| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 1980 |
| Date | 1980-06-16 |
| Ementa | Autoria cancelar taxa de calçamento em nome da Capela Stª Terezinha |
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LEI Nº 1.386, DE 01 DE JULHO 1980. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR À COMPANHIA HABITACIONAL DO ESPÍRITO SANTO – COHAB-ES, ÁREA DE TERRAS DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar à Companhia Habitacional do Espirito Santo-COHAB-ES, pelo preço de 5,00 (cinco cruzeiros) o metro quadrado, para fins de construção de casas populares, a área de aproximadamente 7.200,00 m2 . (sete mil e duzentos metros quadrados), com as seguintes confrontações: frente com antigo leito da extinta estrada de ferro Leopoldina, na direita e fundos com terrenos da Municipalidade e lado esquerdo com terrenos pertencentes ao SEHPHAU, área esta encravada no imóvel denominado São Manoel, na parte intitulada "Bairro Prefeito José Rodrigues de Oliveira", podendo se efetivar mediante escritura publica de qualquer natureza. Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações da Companhia Habitacional do Espirito Santo-COHAB-ES, até o montante do produto obtido com a alienação de que trata esta lei. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de julho de 1980. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.