| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 1980 |
| Date | 1980-05-27 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de gratificação de chefia de turmas |
| native_id | 1646 |
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LEI Nº 1.384, DE 27 DE MAIO 1980. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA DE TURMAS DESTA MUNICIPALIDADE. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o pagamento mensal correspondente a 10% (dez por cento) do vencimento fixo mensal de todo funcionário contratado que responda por chefia de turma de serviços Art. 2º- Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo 1º desta Lei, são próprias do Orçamento. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 27 de maio de 1980. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.