| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3348 / 2015 |
| Date | 2015-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao Orçamento vigente do Município de Alegre. |
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LEI Nº 3.348 DE 27 DE AGOSTO DE 2015. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA D ECRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALGRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$1.034.900,40 (um milhão, trinta e quatro mil, novecentos reais e quarenta centavos) através das seguintes dotações: I - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL: 020 Secretaria Municipal de Educação 020003 Fundo de Ensino Básico - FUNDEB 020003.12 Educação 020003.12361 Ensino Fundamental 020003.123610053 Assistência ao Educando - Transporte e Merenda Escolar 020003.123610053.2.029 Manutenção do Transporte Escolar Rede Municipal de Ensino Fundamental 020003.123610053.2.029.33903900 000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 473.456,18 II - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR REDE ESTAÍUAL - CONVÊNIO SEDU: 020 Secretaria Municipal de Educação 020004 Convénios e Programas da Educação 020004.12 Educação 020004.12361 Ensino Fundamental 020004.123610053 Assistência ao Educando - Transporte e Merenda Escolar 020004.123610053.2.034 Manutenção do Transporte Escolar Rede Municipal de Ensino Fundamental 020004.123610053.2.034.33903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 561.444,22 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a anulação das seguintes dotações: I – 020002.1212200231.058.44905200000 Equipamento e Material Permanente 50.000,00 020002.1236100261.073.44905200000 Equipamento e Material Permanente 20.000,00 020002.1236500251.066.44905200000 Equipamento e Material Permanente 80.000,00 020002.1236500251.068.44905100000 Obras e Instalações 20.000,00 020002.1236500512.174.33903600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 103.456,18 020003.1236100522.024.33903600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 70.000,00 020003.1236100532.029.33903000000 Material de Consumo 130.000,00 II – 020002. 1236500271.075.44906100000 Aquisição de Imóveis 107.873,26 020003. 1236100521.090.44905200000 Equipamento e Material Permanente 20.000,00 020003. 1236100521.091.44905100000 Obras e Instalações 120.000,00 020004. 1236100261. 118.44905200000 Equipamento e Material Permanente 80.000,00 020004. 1236100522. 026.33903200000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição. 122.570,96 020004. 1236100532. 033.33903600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 90.000,00 020004. 1236100532. 034.33903000000 Material de Consumo 11.00,000 020004. 1236100532. 034.33903600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 27 de agosto de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.