legislativa – Câmara Municipal
3.2.3.1 Subvenção Social 1.000,00
Art. 3º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são 
provenientes da anulação parcial da dotação abaixo:
01010012 001 Ação Legislativa – Câmara Municipal
4.1.2.0 05 Equipamento e material permanente 1.000,00
Art. 4º- Para os exercícios subsequentes a 1980, a contribuição da Câmara Municipal 
constará do Orçamento anual do Município e será fixada de acordo com a tabela de 
contribuição adotada pelo IBAM.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 12 de maio de 1980.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →