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norma nº 1387/1980

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1387 / 1980
Date 1980-10-09
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id1649

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LEI Nº 1.380, DE 07 DE ABRIL DE 1980.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE TERRENO
DA MUNICIPALIDADE, SITUADO NO 
LUGAR DENOMINADO “CHÁCARA DR. 
BRANSILDES BARCELLOS”, EM 
CONFORMIDADE COMO DECRETO-LEI 
Nº 200/67 E DECRETO-LEI Nº 271, DE 
25/02/1967, PARA INSTALAÇÃO DE 
INDÚSTRIA.
ÉDITO ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder em conformidade
com o Decreto-lei nº 200/67 e Decreto-lei de nº 271, de 28.02.67, a alienação de uma área 
de terras de aproximadamente 1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), 
destinados a instalação de industrias não poluentes, na sede do Município, no lugar 
denominado “Chácara Dr. Bransildes Barcellos".
Art. 2º - A alienação de que trata o artigo 1º desta Lei, será a título de concessão 
dentro dos preceitos do artigo 7º, §1º do Decreto-lei nº 271/67.
Art. 3º - A referida alienação será realizada por uma Comissão Especial de licitação, 
que se comporá dos Membros da Comissão Permanente de Licitação do Município e a inclusão 
de dois (2) Vereadores designados pela Câmara Municipal, formalizada por Portaria do 
Executivo Municipal. 
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 07 de abril de 1980.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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